Saúde
O
Sistema Único de Saúde (SUS) tem o grande desafio de prestar assistência à
saúde a toda população brasileira, assegurando os princípios da universalidade,
equidade e integralidade. Assim, trata-se de administrar um orçamento limitado,
frente a diferentes aspectos que denotam o aumento progressivo da demanda por
diagnósticos e tratamentos, representado, entre outros fatores, pelo
crescimento populacional, pela transição epidemiológica, pelo aumento da
longevidade e pelas inovações tecnológicas.
Numa
estrutura federativa, com repartição de recursos e competências, é fundamental
que as políticas de saúde sejam associadas ao planejamento e orçamento dos
entes envolvidos. Nesse sentido, ganha relevo a necessidade de organizar a
execução das ações de saúde, de modo a tornar possível que cada órgão envolvido
tenha êxito no cumprimento do seu papel.
Tendo
em conta as fiscalizações realizadas nas diversas áreas da saúde, o Tribunal
vem apontando várias oportunidades de melhoria para o setor, entre as quais:
aperfeiçoar a definição das responsabilidades dos entes quanto à oferta de
serviços e ações de saúde; reduzir a fragmentação das normas; melhorar a
qualidade e integridade dos dados da saúde; aperfeiçoar a formação dos
conselheiros de saúde; priorizar as ações de atenção básica, como forma de
manter a sustentabilidade do sistema; e apoiar estados e municípios no processo
de regionalização da assistência à saúde.
Diante
do cenário de descentralização e recente mudança nos blocos de repasse das
transferências Fundo a Fundo, faz-se necessário o fortalecimento do Sistema
Nacional de Auditoria do SUS, com maior atuação dos componentes estaduais e
municipais, bem como a adoção de modelos e referenciais de governança.
A
questão da judicialização na saúde se mostra cada vez mais relevante,
demandando o estabelecimento de objetivos e metas, para minimizar os impactos
dela decorrentes, e a articulação com o Supremo Tribunal Federal, para
julgamento de processos que envolvam temas de repercussão geral na saúde, de
modo a promover maior equilíbrio dessas demandas.
A
expansão do instrumento da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) para
o fortalecimento do complexo industrial do país também merece especial atenção.
Com o objetivo de financiar o desenvolvimento nacional para reduzir os custos
de aquisição dos medicamentos e produtos que são importados ou que representam
um alto custo para o sistema, há necessidade de se avaliar se houve a efetiva
internalização da produção e incorporação da tecnologia almejada.
Nesse
contexto, também está a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia
(Hemobrás). A empresa vem enfrentando diversos desafios desde sua concepção,
que vão desde o funcionamento da fábrica, em Goiana (PE), até o correto
andamento da PDP, que objetiva a transferência de tecnologia produtiva de
recombinantes.
Ao
lado da preocupação com novas tecnologias, ainda enfrentamos a necessidade de
buscar melhores resultados de políticas públicas mais básicas. Nesse sentido,
mostra-se essencial a melhoria do apoio à implantação de sistemas públicos de
manejo de resíduos sólidos, bem como ao controle do aumento da incidência de
doenças transmissíveis e crônicas no Brasil.
Há
que se destacar, também, a vigilância sanitária em relação aos medicamentos.
Diante da relevância e importância desse mercado no país, o aprimoramento dos
controles pré e pós-registro de medicamentos se faz fundamental. Ainda no
âmbito da vigilância sanitária, mostra-se essencial o aprimoramento da
padronização da nomenclatura de Dispositivos Médicos Implantáveis.
No
tocante à regulação de planos de saúde, é importante aperfeiçoar critérios de
reajustes de planos e reavaliar métodos de cálculos, além de adotar medidas
para o efetivo ressarcimento ao SUS dos valores correspondentes aos serviços
prestados a pacientes detentores de planos de saúde privados.
PROPOSTAS:
- Aprimorar os
critérios legais para o rateio dos recursos federais vinculados à saúde,
nos termos do art. 17 da Lei Complementar 141/2012 e do art. 35 da Lei
8.080/1990, com a possibilidade de redefinição das competências federais,
estaduais e municipais no âmbito do SUS (Acórdãos
2.888/2015-TCU-Plenário, relator Min. Augusto Nardes, e 1.188/2010-TCU-Plenário,
relator Min. José Jorge).
- Aperfeiçoar a
qualidade dos serviços prestados em unidades básicas de saúde (UBS) e a
gestão da atenção básica à saúde (Acórdão
1.714/2015-TCU-Plenário, relator Min. Benjamin Zymler).
- Implementar
ações para sanear as falhas relacionadas à aquisição de Dispositivos
Médicos Implantáveis, tais como: ausência de padronização de
nomenclaturas, situação que prejudica a comparação dos produtos, seja para
a realização de pesquisas de preços, seja para a criação de parâmetros de
uso; inexistência de referencial de preços que possa servir para as
aquisições públicas (Acórdão
435/2016-TCU-Plenário, relator Min. Bruno Dantas).
- Supervisionar o
processo de transferência de tecnologia para produção de hemoderivados
pela Hemobrás, de modo a eliminar ou mitigar os entraves à conclusão do
processo, e avaliar as medidas adotadas pela empresa, com vistas à
completa implantação e ao efetivo funcionamento da unidade fabril (Acórdão
1.446/2016-TCU-Plenário, relator Min. Augusto Nardes, Acórdãos
1.444/2014-TCU-Plenário e 448/2011-TCU-Plenário,
relator Min. Aroldo Cedraz, Acórdãos
2.531/2015-TCU-Plenário e 54/2016-TCU-Plenário,
relator Min. Bruno Dantas).
- Avaliar a
regularidade das PDPs celebradas pelo Ministério da Saúde, monitorar as
determinações e recomendações proferidas por este Tribunal (Acórdão
1.730/2017-TCU-Plenário, relator Min. Benjamin Zymler).
- Aprimorar os
controles internos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),
com o objetivo de implementar procedimentos de controle voltados a evitar
o deferimento irregular de registro de medicamento, bem como em relação ao
controle posterior ao registro dos medicamentos, visando à fiscalização da
manutenção da fórmula, dos efeitos esperados e de sua segurança (Acórdãos
2.683/2016-TCU-Plenário, relator Min. Bruno Dantas, e 407/2018-TCU-Plenário,
relator Min. Augusto Nardes).
- Minimizar os
impactos da judicialização na saúde, com adoção de medidas que contribuam
para reduzir a necessidade de o cidadão recorrer ao Judiciário (Acórdão
1.787/2017-TCU-Plenário, relator Min. Bruno Dantas).
- Aperfeiçoar a
atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na fiscalização das
operadoras de planos de saúde, nos aspectos técnico-assistencial e
econômico-financeiro e de aplicação de sanções pelo descumprimento de
normas legais; e na aferição da fidedignidade e análise crítica das
informações econômico-financeiras comunicadas pelas operadoras de planos
de saúde nos reajustes de planos de saúde suplementar (Acórdão
79/2017-TCU-Plenário, relator Min. Bruno Dantas, e Acórdão
679/2018-TCU-Plenário, relator Min. Benjamin Zymler).
- Aprimorar os
resultados da política pública de apoio à implantação de sistemas públicos
de manejo de resíduos sólidos em municípios de até 50.000 habitantes, de
responsabilidade da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) (Acórdão
813/2016-TCU-Plenário, relator Min. Walton Alencar Rodrigues).
- Elaborar, em
articulação com o Conselho Nacional de Saúde (CNS) e a Comissão
Intergestores Bipartite (CIB), um modelo de governança organizacional a
ser tomado como referência pelas direções nacional, estadual e municipal
do SUS (Acórdão
1.130/2017-TCU-Plenário, relator Min. Bruno Dantas).
- Promover
discussão na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), a fim de
regulamentar critérios legais para o rateio dos recursos federais
vinculados à saúde, nos termos da legislação aplicável; definir o
diagnóstico das necessidades de saúde como referência prioritária para as
emendas parlamentares relativas aos recursos vinculados à saúde, bem como
adotar medidas para aperfeiçoar a orientação aos municípios e estados
sobre o processo de regionalização (Acórdão
2.888/2015-TCU-Plenário, relator Min. Augusto Nardes).
- Fortalecer o
Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SNA), com avaliação da vinculação e
dos normativos relativos ao Departamento Nacional de Auditoria do SUS
(Denasus), para que este exerça, prioritariamente, as atividades de
auditoria interna do SNA (Acórdão
1.246/2017-TCU-Plenário, relator Min. Bruno Dantas).
- Buscar o
incremento da eficiência e eficácia das políticas e dos programas
relacionados à prevenção e ao tratamento da sífilis no Brasil, com a
consequente redução no número de casos da doença (Acórdão
2.019/2017-TCU-Plenário, relator Min, Bruno Dantas).
Ascom
- TCU
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