Laboratórios
têm até 2018 para implantar metodologias específicas de análise de agrotóxicos
em medicamentos obtidos a partir de extratos vegetais.
Os
produtores de drogas vegetais e derivados vegetais terão até o dia 1º de
janeiro de 2018 para apresentar as avaliações de resíduos de agrotóxicos e
afins, referentes aos seus produtos. A análise envolve a verificação da
presença de ocratoxinas, fumonisinas e tricotecenos.
O
novo prazo está na resolução RDC 93/2016 publicada
em julho, no Diário Oficial da União.
A
medida já estava prevista na resolução RDC 26/2014 publicada
há dois anos durante a modernização das regras de registro de medicamentos
fitoterápicos e notificação de produtos tradicionais fitoterápicos. O prazo até
janeiro de 2018 foi fixado porque, para a implantação destas análises, é
necessário criar metodologias específicas. Como até recentemente esta exigência
não existia no Brasil, os laboratórios de análises e fabricantes de
medicamentos ainda precisam realizar os investimentos necessários em
equipamentos e métodos para iniciar a análise de agrotóxicos nesse tipo de
produto.
Droga
e derivado vegetal
Pela
legislação, droga vegetal é a planta com substância terapêutica após o processo
de coleta, estabilização e processamento, podendo ser encontrada na forma
íntegra, rasurada, triturada ou pulverizada. Derivado vegetal é o produto da
extração da planta medicinal fresca ou da droga vegetal, que contenha as
substâncias responsáveis pela ação terapêutica, podendo ocorrer na forma de
extrato, óleo fixo e volátil, cera, exsudato e outros.
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