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sexta-feira, 15 de julho de 2016

Medida Provisória deve restaurar texto original do Marco Legal da CT&I

Uma nova saída para recuperar o texto original do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei n° 13.243/2016) pode partir justamente do Poder Executivo, que há seis meses, durante a gestão Dilma Rousseff, sancionou o texto com oito vetos. O senador Cristovam Buarque (PPS-DF) informou, nesta quarta-feira (13), que uma Medida Provisória (MP) é a solução proposta pelo atual governo.
“Eles [governo Temer] fizeram uma MP que repõe os artigos do marco que a Dilma vetou. Acredito que a MP deve sair essa semana ainda, então depois, terá 45 dias para ser votada no Congresso”, afirmou Cristovam, que se encontrou recentemente com o presidente interino da República, Michel Temer.
Com a MP, o senador acredita que será possível responder as demandas da comunidade científica e empresarial, que foram majoritariamente contra os vetos. O setor produtivo, inclusive, entregou na última semana um documento com proposições para alavancar a economia e um dos pontos era justamente a atualização do Marco Legal da CT&I.
“A MP sinaliza que esses setores foram ouvidos e também mostra um apoio à ciência, tecnologia e inovação. Creio que o governo Temer vai fazer isso [apoiar a CT&I], até porque eles fizeram a Medida Provisória com essa urgência, porque era algo necessário de imediato”, comentou o senador.
PLS 226/2016
O plano inicial dos parlamentares envolvidos com o novo Marco Legal da CT&I era apoiar o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 226/2016, de autoria do senador Jorge Viana (PT-AC), que recuperava os itens vetados. O petista, inclusive, havia sugerido urgência na tramitação da proposta a fim de que a matéria fosse votada o quanto antes pelo Congresso Nacional.
Segundo Cristovam, que é relator do PLS 226, apesar da prioridade ser a MP, será estudada uma forma do projeto não ficar prejudicado - uma vez que sua finalidade é a mesma da medida. O senador poderá, por exemplo, criar um substitutivo ao projeto, que possa incluir alguma iniciativa que a Medida Provisória não vislumbra, de forma a aumentar a abrangência da lei. Caso isso ocorra, o relatório seria entregue somente depois que a MP fosse aprovada.
“A gente ainda está trabalhando nisso. Não há previsão para regime de urgência para ele. Com a MP, o cenário pode mudar e os artigos vetados do marco legal poderão voltar antes do que imaginávamos. Então ainda vamos aguardar”, ponderou.
Os dispositivos vetados preveem, entre outras medidas, isenção de impostos previdenciários sobre as bolsas pagas por instituições científicas e tecnológicas (ICTs) públicas; isenção das importações de empresas para atender projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D); autonomia gerencial, orçamentária e financeira das ICTs públicas que exercem atividades de produção e serviços; e o que dispensa de licitação para contratar micro, pequenas e médias empresas para prestar serviços ou fornecer bens elaborados com aplicação de conhecimento científico e tecnológico.
(Leandro Cipriano, da Agência Gestão CT&I)

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