CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS
SECRETARIA EXECUTIVA
CONSULTA PÚBLICA No- 1, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014
A SECRETARIA EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS-CMED faz saber que o Comitê Técnico-Executivo da CMED, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos II, XIV e XVI do Regimento Interno aprovado pela Resolução CMED nº 3, de 29 de julho de 2003 resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 27 de novembro de 2014.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data da publicação desta consulta pública, para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de ato normativo em Anexo.
Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/ site/formulario.php?id_ aplicacao=18796 .
§ 1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§ 2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Anvisa.
§ 3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados, será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio impresso, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - SCMED, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, o Comitê Técnico-Executivo da CMED, com o apoio da Secretaria-Executiva, promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública na página da Câmara no portal da Agência.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Secretário-Executivo
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