A Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou, na última quinta-feira (1º), a lista
de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle
especial. Uma das alterações da Resolução RDC – 103/16 é a exclusão da lista de
substâncias antirretrovirais do controle especial.
Anteriormente, medicamentos
antirretrovirais exigiam receituário próprio estabelecido pelo Programa de
DST/Aids do Ministério da Saúde. Os medicamentos poderiam ser dispensados nas
farmácias hospitalares e ambulatoriais do sistema público de saúde ou nas
farmácias e drogarias, com a devida apresentação de duas vias da Receita de
Controle Especial. Diante da nova resolução, as substâncias antirretrovirais
estarão sujeitas apenas à prescrição médica.
A Agência estabeleceu o prazo
de 18 meses para o esgotamento do estoque remanescente do material de bula e
rotulagem dos medicamentos antirretrovirais.
Fonte: Portal Brasil, com
informações da Anvisa
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