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terça-feira, 7 de outubro de 2014

Redefinida a Câmara Técnica Nacional de Coração

SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA Nº 1.012, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências, e suas alterações;
Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; e
Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes e institui as Câmaras Técnicas Nacionais, resolve:
Art. 1º Fica redefinida a Câmara Técnica Nacional de Coração que passa a ter os seguintes componentes:
I - Titulares:
a) Pablo Maria Alberto Pomerantzeff - Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - FMUSP;
b) Fernando Antibas Atik - IC-DF;
c) Gilberto Venossi Barbosa - Hospital de Clínicas de Porto Alegre/RS;
d) Ivo Abrahão Nesralla - Fundação Universitária de Cardiologia do Rio Grande do Sul/RS;
e) Jarbas Jakson Dinkhuysen - Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo/SP;
f) Juan Alberto Cosquillo Mejia - Hospital de Messejana/CE;
g) Fernando Augusto Marinho dos Santos Figueira – Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP/PE.
II - Suplentes:
a) Marcelo Biscegli Jatene - Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - FMUSP;
b) Maria da Consolação Moreira - UFMG;
c) Carlos Roberto R. de Moraes - IMIP/PE.
§ 1º Nas ausências ou impedimentos legais, cabe ao membro titular ou suplente indicar novo representante da instituição respectiva.
§ 2º As funções dos membros da Câmara Técnica Nacional não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública.
Art. 2º A Câmara Técnica Nacional de Coração será regida conforme Regulamento Interno das Câmaras Técnicas Nacionais do Sistema Nacional de Transplantes disposto no Anexo I da Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 292/SAS/MS, de 22 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 121, de 27 de junho de 2011, Seção 2, página 20.
APARECIDA LINHARES PIMENTA

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