Destaques

domingo, 31 de janeiro de 2021

O BRASIL DEPENDE DE UM COMPLEXO INDUSTRIAL DA SAÚDE ROBUSTO E ATIVO PARA ASSEGURAR A SUSTENTABILIDADE DO SUS, E, A AUTONOMIA BRASILEIRA EM PRODUTOS ESSENCIAIS E INSUMOS ESTRATÉGICOS

 

IMPOSSÍVEL imaginar o enfrentamento da pandemia causada pelo Corona Vírus sem a participação ativa dos LABORATÓRIOS DA REDE OFICIAL DE PRODUTORES PÚBLICOS e a articulação com o PNI – PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÕES.

BUTANTAN e FIOCRUZ protagonizam o momento histórico, mas não se pode deixar de publicar o grande esforço que outros laboratórios públicos estão fazendo para o desenvolvimento de outros projetos para a prevenção e os cuidados no combate ao COVID – 19, dentre eles, merece destaque especial o IVB – Instituto Vital Brazil que vem apresentando significativos avanços na pesquisa com soro hiperimune, como os usados contra a raiva ou venenos de animais peçonhentos, feitos a partir do plasma de cavalos e agora das lhamas.

As parcerias com a participação da academia, iniciativas privadas que detém tecnologias e produtores públicos - instituições centenárias que dominam tecnologias na plataforma biológica da produção de soros, como: BUTANTAN, CPPI, FUNED e IVB se bem articuladas com a participação do Governo podem disponibilizar produtos brasileiros, brevemente, sem depender de insumos importados.

Um Complexo industrial  atuante e consolidado, em sinergia às prioridades da Política de Estado, pode garantir a produção local, induzindo sustentabilidade do SUS, além gerar incomensuráveis benefícios econômicos, fiscais, tecnológicos, inovação, know How, economiza divisas, gera empregos e renda, adensa a cadeia produtiva nacional, possibilita ampliação do acesso, otimiza o parque tecnológico e produtor, interage com a academia, induz o crescimento do País, mitigando a dependência internacional de produtos, IFAs e insumos estratégicos que podem e devem ser fabricados no Brasil.

Para o Brasil a recuperação de seu COMPLEXO INDUSTRIAL DA SAÚDE, não apenas de vacinas e soros, mas, também, de medicamentos fundamentais à saúde pública, como os hemoderivados, insulinas, oncológicos, antibióticos, antirretrovirais e tantos outros produtos e insumos essenciais ao tratamento de doenças crônicas, é imperiosa e estratégica para alcançar a autossuficiência, autonomia e sua independência para garantir segurança nacional.

A Frente Parlamentar da Indústria Pública de Medicamentos, neste ano que se inicia, com o recrudescimento da Pandemia evidenciando novas variações mais contagiantes do Corona Vírus – que dependerão de maiores pesquisas, vacinas e medicamentos estratégicos - têm a expectativa de que o Executivo, através da pasta da Saúde em articulação com os órgãos e das entidades públicos, da indústria química, farmacêutica, de biotecnologia, mecânica, eletrônica e de materiais para a saúde e das entidades que atuem em pesquisa, inovação, desenvolvimento, produção e prestação de serviços na área da saúde, no âmbito da PNITS, regulamente e implemente o Decreto Nº 9.245, de 20 de dezembro de 2017.

O Decreto que instituiu a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde - PNITS, também, tratou do uso do poder de compra do Estado em contratações e aquisições que envolvam produtos e serviços estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do Complexo Industrial da Saúde - CIS e dispôs sobre o Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde - Gecis e o Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil – FPAS, que igualmente precisam ser reconstituídos para consolidação da POLITICA DE ESTADO EM BENEFÍCIO DO SISTEMA ÚNICO DA SAÚDE – SUS.

Uma vacina desenvolvida no Brasil atende necessidades próprias da população e é mais fácil de ser produzida em larga escala, para imunização em todo o território nacional. “Provavelmente a população terá que ser imunizada rotineiramente, todo ano, e é importante que tenhamos a capacidade de produzir vacinas para atender essa demanda” explica o pesquisador Jorge Kalil.

Mario Sergio Ramalho

Secretário Executivo

FRENTE PARLAMENTAR DA INDÚSTRIA PÚBLICA DE MEDICAMENTOS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

E-mail: mariosergioramalho@gmail.com

Presidente: Dep. Ricardo Barros, Gab.412, Anexo IV

sábado, 30 de janeiro de 2021

Inteligov-Gráfico recursos x casos e morte (covid-19)

sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Recursos da assistência social contra a Covid-19 podem ser usados até 31 de dezembro

O entendimento decorre de acompanhamento do Tribunal quanto aos impactos orçamentários e fiscais das medidas do governo federal em resposta à Covid-19

Por Secom TCU

RESUMO:

  • O Tribunal de Contas da União analisou solicitação do Ministério da Economia que pleiteava a ampliação de entendimento relativo ao Ministério da Saúde.
  • O TCU respondeu que, como resposta à Covid-19, as transferências fundo a fundo do Ministério da Cidadania poderiam ser como as da Pasta da Saúde.
  • Dessa forma, os recursos repassados fundo a fundo, em 2020, podem ser utilizados até 31 de dezembro.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, solicitação do Ministério da Economia na qual se pleiteava a ampliação do entendimento adotado pelo TCU em relação ao Ministério da Saúde, para englobar as transferências realizadas fundo a fundo pelo Ministério da Cidadania.

O entendimento inicial, relativo à Pasta da Saúde, foi proferido pela Corte de Contas em processo de Acompanhamento dos impactos orçamentários e fiscais das medidas adotadas pelo governo federal em resposta à crise da pandemia de Covid-19 (Acórdão 3225/2020 – Plenário).

Na última quarta-feira (20), o TCU deferiu o requerimento. “Vejo que, de fato, as transferências fundo a fundo realizadas pelo Ministério da Cidadania possuem a mesma natureza das transferências fundo a fundo efetuadas pelo Ministério da Saúde, não havendo motivo para que sejam tratadas de maneira distinta”, resumiu o ministro-relator Bruno Dantas.

Para esses recursos transferidos pelo Ministério da Cidadania, o empenho, a liquidação e o pagamento da União já ocorreram em 2020. Por isso a sua eventual devolução não está fundada em condição temporal, mas na ausência de aplicação na finalidade. “Além disso, haveria prejuízos severos à assistência social dos atingidos pela crise sanitária, se fosse determinada a devolução desses recursos”, acrescentou o ministro Bruno Dantas.

Decreto 10.579/2020 (art. 3º) estabeleceu, com base na decisão anterior do TCU, que as transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde diretamente aos fundos de saúde estaduais, municipais e distrital, em 2020, para enfrentamento da pandemia de Covid-19 poderiam ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2021.

É exatamente esse entendimento que agora foi estendido aos recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério da Cidadania. Dessa forma, as transferências oriundas do Fundo Nacional de Assistência Social encaminhadas diretamente aos equivalentes fundos de assistência social estaduais, municipais e distrital poderão ser executadas até o fim deste ano. Mas exige-se que tais recursos sejam utilizados para o combate aos efeitos da pandemia.

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 73/2021 – Plenário

Processo: TC 036.975/2020-6

Sessão: 20/1/2021

Secom – ED/pn

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

***Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br

Política de Atendimento ao Público da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/01/2021 | Edição: 20 | Seção: 1 | Página: 95

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA PT Nº 52, DE 27 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre a Política de Atendimento ao Público da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 47, IX, aliado ao art. 54, III, § 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir a Política de Atendimento ao Público da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, nos termos desta Portaria.

Capítulo I

Seção I

Das definições

Anexo:

Procedimento para o fornecimento de cópia de documentos e vista de autos no âmbito da Anvisa

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/01/2021 | Edição: 20 | Seção: 1 | Página: 96

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA PT Nº 53, DE 27 DE JANEIRO DE 2021

Define o procedimento para o fornecimento de cópia de documentos e vista de autos no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 47, IX, aliado ao art. 54, III, § 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e de acordo com o disposto na Resolução de Diretoria Colegiada nº 438, de 6 de novembro de 2020, resolve:

Art. 1º - O procedimento para obtenção de cópia de documentos e vista de autos de processo administrativo no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em observância à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ao Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 e à Portaria do Ministério da Saúde nº 1.583, de 19 de julho de 2012, seguirá o disposto nesta Portaria.

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES

Anexo:

Procedimentos para solicitação e concessão de audiências presencias ou virtuais a particulares, por meio do Sistema Parlatório no âmbito da Anvisa

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/01/2021 | Edição: 20 | Seção: 1 | Página: 97

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA PT Nº 54, DE 27 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre os procedimentos para solicitação e concessão de audiências presencias ou virtuais a particulares, por meio do Sistema Parlatório, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 47, IX, aliado ao art. 54, III, § 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, considerando a necessidade de regulamentar as audiências presenciais ou virtuais concedidas a particulares no âmbito da ANVISA, em face do que dispõe o Decreto nº 4.334, de 12 de agosto de 2002, resolve:

Art. 1º Instituir diretrizes e regulamentar os procedimentos para realização das audiências presenciais ou virtuais concedidas a particulares no âmbito da ANVISA.

Parágrafo único. As audiências presenciais ou virtuais concedidas a particulares terão caráter oficial e poderão ocorrer por iniciativa de particulares ou de agentes públicos representantes das unidades organizacionais da ANVISA.

 CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES

Anexo:

EXONERAR, a pedido, TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS do cargo de Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/01/2021 | Edição: 20 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 2021

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso I, da Constituição, resolve:

EXONERAR, a pedido,

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS do cargo de Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Brasília, 28 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

EXONERAR, a pedido, ONYX DORNELLES LORENZONI do cargo de Ministro de Estado da Cidadania

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/01/2021 | Edição: 20 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA CIDADANIA

DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 2021

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso I, da Constituição, resolve:

EXONERAR, a pedido,

ONYX DORNELLES LORENZONI do cargo de Ministro de Estado da Cidadania.

Brasília, 28 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOVA QUIMICA Vende ao MS Imatinibe Mesilato, 100mg e 400mg. Valor Total: R$ 9.914.284,50

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/01/2021 | Edição: 20 | Seção: 3 | Página: 111

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.142556/2019-11.

Pregão Nº 23/2020. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 72.593.791/0001-11 - NOVA QUIMICA FARMACEUTICA S/A. Objeto: Aquisição de Imatinibe Mesilato, 100mg e 400mg.

Fundamento Legal: . Vigência: 27/01/2021 a 27/01/2022. Valor Total: R$ 9.914.284,50. Data de Assinatura: 27/01/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 28/01/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Perguntas e Respostas-RDC-73-2016

CBB fecha parceria com a ORBISPHARMA para testes de COVID no Brasileirão

A Confederação Brasileira de Basketball e a ORBISPHARMA fecharam parceria para a realização de testes de COVID-19 no Brasileirão. O torneio adulto masculino começa no dia 8 de fevereiro, com o turno da Conferência Gerson Victalino, e todo o staff da competição, ou seja, árbitros, oficiais de mesa e estatísticos terão que realizar os testes rápidos para estarem aptos a trabalhar na competição. Pelo controle, até o fim da disputa, em maio, todos farão ao menos dois testes. Pela parceria, a ORBISPHARMA forneceu 300 testes rápidos para o Brasileirão. Exames de jogadores e comissão técnica, serão de responsabilidade dos clubes, que terão que repassar ao Brasileirão os resultados dos testes para aptidão ao jogo.

Estiveram presentes na reunião Flávio Pereira Serra, gerente operacional da ORBISPHARMA, Roberto Almeida, fundador do ITDA/CDA, Antonino Morais Silva, coordenador Geral do ITDA/CDA, Daniel Riente, presidente da FBERJ e diretor do CBA 2021, Carlos Fontenelle, secretário geral da CBB, Ricardo Trade, diretor de operações da CBB, e Alex Oliveira, coordenador técnico do Brasileirão.

- A parceria com a ORBISPHARMA nos dá tranquilidade para o Brasileirão e também um controle necessário e responsável da saúde e bem-estar de todos do staff que trabalharão no torneio. A estratégia deu muito certo no Campeonato Carioca adulto - citou Daniel Riente, diretor do Brasileirão.

O Brasileirão terá 12 equipes, de seis estados, e o torneio terá ao todo 80 partidas. Na primeira fase, os times jogam dentro das suas Conferências (Gerson Victalino e Hélio Rubens Garcia) em turno e returno. Os dois primeiros de cada grupo se classificam para as quartas de final. Os outros disputam a segunda fase para classificar mais quatro times para as quartas de final, que serão em melhor de três partidas. Os quatro classificados farão o Final Four, em sede única, para definir o campeão do Brasileiro.

Estamos próximos do começo da competição, e criamos todo um protocolo para o nosso staff que trabalhará no Brasileirão. Dentro do nosso cronograma, cada membro desse staff, árbitros, oficiais de mesa e estatísticos farão ao menos dois testes

CREDENCIAMENTO BRASILEIRÃO

Nesta quarta-feira, 27 de janeiro, a CBB abriu o credenciamento de imprensa para a cobertura da primeira fase da competição, com os turnos e returnos das Conferências Gerson Victalino e Hélio Rubens Garcia. Os interessados em cobrir in loco as sedes de Goiânia, Rio de Janeiro, Ponta Grossa e Brusque, terão que cumprir os requisitos DESTE LINK.

Fonte: AssessoriaCBB

RESOLUÇÃO RDC Nº 462, DE 26 DE JANEIRO DE 2021-Altera o art. 2º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 402, de 21 de julho de 2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/01/2021 | Edição: 19 | Seção: 1 | Página: 99

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO RDC Nº 462, DE 26 DE JANEIRO DE 2021

Altera o art. 2º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 402, de 21 de julho de 2020.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 26 de janeiro de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º O art. 2º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 402, de 21 de julho de 2020, que estabelece a abertura temporária de pontos de entrada e saída de substâncias sujeitas a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2), passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º. A vigência desta Resolução cessará automaticamente a partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020. " ( NR )

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

NOVA/SB COMUNICACAO LTDA. Prorrogado o prazo de vigência do contrato administrativo no Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 256.250.000,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/01/2021 | Edição: 18 | Seção: 3 | Página: 92

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Assuntos Administrativos/Coordenação-Geral de Material e Patrimônio/Coordenação de Compras e Licitações/Divisão de Procedimentos Licitatórios

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2021 - UASG 250110 - CGMAP/SAA

Número do Contrato: 6/2017.

Nº Processo: 25000.089360/2015-68.

Concorrência. Nº 2/2016. Contratante: CG DE MATERIAL E PATRIMONIO - CGMAP/SAA. Contratado: 57.118.929/0002-18 - NOVA/SB COMUNICACAO LTDA.. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato administrativo nº 06/2017, a fim de que se estenda para o período de 25 de janeiro de 2021 a 24 de janeiro de 2022. Vigência: 25/01/2017 a 24/01/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 256.250.000,00. Data de Assinatura: 22/01/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 22/01/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

COMPANHIA DE COMUNICACAO E PUBLICIDADE LTDA. Prorrogado o prazo de vigência do contrato administrativo no Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 256.250.000,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/01/2021 | Edição: 18 | Seção: 3 | Página: 91

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Assuntos Administrativos/Coordenação-Geral de Material e Patrimônio/Coordenação de Compras e Licitações/Divisão de Procedimentos Licitatórios

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2021 - UASG 250110 - CGMAP/SAA

Número do Contrato: 7/2017.

Nº Processo: 25000.089360/2015-68.

Concorrência. Nº 2/2016. Contratante: CG DE MATERIAL E PATRIMONIO - CGMAP/SAA. Contratado: 69.277.291/0001-66 - COMPANHIA DE COMUNICACAO E PUBLICIDADE LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato administrativo nº 07/2017, a fim de que se estenda para o período de 25 de janeiro de 2021 a 24 de janeiro de 2022.. Vigência: 25/01/2021 a 24/01/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 256.250.000,00. Data de Assinatura: 22/01/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 25/01/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS ADITIVA CONTRATO IMUNOGLOBULINA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/01/2021 | Edição: 18 | Seção: 3 | Página: 91

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 250005

Espécie: TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 250005 - DLOG. Número do Contrato: 23/2020. Nº Processo: 25000.205279/2019-65. Pregão. Nº 65/2019. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG. Contratado: NANJING PHARMACARE COMPANY LIMITED, CNPJ estrangeiro, representada pela empresa ULTRAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ sob o nº 31.509.165/0001-17. Objeto: Acréscimo de 25% ao quantitativo inicial de Imunoglobulina Humana 5G; reequilíbrio econômico e financeiro do valor unitário e prorrogação do prazo de vigência. Vigência: 23/01/2021 a 23/01/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 10.459.589,41. Data de Assinatura: 22/01/2021

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

IMUNOGLOBULINA - MS ADITIVA SEGUNDO CONTRATO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/01/2021 | Edição: 18 | Seção: 3 | Página: 91

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 250005

Espécie: TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 250005 - DLOG Número do Contrato: 65/2020. Nº Processo: 25000.205279/2019-65. Pregão. Nº 65/2019. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG. Contratado: NANJING PHARMACARE COMPANY LIMITED, CNPJ estrangeiro, representada pela ULTRAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 31.509.165/0001-17. Objeto: Acréscimo de 25% ao quantitativo inicial de Imunoglobulina Humana 5G e prorrogação do prazo de vigência. Vigência: 07/04/2021 a 07/04/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 55.081.286,70. Data de Assinatura: 22/01/2021

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Quais as tecnologias utilizadas na produção de IFAs?

Publicado por Nelson Ferreira Claro Júnior

Detail-oriented Leader ♦ 18+ Years’ Experience in Chemical Process Development, Drug Master File (DMF) Preparation, Manufacturing & Process Optimization in the Area of Active Pharmaceutical Ingredients (APIs)


Os IFAs podem ser fabricados pela indústria farmoquímica de diversas formas:

·      Extração Vegetal. Exemplo: Cloridrato de Pilocarpina, que é extraído das folhas do Jaborandi (Pilocarpus microphyllus) e utilizado na fabricação de medicamentos para o controle da pressão intraocular elevada (glaucoma).

·      Extração Animal. Exemplo: Heparina Sódica, que é obtida a partir da mucosa intestinal de bovinos e suínos.

·      Síntese Química. Ocorre quando o IFA é obtido através de reações químicas que modificam a estrutura de substâncias mais simples, os chamados materiais de partida, até que se chegue na estrutura química do composto de interesse. A maioria dos IFAs é obtida desta forma.

·      Fermentação Clássica. Exemplo: Tacrolimo, produzido por Streptomyces tsukubaensis e usado para a prevenção da rejeição de órgãos após o transplante.

·      Semissíntese. A semissíntese é um tipo de síntese química que utiliza compostos isolados de fontes naturais (bactérias; culturas de células; material vegetal) como materiais de partida. Exemplo: Azitromicina, antibiótico derivado da Eritromicina A, isolada da bactéria Saccharopolyspora erythraea.

·      Biotecnologia. Corresponde a qualquer aplicação tecnológica que utilize sistemas biológicos, organismos vivos, ou seus derivados, para fabricar ou modificar produtos ou processos para utilização específica. Exemplos: os anticorpos monoclonais Trastuzumabe e Adalimumabe.

Esta é uma classificação didática, e não leva em consideração as diversas plataformas tecnológicas existentes dentro de cada tipo de processo de fabricação. Por exemplo, o Acetato de Lanreotida é produzido por síntese química a partir da tecnologia de síntese de peptídeos em fase sólida (SPPS, solid-phase peptide synthesis), enquanto o Mesilato de Imatinibe também é produzido por síntese química, porém pode-se empregar neste caso a tecnologia de química em fluxo contínuo.

O processo de fabricação de IFAs por síntese química ou semissíntese é fruto do trabalho dos químicos de desenvolvimento de processos. Estes profissionais, além de grande vivência teórica e prática em química orgânica sintética, devem ter bons conhecimento de operações unitárias na indústria química, dos guias de qualidade nacionais e internacionais (ICH - The International Council for Harmonisation of Technical Requirements for Pharmaceuticals for Human Use, e WHO - World Health Organization) e de química analítica. Já deu para perceber que não é fácil encontrar um profissional com estas competências já desenvolvidas no Brasil, não é? Pode parecer exagero, mas não é não. Uma coisa é propor rotas de síntese que permitam chegar a um composto alvo; outra coisa é propor um processo robusto, reprodutível, viável economicamente e operacionalmente, que permita obter uma substância química em conformidade aos atributos de qualidade necessários para seu uso como IFA, e que atenda às normas de boas práticas de fabricação. Aqui vou ser um pouco mais técnico, e me dirigir aos colegas com experiência acadêmica em síntese orgânica. Imaginem que em um determinado processo o objetivo seja a formação de um nucleófilo através da desprotonação utilizando-se base orgânica. Uma das formas clássicas seria a dissolução do substrato em THF anidro, resfriamento da solução a -78oC, e a desprotonação utilizando-se solução de LDA. Vou lá no almoxarifado, e encontro solução de LDA 2.0M em mistura de THF/heptano/etilbenzeno e solução 1.0M em mistura de THF/hexanos. Decido usar solução 2.0M em THF/heptano/etilbenzeno. Do ponto de vista químico, uma reação clássica. Entretanto, sua implementação em um processo de fabricação de IFA exige várias reflexões sob as óticas de operações unitárias, requisitos regulatórios e necessidades analíticas:

1.      Em uma unidade industrial, não é fácil nem barato resfriar o conteúdo de um reator a -78oC, mesmo que ele seja pequeno. Realmente é necessário conduzir o processo a esta temperatura? Minha experiência mostra que às vezes os procedimentos experimentais que encontramos na literatura científica são fruto de uma metodologia “elegante” que se propaga ao longo do tempo sem questionamentos. Eu não me surpreenderia se o químico de processo parametrizasse velocidade de agitação e taxa de transferência da base sobre a solução contendo substrato de modo que a reação consiga ser conduzida entre 0oC e 10oC;

2.      Não é comum efetuarmos a purificação / tratamento de solventes para uso industrial em química fina. Aquele método de tratar THF com sódio metálico e benzofenona, nem pensar. Comprar solvente anidro é possível, mas e o custo do processo? Como resolver esta questão?

3.      A decisão pelo uso de di-isopropil-amideto de lítio (LDA) como base também leva a algumas reflexões. Lítio é um metal classe 3 conforme ICH Q3D; por ser introduzido intencionalmente no processo, deve-se efetuar uma análise de risco sobre o potencial de contaminação do IFA com resíduos deste metal? Mais ainda: o subproduto da reação de desprotonação é a di-isopropilamina. Dependendo do momento em que esta base é introduzida no processo – se próximo ou distante à etapa em que o IFA final é formado – e das possibilidades de purga, sua equipe analítica deverá desenvolver metodologia capaz de controlar resíduos desta amina no IFA, além de determinar os limites aceitáveis a partir de cálculos de PDE. Mas não para por aí: você já ouviu falar em N-nitrosaminas? Cabe um artigo só para discutir a problemática das N-nitrosaminas como impurezas residuais não relacionadas dos IFAs. O químico de processo deverá dominar bem a temática, pois estas substâncias potencialmente carcinogênicas podem ser formadas a partir de alquilaminas presentes no meio reacional. Sua equipe analítica certamente não vai te amar quando souber disso.....

4.      Solventes residuais. Dependendo da situação, é necessário que eventuais resíduos dos solventes introduzidos no processo sejam controlados no IFA. Somente nesta reação, você trouxe à sua equipa analítica a necessidade de desenvolver (e validar) metodologia de análise para 3 solventes introduzidos intencionalmente no processo: THF, heptano, etilbenzeno. Agora, uma rápida pesquisa no Wikipedia nos ensina que o etilbenzeno é produzido a partir da reação do benzeno (solvente classe I conforme ICH Q3C) com o etileno. Dependendo do momento em que esta solução contendo etilbenzeno é introduzida no processo – se próximo ou distante à etapa em que o IFA final é formado – e das possibilidades de purga, sua equipe analítica também deverá desenvolver metodologia analítica para o monitoramento do benzeno – que você nem introduziu intencionalmente no processo – no produto final. Definitivamente, seus colegas da equipa analítica não irão convidá-lo para a próxima festa de confraternização..... 

5.      Se você encontrou soluções criativas para os problemas acima, e obteve o produto desejado, ainda não se considere vitorioso na sua missão. Minha experiência mostra que o químico de desenvolvimento de processos conduz muito mais experimentos visando a purificação do produto aos níveis de pureza aceitáveis para ele ser utilizado como um IFA, do quer para sintetizá-lo. Isto porque os limites aceitáveis de impurezas orgânicas são muito baixo – normalmente 0,15% é o valor máximo, mas para alguns tipos de impurezas estes limites podem ser reduzidos ao nível de ppm. Aquele conceito de que um produto está suficientemente puro quando a análise elementar estiver conforme JOC e o espectro de RMN está sem ruído não vale quando tratamos da qualidade de IFAs. Conhece o terceiro senso do Programa 5S, o chamado Seisou ou Senso de Limpeza? O mais importante não é o ato de limpar, mas o ato de não sujar. Trazendo este conceito para desenvolvimento de processo de IFAs, às vezes é necessário que o químico de processo otimize as etapas do processo de fabricação de um IFA no sentido de reduzir ao máximo as reações secundárias e degradações, para que as etapas de purificação não inviabilizem economicamente o processo por baixo rendimento.

Enfim, o objetivo não é desencorajar, mas mostrar que há competências exigidas de um químico de desenvolvimento de processos de fabricação de IFAs que normalmente não são desenvolvidas nas nossas jornadas acadêmicas, até porque não fazem sentido se a pesquisa não tiver como objetivo o desenvolvimento de produtos. Trabalhar nesta área significa estar disposto a aprender sempre (esta problemática envolvendo as N-nitrosaminas, por exemplo, surgiu em 2018). E para finalizar: as competências necessárias ao químico de desenvolvimento de processos são diferentes daquelas requeridas dos químicos que trabalham no desenvolvimento de novas entidades químicas (NCE, do inglês New Chemical Entity). Talvez algum colega que atue em drug discovery possa contribuir compartilhando um artigo sobre este tema.

Instituída a Política Nacional de Modernização do Estado - Moderniza Brasil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/01/2021 | Edição: 18 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.609, DE 26 DE JANEIRO DE 2021

Institui a Política Nacional de Modernização do Estado e o Fórum Nacional de Modernização do Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Modernização do Estado - Moderniza Brasil, com a finalidade de direcionar os esforços governamentais para aumentar a eficiência e modernizar a administração pública, a prestação de serviços e o ambiente de negócios para melhor atender às necessidades dos cidadãos.

Art. 2º A Política Nacional de Modernização do Estado tem por objetivos a integração, a articulação, o monitoramento e a avaliação de políticas, programas, ações e iniciativas de modernização do Poder Executivo federal.

Parágrafo único. Para consecução dos objetivos de que trata o caput, poderão ser firmadas parcerias com os outros Poderes, os entes federativos, os organismos internacionais e a iniciativa privada.

Art. 3º São princípios da Política Nacional de Modernização do Estado:

Anexo:

MARIA INEZ PORDEUS nomeada substituta eventual do Secretário de Atenção Especializada em Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/01/2021 | Edição: 18 | Seção: 2 | Página: 32

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 142, DE 26 DE JANEIRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Designar MARIA INEZ PORDEUS GADELHA, para exercer o encargo de substituta eventual do Secretário de Atenção Especializada em Saúde, código DAS 101.6, nº 25.0001, ficando dispensada do referido encargo, CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO.

EDUARDO PAZUELLO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

terça-feira, 26 de janeiro de 2021

Informe sobre problemas técnicos no Sistema Solicita

Anvisa já está interagindo com o Serpro para solucionar problemas técnicos do sistema.

Nos últimos dias, o Sistema Solicita da Anvisa vem passando por problemas técnicos. A Agência já está interagindo com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para solucionar a situação. Em razão desse problema, espera-se um represamento de demandas. Após o acesso ser normalizado, a Anvisa retomará as análises.   

Acompanhe a 1ª Reunião Ordinária Pública de 2021 da Dicol

Fique por dentro do trabalho que a Anvisa vem desenvolvendo para promover e garantir a saúde da população!

1ª Reunião Ordinária Pública de 2021 da Diretoria Colegiada da Anvisa  

Data: 26/1/2021, terça-feira. 

Horário: 9h. 



Confira a íntegra da pauta. 

A Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) realizará nesta terça-feira (26/1), a partir das 9h, a 1ª Reunião Ordinária Pública deste ano. Nessa edição, constam duas propostas de abertura de processo regulatório. Uma delas vai tratar da prorrogação da vigência da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 402/2020, que estabeleceu a abertura temporária de pontos de entrada e saída de substâncias sujeitas a controle especial em consequência da pandemia. A segunda proposta trata da alteração da RDC 191/2017, sobre o controle da lenalidomida e dos medicamentos que a contenham. 

Será discutida também uma proposta de Consulta Pública (CP) para alteração de monografias de ingredientes constantes na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, além de proposta de RDC que aprova a 2ª Edição do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira e o reenquadramento de produto à base de trolamina. A pauta inclui ainda o julgamento de recursos administrativos  

Fonte: Portal Anvisa

Nota: Anvisa faz reunião com União Química

Esse tipo de encontro faz parte da estratégia que a Agência tem adotado com todas as empresas que pretendem ter vacinas autorizadas no país.

Anvisa realizou nesta segunda-feira (25/1) nova reunião com o laboratório União Química, que é responsável no Brasil pela vacina Sputnik V.

Durante o encontro, a equipe técnica da Anvisa detalhou para a empresa quais informações devem ser apresentadas pela União Química para dar seguimento ao pedido de anuência de condução de ensaios fase 3 no Brasil.

O principal ponto da reunião foram os dados técnicos que precisam constar no Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamentos (DDCM).

Os requisitos para os estudos clínicos são os mesmos exigidos anteriormente para as outras quatro pesquisas clínicas de vacinas autorizadas pela Anvisa em 2020, e também são semelhantes aos dos EUA, do Reino Unidos, dos países membros da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) e da Organização Mundial da Saúde (OMS).

A empresa indicou que deve começar o envio dos documentos necessários para que a Anvisa avalie o pedido de pesquisa clínica.

Esse tipo de encontro faz parte das ações que a Agência tem adotado com todas as empresas que pretendem ter vacinas autorizadas no país.

Nesta mesma linha, a Agência vem fazendo reunião com outras autoridades. Hoje, a reunião foi com autoridade da Argentina (Administración Nacional de Medicamentos Alimentos y Tecnología Médica (ANMAT).

Ministério da Saúde pede reforço de equipes para a vacinação rápida do primeiro grupo e idosos acima de 60 anos

Amazonas já conta com 458,5 mil doses das vacinas do Instituto Butantan e Oxford/AstraZeneca, que deverão contemplar o primeiro grupo prioritário e idosos com mais de 60 anos 

Crédito da foto: Caio de Biase / Especial para o MS

Manaus - O Ministério da Saúde recomendou, nesta segunda-feira (25/1), à prefeitura de Manaus que reforce suas equipes de vacinação para garantir a imunização, no menor tempo possível, das pessoas do primeiro grupo de vacinação e de idosos acima de 60 anos.

Com a chegada das vacinas da AstraZeneca (132,5 mil), na noite de sábado (23/01), e da nova leva de imunizantes do Instituto Butantan (44 mil), nesta segunda-feira (25/1), a pasta acredita que será possível contemplar toda essa parcela da população. O Amazonas já havia recebido 282 mil doses da vacina do Butantan na última semana, após aprovação para uso emergencial da vacina por parte da Anvisa. A prioridade, neste momento, é imunizar o grupo que detém o maior índice de mortalidade por Covid-19, ou seja, as pessoas com 60 anos ou mais.

Na semana passada, o Ministério da Saúde criou o Fundo Epidemiológico, que destina uma cota de todas as vacinas adquiridas para atender os estados com situações mais graves, como é o caso do Amazonas. A medida foi pactuada junto ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e ao Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (Conasems). Diante da situação epidemiológica no Amazonas, o estado foi o primeiro contemplado com as doses adicionais, a partir da distribuição das vacinas Oxford/AstraZeneca importadas pela Fiocruz.

Com a remessa que será recebida pelo Amazonas ainda nesta segunda-feira (25), o estado atinge o total de 458,5 mil doses para imunizar, em Manaus e nos outros 61 municípios amazonenses, as pessoas do primeiro grupo prioritário, que inclui profissionais de saúde, indígenas e idosos com mais de 75 – além daqueles acima de 60 anos, que fazem parte do segundo grupo.

Governo Federal garante chegada de insumos para produção de vacina contra a Covid-19

Importação do produto para fabricação das doses pelo Instituto Butantan foi negociada entre os governos brasileiro e chinês

O Governo Federal está garantindo a importação de 5,4 mil litros de insumos para a fabricação da vacina contra a Covid-19 no Brasil pelo Instituto Butantan, em parceria com o laboratório Sinovac. O produto, fabricado na China, está previsto para chegar em solo brasileiro até o final desta semana, de acordo com o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. O envio da matéria-prima da CoronaVac foi acordado em negociações feitas pelos governos brasileiro e chinês. 

“A continuidade do recebimento dos insumos para a fabricação das vacinas pelo Butantan voltou à normalidade, graças à ação diplomática do Governo Federal com o governo chinês, por intermédio da Embaixada Chinesa no Brasil. Fica aqui o nosso agradecimento a todos que ajudaram nessa liberação”, disse Pazuello, em vídeo gravado nesta segunda-feira (25/1). 

O embaixador da China no Brasil, Yang Wanming, exaltou o avanço nas negociações para garantir a liberação dos insumos: “O lado chinês está disposto a continuar a fortalecer a cooperação com o lado brasileiro no combate à pandemia”, afirmou através de uma carta enviada à Pazuello. 

A vacina da AstraZeneca/Oxford também será fabricada no País pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). O processo de liberação do insumo junto ao governo chinês está acelerado e deve ocorrer em breve. A chegada da matéria-prima é mais um passo dado pelo Ministério da Saúde para garantir a produção e o envase de vacinas contra a Covid-19 no Brasil, ampliando, assim, a imunização dos brasileiros e brasileiras de forma simultânea e gratuita. 

Confira aqui a íntegra da carta.

Marina Pagno
Ministério da Saúde
(61) 3315-3580 / 2351

Atualização de aplicativo e-SUS permite registrar doses de vacina contra Covid-19

Melhoria na estratégia permite sinalizar aplicação de doses no Prontuário Eletrônico e na Coleta de Dados Simplificada, por meio de ficha desenvolvida especificamente para a mobilização nacional

O registro de dados sobre a saúde da população atendida no Sistema Único de Saúde (SUS) é uma das atividades essenciais da Atenção Primária (APS). Para isso, os sistemas de registros são aperfeiçoados continuamente. A mais recente versão da estratégia 4.1.7 do e-SUS APS permite sinalizar as doses administradas na campanha de vacinação contra a Covid-19 nas unidades de saúde dos municípios. É possível indicar a aplicação no Prontuário Eletrônico e na Coleta de Dados Simplificada por meio de ficha desenvolvida especificamente para a mobilização nacional.

As regras de uso do sistema estão descritas no Informe Técnico Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19.  Segundo o documento, o registro da dose será nominal e individualizado. Essa modalidade de registro vai garantir o reconhecimento da pessoa vacinada pelo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cartão Nacional de Saúde (CNS). A medida possibilitará o acompanhamento da população imunizada, evitará a duplicidade de vacinação, além de identificar e monitorar a investigação de possíveis eventos adversos pós vacinação.

De acordo com o secretário de Atenção Primária à Saúde, Raphael Parente, a atualização do sistema é uma medida fundamental para a operacionalização da campanha de combate à Covid-19 no pais. “O registro é imprescindível para garantir o acompanhamento e monitoramento dos vacinados. Além disso, vai permitir acompanhar também o desenvolvimento de cada etapa da campanha de imunização”, destacou.

A nova versão da estratégia e-SUS APS ainda conta com outras melhorias, como a lista de cidadãos sinalizada por problemas e condições avaliadas no módulo de acompanhamento de condições de saúde; Transmissão de prescrições de medicamentos e encaminhamentos para o centralizador nacional; Redesign dos módulos cidadão, lista de atendimentos, lotes de imunobiológicosatenção domiciliar e unificação de cadastros; entre outros. 

Karina Borges, com informações da Saps
Ministério da Saúde
(61) 3315-3580 / 2351

FIOCRUZ ADITIVA CONTRATO COM IBMP NO Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 59.625.000,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/01/2021 | Edição: 17 | Seção: 3 | Página: 81

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Coordenação-Geral de Administração

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 254420 - FIOCRUZ/PRESIDENCIA

Número do Contrato: 120/2020.

Nº Processo: 25380.002428/2020-42.

Dispensa. Nº 128/2020. Contratante: FUNDACAO OSWALDO CRUZ. Contratado: 03.585.986/0001-05 - INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANA - IBMP. Objeto: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor inicial atualizado do contrato e a consequente prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 120/2020 (sequência 3 proclic 14) por 120 (cento e vinte) dias, com fulcro no que dispõem os inc. Iv, §1º, art. 57 c/c inc. I, art. 58, c/c alínea "a", inc. I e §1º, do art. 65, todos da lei nº 8.666/93.. Vigência: 06/10/2020 a 06/06/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 59.625.000,00. Data de Assinatura: 22/01/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 22/01/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS PRORROGA CONTRATO COM FIELDS COMUNICACAO LTDA. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 256.250.000,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/01/2021 | Edição: 17 | Seção: 3 | Página: 77

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Assuntos Administrativos/Coordenação-Geral de Material e Patrimônio/Coordenação de Compras e Licitações/Divisão de Procedimentos Licitatórios

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2021 - UASG 250110 - CGMAP/SAA

Número do Contrato: 4/2017.

Nº Processo: 25000.089360/2015-68.

Concorrência. Nº 2/2016. Contratante: CG DE MATERIAL E PATRIMONIO - CGMAP/SAA. Contratado: 03.509.498/0001-00 - FIELDS COMUNICACAO LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato administrativo nº 04/2017, a fim de que se estenda para o período de 25 de janeiro de 2021 a 24 de janeiro de 2022.. Vigência: 25/01/2017 a 24/01/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 256.250.000,00. Data de Assinatura: 22/01/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 22/01/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS PRORROGA CONTRATO DOM CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 14.546.862,11

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/01/2021 | Edição: 17 | Seção: 3 | Página: 77

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Assuntos Administrativos/Coordenação-Geral de Material e Patrimônio/Coordenação de Compras e Licitações/Divisão de Procedimentos Licitatórios

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 250110 - CGMAP/SAA

Número do Contrato: 3/2020.

Nº Processo: 25000.008196/2018-49.

Pregão. Nº 24/2019. Contratante: CG DE MATERIAL E PATRIMONIO - CGMAP/SAA. Contratado: 07.171.299/0001-96 - CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato administrativo nº 03/2020 a fim de que se estenda para o período de 24 de janeiro de 2021 a 23 de janeiro de 2022.. Vigência: 23/01/2020 a 23/01/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 14.546.862,11. Data de Assinatura: 22/01/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 22/01/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS Aditiva contrato com CALIA/ Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 256.250.000,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/01/2021 | Edição: 17 | Seção: 3 | Página: 77

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Assuntos Administrativos/Coordenação-Geral de Material e Patrimônio/Coordenação de Compras e Licitações/Divisão de Procedimentos Licitatórios

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2021 - UASG 250110 - CGMAP/SAA

Número do Contrato: 5/2017.

Nº Processo: 25000.089360/2015-68.

Concorrência. Nº 2/2016. Contratante: CG DE MATERIAL E PATRIMONIO - CGMAP/SAA. Contratado: 04.784.569/0002-27 - CALIA/ Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato administrativo nº 05/2017, a fim de que se estenda para o período de 25 de janeiro de 2021 a 24 de janeiro de 2022. Vigência: 25/01/2021 a 24/01/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 256.250.000,00. Data de Assinatura: 22/01/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 22/01/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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