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segunda-feira, 22 de agosto de 2016

MAURÍCIO VIANNA, médico do quadro da ANVISA será cedido para o MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO, como Diretor de Programa, com ônus do MS

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.561, DE 19 DE AGOSTO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no parágrafo único do art.2º do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, na Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, e ainda no Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006, resolve autorizar a cessão do seguinte servidor, pertencente ao Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, na forma abaixo indicada:
Nome: MAURÍCIO VIANNA
Cargo: Médico
Matrículas no SIAPE nº s: 623618/7239618
Para: Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário Cargo a ser ocupado: Diretor de Programa, código DAS 101.5
Amparo Legal: art. 93 da Lei nº 8.112/90, art. 2º do Decreto nº 4.050/2001
Responsabilidade do ônus: órgão cedente Processo nº: 25351.257508/2016-72
Art. 1º Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 2º Cumpre ao cessionário comunicar, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente a frequência do servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigo na data de sua publicação.
RICARDO BARROS

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