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quarta-feira, 24 de agosto de 2016

ANVISA - Subtemas da Agenda Regulatória são reagrupados e redistribuídos entre os diretores remanescentes

Dez subtemas da Agenda Regulatória 2015-2016 da Anvisa foram reagrupados e redistribuídos. A união em blocos foi feita a partir da indicação das áreas técnicas da Agência, pois os subtemas tratam de objetos correlacionados entre si e cujos processos devem tramitar em conjunto. O agrupamento vai permitir uma maior economicidade processual e eficiência da Anvisa para a Agenda Regulatória.

A decisão da Diretoria Colegiada foi publicada no último dia 16 de agosto, por meio do despacho 77/2016 do diretor presidente da Anvisa.

Acesse os subtemas na página da Agenda Regulatória2015-2016.

Pela página da Agenda, é possível acessar o detalhamento da evolução das propostas regulatórias e as publicações que são frequentemente atualizadas como a Farmacopeia, as substâncias sujeitas a controle especial, as vacinas influenza e a lista de antimicrobianos.

Subtema
Diretor-relator
18.1
Procedimento de Peticionamento, Arrecadação e Restituição de Taxa, incluindo adequações aos dispositivos da Lei nº 13.097/2015.
Jarbas Barbosa
18.3
Proposta de alteração parcial da RDC n. 222/2006, concernente às notificações de cosméticos, saneantes, alimentos e medicamentos.

20.1
Atualização de Insumos Farmacêuticos Sintéticos  e Semissintéticos Submetidos ao Registro Sanitário.
Jarbas Barbosa
20.3
Registro e Pós-Registro de Insumos Farmacêuticos Ativos (IFA).

21.1
Atualização das modalidades de análise relacionadas aos laboratórios oficiais de vigilância sanitária.
José Moutinho
22.1
Requisitos técnicos para coleta, transporte, acondicionamento, recepção, fracionamento e destinação de amostras de produtos e serviços sob o regime da vigilância sanitária para análises laboratoriais.

27.1
Estabelecimento dos prazos para renovação do registro de medicamentos, não superior a 10 (dez) anos, considerando a natureza do produto e o risco sanitário envolvido na sua utilização.
José Moutinho
27.3
Renovação simplificada de registro de medicamentos.

34.2
Equivalência Terapêutica de Medicamentos Inalatórios Orais.
Jarbas Barbosa
34.8
Provas de Equivalência Farmacêutica para Medicamentos na Forma de Sprays e Aerossóis Nasais de Dose Controlada



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