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segunda-feira, 8 de junho de 2015

Altera o art. 16 do Regimento Interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio



GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 381, DE 5 DE JUNHO DE 2015

Altera o art. 16 do Regimento Interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, aprovado pela Portaria MCT nº 146, de 6 de março de 2006.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das competências outorgadas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso XXIII da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, resolve:

Art. 1º O art. 16, integrante da Seção VI - Das Subcomissões Setoriais Permanentes e Extraordinárias, da Portaria MCT nº 146, de 6 de março de 2006, que aprovou o Regimento Interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16 As Subcomissões Extraordinárias, por decisão da CTNBio, serão constituídas por cinco membros da Comissão, sendo:

I - Quatro membros, designados pelo Plenário da CTNBio; e

II - Um membro, indicado pela Presidência da CTNBio.

§ 1º As indicações devem ser embasadas na formação dos membros e nas necessidades e especificidades dos assuntos que serão objeto de trabalho da Subcomissão Extraordinária.

§ 2º Excepcionalmente, até dois membros externos, um indicado pelo Plenário e outro pela Presidência da CTNBio, poderão ser convidados a compor o grupo para contribuir com a discussão do tema.

§ 3º Poderão ser oferecidos relatórios alternativos sobre um mesmo tema, os quais, para serem analisados pelo Plenário, deverão ser apresentados por, no mínimo, dois membros da Subcomissão Extraordinária com a devida antecedência e tempo hábil para a inclusão em pauta.

§ 4º Oferecido mais de um relatório sobre o mesmo tema, o Plenário decidirá sobre qual acatar, podendo reformá-lo quando não for possível obter maioria absoluta na votação sobre ponto específico e determinado.

§ 5º Na primeira reunião da Subcomissão Extraordinária, os membros elegerão um coordenador, o qual não poderá ser membro externo à CTNBio."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALDO REBELO

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