CÂMARA DE MEDICAMENTOS
SECRETARIA - EXECUTIVA
DECISÃO N° 8, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS - CMED, no exercício da competência que lhe confere o inciso XII, do artigo 12 da Resolução CMED nº. 3, de 29 de julho de 2003, faz saber que o COMITÊ TÉCNICO-EXECUTIVO, em reunião realizada no dia 28 de janeiro de 2016,
decidiu:
Nos autos do Processo Administrativo n. 25351.440975/2015-62 de interesse da Empresa BAYER S.A, CNPJ: 18.459.628/0001-15, referente ao Documento Informativo de Preço do produto XOFIGO, o CTE decidiu que o Preço Fábrica permitido (ICMS18% Lista Neutra) para a apresentação 1000 KBQ/ML SOL INJ CX BLINDAGEM DE CHUMBO FR VD INC X 6 ML é de R$ 10.681,25 ( dez mil seiscentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos).
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
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