GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 381, DE 5 DE
JUNHO DE 2015
Altera o art. 16 do
Regimento Interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio,
aprovado pela Portaria MCT nº 146, de 6 de março de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das competências outorgadas pelo art.
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto no art. 14, inciso XXIII da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005,
resolve:
Art. 1º O art. 16,
integrante da Seção VI - Das Subcomissões Setoriais Permanentes e
Extraordinárias, da Portaria MCT nº 146, de 6 de março de 2006, que aprovou o
Regimento Interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16 As
Subcomissões Extraordinárias, por decisão da CTNBio, serão constituídas por
cinco membros da Comissão, sendo:
I - Quatro membros,
designados pelo Plenário da CTNBio; e
II - Um membro, indicado
pela Presidência da CTNBio.
§ 1º As indicações devem
ser embasadas na formação dos membros e nas necessidades e especificidades dos
assuntos que serão objeto de trabalho da Subcomissão Extraordinária.
§ 2º Excepcionalmente,
até dois membros externos, um indicado pelo Plenário e outro pela Presidência
da CTNBio, poderão ser convidados a compor o grupo para contribuir com a
discussão do tema.
§ 3º Poderão ser
oferecidos relatórios alternativos sobre um mesmo tema, os quais, para serem
analisados pelo Plenário, deverão ser apresentados por, no mínimo, dois membros
da Subcomissão Extraordinária com a devida antecedência e tempo hábil para a
inclusão em pauta.
§ 4º Oferecido mais de um
relatório sobre o mesmo tema, o Plenário decidirá sobre qual acatar, podendo
reformá-lo quando não for possível obter maioria absoluta na votação sobre
ponto específico e determinado.
§ 5º Na primeira reunião
da Subcomissão Extraordinária, os membros elegerão um coordenador, o qual não
poderá ser membro externo à CTNBio."
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
ALDO REBELO
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