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sexta-feira, 26 de agosto de 2016

PROJETO MUTAMBA CONTRA A AIDS - ANVISA PROIBE PUBLICIDADE

DIRETORIA DE CONTROLE E MONITORAMENTO SANITÁRIOS

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.290, DE 25 DE AGOSTO DE 2016

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 2 de agosto de 2016;
considerando o art. 12, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976
considerando o art. 7º, XXVI, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando divulgação irregular em redes sociais de suposta cura contra a AIDS/HIV não registrada nesta Anvisa,
RESOLVE:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo território nacional, a proibição de toda a publicidade do projeto MUTAMBA CONTRA A AIDS (https://www.facebook.com/Mutamba-Contra-a-Aids-170489426441479/  e   https://progresismohumano.wordpress.com/2014/09/08/uma-cura-e-encontrada-contra-o-virushiv-aids-com-uma-planta-tropical-no-brasil-chamada-mutamba/ ).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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