A proposta foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência no início de julho, mas ainda deverá ser analisada por outras três comissões
Ser atendente pessoal de uma pessoa com deficiência é diferente de ser um cuidador, profissão cuja regulamentação também está sendo discutida no Congresso Nacional. Um cuidador pode tomar decisões em nome da pessoa que atende, em geral idosos ou crianças, seguindo as orientações da família. Já um assistente pessoal não tira a autonomia de decidir da pessoa que ele auxilia. Deixar isso mais claro é o propósito das modificações feitas no projeto original pelo deputado Eduardo Barbosa, do PSDB de Minas Gerais. Ele relatou a proposição na Comissão da Pessoa com Deficiência, aprovada com a nova definição das tarefas, como organização do ambiente de trabalho, o auxilio para inclusão na comunidade, e atuação como elo entre a pessoa com deficiência e a família:
"Isso exige não só uma vocação, mas também uma formação, especifica, porque não é um apoiador que vai ali tolhir a pessoa com deficiência, mas vai entender o seu papel, de facilitador da vida ativa dessa pessoa que ela está cuidando, ou que ela está apoiando. Fazer com que ela compreenda que ela não está ali substituindo o desejo da pessoa, mas que ela possa realmente exercer essa função de respeito àquilo que a pessoa com deficiência determina."
A autoria do projeto é de alguém que conhece muito bem a realidade das pessoas com deficiência. A deputada Mara Gabrilli, do PSDB de São Paulo, é tetraplégica, com total paralisia abaixo do pescoço. Mas ao elaborar a proposta ela não pensou na maior autonomia apenas das pessoas com deficiência:
"As pessoas que têm filho com deficiência, as mães param de trabalhar. Essa é a realidade do Brasil. Então, por exemplo, se ela tivesse alguém, pudesse ajudar, a mãe pode sair, a mãe pode fazer um outro trabalho, a mãe pode ter mais qualidade de vida, o que vai impactar diretamente no filho."
Pelo texto aprovado, serão requisitos para a profissão de atendente pessoal de pessoa com deficiência a conclusão de curso de ensino fundamental e de cursos específicos.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça. Como tramita em caráter conclusivo, se for aprovado em todas as comissões, seguirá direto para o Senado, sem necessidade de passar pelo Plenário, salvo recurso de no mínimo 51 deputados.
Reportagem – Lincoln Macário
0 comentários:
Postar um comentário