Tramita
na Câmara dos Deputados projeto de lei do Senado (PL 5659/16) que possibilita à
direção do Sistema Único de Saúde (SUS) adotar um sistema simplificado para
envio ao exterior de material genético para pesquisa em casos de surtos e
epidemias que apresentam risco de disseminação nacional.
O
objetivo da proposta é permitir, de forma rápida, a colaboração internacional
com centros de pesquisa situados em outros países no caso de epidemia ou surto
de doença no Brasil. O projeto altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90).
O
texto determina ainda que se o material genético, como amostra de um vírus ou
de tecido humano, gerar um produto, os lucros resultantes da venda serão repartidos
com o Brasil conforme as regras da Lei da Biodiversidade (Lei 13.123/15).
O
projeto foi apresentado pelo então senador, e atual ministro das Relações
Exteriores, José Serra, durante o surto de doenças causadas pelo mosquito Aedes
aegypti (dengue, zika e chikungunya), no início de 2016.
Segundo
ele, a Lei da Biodiversidade, que ainda não foi regulamentada, dificulta o
envio de patrimônio genético para centros de pesquisa no exterior. Em momentos
de crise, afirmou Serra, a contenção de emergência em saúde pública requer
colaboração internacional e o Brasil precisa adequar a norma para essa
necessidade.
Tramitação
O PL 5659 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O PL 5659 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA
DA PROPOSTA:
Reportagem
- Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

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