GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.660, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
considerando o disposto no art. 18 a 21 da Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, que redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação; e a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 21 de julho de 2015, que altera o "caput" e os §§ 3º e 4º do art. 19 da Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014,
resolve:
Art. 1º Ficam alteradas a Portaria nº 918/GM/MS, de 6 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 127, de 7 de julho de 2015, Seção 2, página 41, a Portaria n.º 1.020, de 21 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União n.º 138, Seção 1, página 30, e o art. 2º da Portaria nº 1.418, de 11 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União n.º 175, Seção 2, página 41, a Portaria nº 180, de 12 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União n.º 29, Seção 2, página 47 no que se refere à constituição do Comitê Deliberativo (CD) para análise e avaliação de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º .......................................................................................
I - Ministério da Saúde (MS): a) Marco Antonio de Araújo Fireman (titular); e b) Rodrigo Gomes Marques Silvestre (suplente).
II - Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior (MDIC): a) Igor Nogueira Calvet (titular); e b) Leonardo de Paula Luiz (suplente)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RICARDO BARROS
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