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Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 652/15, que dispensa os
suplementos e complementos nutricionais nacionais e importados da
obrigatoriedade de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa).
O projeto altera o Decreto-Lei 986/69, que institui as normas básicas sobre alimentos. O decreto já dispensa o registro de alguns tipos de alimentos e outros produtos alimentícios, como as matérias-primas alimentares e os alimentos 'in natura'.
O autor do projeto, do deputado Luiz Nishimori (PR-PR), afirma que os suplementos e complementos nutricionais muitas vezes são tratados como medicamentos em vez de alimentos, seguindo exigências desnecessárias.
“Os suplementos e complementos alimentares são, em última análise, produtos alimentícios, ainda que disponibilizados ao consumo em formatos diferenciados, como cápsulas ou comprimidos. Esse tratamento diferenciado dificulta o acesso do consumidor a esses produtos aos suplementos e complementos nutricionais e impedem a melhoria das condições de saúde e o bem-estar geral dos indivíduos”, afirma o deputado.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA
DA PROPOSTA:
Reportagem
– Tissyane Scott
Edição - Alexandre Pôrto
Edição - Alexandre Pôrto
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