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sábado, 8 de setembro de 2018

Desenvolvimento nacional em foco no TCU - SAÚDE


Saúde
O Sistema Único de Saúde (SUS) tem o grande desafio de prestar assistência à saúde a toda população brasileira, assegurando os princípios da universalidade, equidade e integralidade. Assim, trata-se de administrar um orçamento limitado, frente a diferentes aspectos que denotam o aumento progressivo da demanda por diagnósticos e tratamentos, representado, entre outros fatores, pelo crescimento populacional, pela transição epidemiológica, pelo aumento da longevidade e pelas inovações tecnológicas.

Numa estrutura federativa, com repartição de recursos e competências, é fundamental que as políticas de saúde sejam associadas ao planejamento e orçamento dos entes envolvidos. Nesse sentido, ganha relevo a necessidade de organizar a execução das ações de saúde, de modo a tornar possível que cada órgão envolvido tenha êxito no cumprimento do seu papel.

Tendo em conta as fiscalizações realizadas nas diversas áreas da saúde, o Tribunal vem apontando várias oportunidades de melhoria para o setor, entre as quais: aperfeiçoar a definição das responsabilidades dos entes quanto à oferta de serviços e ações de saúde; reduzir a fragmentação das normas; melhorar a qualidade e integridade dos dados da saúde; aperfeiçoar a formação dos conselheiros de saúde; priorizar as ações de atenção básica, como forma de manter a sustentabilidade do sistema; e apoiar estados e municípios no processo de regionalização da assistência à saúde.

Diante do cenário de descentralização e recente mudança nos blocos de repasse das transferências Fundo a Fundo, faz-se necessário o fortalecimento do Sistema Nacional de Auditoria do SUS, com maior atuação dos componentes estaduais e municipais, bem como a adoção de modelos e referenciais de governança.

A questão da judicialização na saúde se mostra cada vez mais relevante, demandando o estabelecimento de objetivos e metas, para minimizar os impactos dela decorrentes, e a articulação com o Supremo Tribunal Federal, para julgamento de processos que envolvam temas de repercussão geral na saúde, de modo a promover maior equilíbrio dessas demandas.

A expansão do instrumento da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) para o fortalecimento do complexo industrial do país também merece especial atenção. Com o objetivo de financiar o desenvolvimento nacional para reduzir os custos de aquisição dos medicamentos e produtos que são importados ou que representam um alto custo para o sistema, há necessidade de se avaliar se houve a efetiva internalização da produção e incorporação da tecnologia almejada.

Nesse contexto, também está a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás). A empresa vem enfrentando diversos desafios desde sua concepção, que vão desde o funcionamento da fábrica, em Goiana (PE), até o correto andamento da PDP, que objetiva a transferência de tecnologia produtiva de recombinantes.

Ao lado da preocupação com novas tecnologias, ainda enfrentamos a necessidade de buscar melhores resultados de políticas públicas mais básicas. Nesse sentido, mostra-se essencial a melhoria do apoio à implantação de sistemas públicos de manejo de resíduos sólidos, bem como ao controle do aumento da incidência de doenças transmissíveis e crônicas no Brasil.

Há que se destacar, também, a vigilância sanitária em relação aos medicamentos. Diante da relevância e importância desse mercado no país, o aprimoramento dos controles pré e pós-registro de medicamentos se faz fundamental. Ainda no âmbito da vigilância sanitária, mostra-se essencial o aprimoramento da padronização da nomenclatura de Dispositivos Médicos Implantáveis.

No tocante à regulação de planos de saúde, é importante aperfeiçoar critérios de reajustes de planos e reavaliar métodos de cálculos, além de adotar medidas para o efetivo ressarcimento ao SUS dos valores correspondentes aos serviços prestados a pacientes detentores de planos de saúde privados.

PROPOSTAS:
  • Aprimorar os critérios legais para o rateio dos recursos federais vinculados à saúde, nos termos do art. 17 da Lei Complementar 141/2012 e do art. 35 da Lei 8.080/1990, com a possibilidade de redefinição das competências federais, estaduais e municipais no âmbito do SUS (Acórdãos 2.888/2015-TCU-Plenário, relator Min. Augusto Nardes, e 1.188/2010-TCU-Plenário, relator Min. José Jorge).
  • Aperfeiçoar a qualidade dos serviços prestados em unidades básicas de saúde (UBS) e a gestão da atenção básica à saúde (Acórdão 1.714/2015-TCU-Plenário, relator Min. Benjamin Zymler).
  • Implementar ações para sanear as falhas relacionadas à aquisição de Dispositivos Médicos Implantáveis, tais como: ausência de padronização de nomenclaturas, situação que prejudica a comparação dos produtos, seja para a realização de pesquisas de preços, seja para a criação de parâmetros de uso; inexistência de referencial de preços que possa servir para as aquisições públicas (Acórdão 435/2016-TCU-Plenário, relator Min. Bruno Dantas).
  • Supervisionar o processo de transferência de tecnologia para produção de hemoderivados pela Hemobrás, de modo a eliminar ou mitigar os entraves à conclusão do processo, e avaliar as medidas adotadas pela empresa, com vistas à completa implantação e ao efetivo funcionamento da unidade fabril (Acórdão 1.446/2016-TCU-Plenário, relator Min. Augusto Nardes, Acórdãos 1.444/2014-TCU-Plenário e 448/2011-TCU-Plenário, relator Min. Aroldo Cedraz, Acórdãos 2.531/2015-TCU-Plenário e 54/2016-TCU-Plenário, relator Min. Bruno Dantas).
  • Avaliar a regularidade das PDPs celebradas pelo Ministério da Saúde, monitorar as determinações e recomendações proferidas por este Tribunal (Acórdão 1.730/2017-TCU-Plenário, relator Min. Benjamin Zymler).
  • Aprimorar os controles internos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com o objetivo de implementar procedimentos de controle voltados a evitar o deferimento irregular de registro de medicamento, bem como em relação ao controle posterior ao registro dos medicamentos, visando à fiscalização da manutenção da fórmula, dos efeitos esperados e de sua segurança (Acórdãos 2.683/2016-TCU-Plenário, relator Min. Bruno Dantas, e 407/2018-TCU-Plenário, relator Min. Augusto Nardes).
  • Minimizar os impactos da judicialização na saúde, com adoção de medidas que contribuam para reduzir a necessidade de o cidadão recorrer ao Judiciário (Acórdão 1.787/2017-TCU-Plenário, relator Min. Bruno Dantas).
  • Aperfeiçoar a atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na fiscalização das operadoras de planos de saúde, nos aspectos técnico-assistencial e econômico-financeiro e de aplicação de sanções pelo descumprimento de normas legais; e na aferição da fidedignidade e análise crítica das informações econômico-financeiras comunicadas pelas operadoras de planos de saúde nos reajustes de planos de saúde suplementar (Acórdão 79/2017-TCU-Plenário, relator Min. Bruno Dantas, e Acórdão 679/2018-TCU-Plenário, relator Min. Benjamin Zymler).
  • Aprimorar os resultados da política pública de apoio à implantação de sistemas públicos de manejo de resíduos sólidos em municípios de até 50.000 habitantes, de responsabilidade da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) (Acórdão 813/2016-TCU-Plenário, relator Min. Walton Alencar Rodrigues).
  • Elaborar, em articulação com o Conselho Nacional de Saúde (CNS) e a Comissão Intergestores Bipartite (CIB), um modelo de governança organizacional a ser tomado como referência pelas direções nacional, estadual e municipal do SUS (Acórdão 1.130/2017-TCU-Plenário, relator Min. Bruno Dantas).
  • Promover discussão na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), a fim de regulamentar critérios legais para o rateio dos recursos federais vinculados à saúde, nos termos da legislação aplicável; definir o diagnóstico das necessidades de saúde como referência prioritária para as emendas parlamentares relativas aos recursos vinculados à saúde, bem como adotar medidas para aperfeiçoar a orientação aos municípios e estados sobre o processo de regionalização (Acórdão 2.888/2015-TCU-Plenário, relator Min. Augusto Nardes).
  • Fortalecer o Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SNA), com avaliação da vinculação e dos normativos relativos ao Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), para que este exerça, prioritariamente, as atividades de auditoria interna do SNA (Acórdão 1.246/2017-TCU-Plenário, relator Min. Bruno Dantas).
  • Buscar o incremento da eficiência e eficácia das políticas e dos programas relacionados à prevenção e ao tratamento da sífilis no Brasil, com a consequente redução no número de casos da doença (Acórdão 2.019/2017-TCU-Plenário, relator Min, Bruno Dantas).
Ascom - TCU


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