A norma trata sobre o recolhimento de alimentos em situações que possam
envolver riscos para a saúde da população, também conhecido como recall.
Aprovação aconteceu na terça-feria, 03 de junho.
A nova resolução define a forma com que as empresas responsavéis pelos
produtos deverão fazer a comunicação ao consumidor e à Anvisa.
Uma das inovações da norma é que
todas as empresas deverão ter um Plano de Recolhimento de produtos disponível
aos seus funcionários e à autoridade sanitária. A norma também determina que as
empresas tenham a rastreabilidade dos seus produtos de forma a garantir o
recolhimento de um alimento quando necessário.
Para isso, as empresas da cadeia
produtiva de alimentos deverão manter registros que identifiquem as origens dos
produtos recebidos e o destino dos produtos distribuídos. Uma distribuidora de
alimentos, por exemplo, terá que manter registros das empresas fornecedoras e
também das empresas para as quais vendeu.
A norma também prevê que a empresa
comunique imediatamente a Anvisa e os consumidores após a identificação de
qualquer problema que represente risco ou agravo à saúde do consumidor e a
necessidade de realização de recall. A Agência também poderá determinar o
recolhimento caso não seja realizado voluntariamente pela empresa interessada.
De acordo com dados do Boletim Saúde
e Segurança do Consumidor 2015, do Ministério da Saúde, no último ano houve 120
campanhas de recolhimento de produtos no Brasil, sendo seis referentes a
alimentos. No mesmo período, os EUA registraram 396 processos de recolhimento,
sendo 278 somente de alimentos.
A norma entrará em vigor em 180 dias
a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, ocorrerá nos próximos
dias.
Fonte: Anvisa
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