CÂMARA DE MEDICAMENTOS
COMUNICADO Nº 16, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
A Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, no uso da competência que lhe confere o inciso XIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 3, de 29 de julho de 2003, e tendo em vista o § 7º do art. 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; o Decreto nº 4.937, de 29 de dezembro de 2003; e a Resolução CMED nº 01, de 23 de fevereiro de 2015, expede o presente Comunicado:
1. O Relatório de Comercialização referente ao primeiro semestre de 2016 deverá ser preenchido por meio do Sistema de Acompanhamento de Mercado de Medicamentos - SAMMED - http://www.anvisa.gov.br/ sammed_web - conforme orientações do Manual de Utilização do Sistema, publicado no sítio eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, no endereço http:// http://portal.anvisa.gov.br/ comunicadoscmed nos atalhos "Comunicados de 2016".
2. O acesso ao sistema SAMMED se dará conforme instruções estabelecidas no Comunicado nº 1, de 3 de março de 2011, que descreve como as empresas produtoras de medicamentos e os Laboratórios Oficiais devem proceder para transmitir os Relatórios de Comercialização à CMED, com a realização do cadastro ou da atualização dos dados de seus gestores de segurança, usuários do sistema ou representantes legais junto à Anvisa, a fim de que estes possam acessar o referido Sistema.
3. A inserção dos dados de faturamento e de quantidade vendida das apresentações de medicamentos referentes ao primeiro semestre de 2016 se dará via importação de arquivo XLS conforme detalhado no Manual até o dia 19 de outubro de 2016.
4. As dúvidas referentes ao preenchimento do Relatório de Comercialização deverão ser dirimidas por meio do endereço eletrônico
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE

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