Produtos de saúde podem ser
reutilizados, mas para isso, precisam seguir regras que garantem integridade do
material. Procedimento é conhecido como reprocessamento.
Alguns produtos para a saúde
podem ser utilizados mais de uma vez, serem reprocessados, em condições de
segurança, prática que lhes confere maior vida útil e uso enquanto apresentarem
eficácia e funcionalidade.
Há normas que regulamentam
essa utilização contínua. Produtos para saúde passíveis de processamento são
aqueles que permitem repetidos processos de limpeza, desinfecção ou
esterilização, podendo, portanto, serem reutilizados - desde que obedeçam à
normatização vigente.
Esse reprocessamento não deve
ser repetido indefinidamente: há um momento em que a qualidade do produto – no
que diz respeito à sua eficácia e funcionalidade – já não corresponde à
necessária para seu uso.
A normatização também
estabelece os critérios para a proibição do processamento de um produto para
saúde, o que depende basicamente de duas condições:
- A primeira é se o material consta da lista
publicada pela RE/Anvisa 2605/2006, que estabelece a lista de produtos
médicos enquadrados como de uso único, cujo reprocessamento é proibido.
- A segunda condição é quando a rotulagem do
produto apresentar os dizeres “Proibido Reprocessar”, conforme estabelece
a RDC/Anvisa nº 156/2006, que dispõe sobre o registro, rotulagem e
reprocessamento de produtos médicos.
Quando as duas condições acima
referidas não são evidenciadas, o produto será considerado passível de
processamento. Neste caso, não há proibição quanto ao seu reprocessamento,
desde que os serviços que se propõem a realizar essa atividade sigam o que
preconiza a RE/Anvisa 2606/2006, sobre a elaboração, validação e implantação de
protocolos de reprocessamento de produtos médicos, e a RDC/Anvisa nº 15/2012,
que dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos
para saúde.
Os dizeres “Uso Único”, “O
fabricante recomenda o uso único” ou símbolos internacionais e dizeres em
outras línguas não significam o enquadramento automático do produto como não
passível de processamento. A normatização brasileira deve ser aplicada de
acordo com o tipo de produto, fabricante, modelo, material e vários outros
critérios.
Legislação sobre
reprocessamento de produtos:
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