PORTARIA Nº 115, DE 19 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre a divulgação das agendas públicas de autoridades no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IX, art. 10º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 e tendo em vista o disposto no art. 37, §3º, inciso II da Constituição Federal, na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no art. 11 da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e Decreto nº 7.738, de 28 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a divulgação das agendas públicas institucionais de autoridades no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica;
Art. 2º As autoridades abaixo relacionadas, em conformidade com o disposto no art. 2º da Lei n. 12.813/2013 e Decreto n. 7.738/2012, deverão disponibilizar as agendas de que trata o art. 1º desta Portaria, em obediência ao comando inserto no art. 11 da Lei 12.813/2013: I - Presidente;
II - Superintendente-Geral;
III - Superintendentes-Adjuntos;
IV - Conselheiros;
V - Diretor Administrativo;
VI - Procurador-Chefe; e
VII - Economista-Chefe.
Art. 3º A agenda institucional será divulgada no sítio eletrônico do Cade, na seção de Acesso à Informação. Art. 4º São compromissos obrigatórios de publicação:
I - Reuniões com autoridades públicas, inclusive visitas institucionais ou reuniões de trabalho;
II - Reuniões com pessoas físicas e representantes de pessoas jurídicas com as quais se relacione funcionalmente;
III - Audiências concedidas sobre processos em tramitação no Conselho, pré-notificações ou negociação de acordos;
IV - Eventos institucionais de que autoridade participe;
V - Reuniões internas de caráter institucional formal (ex: Sessões de Julgamento, etc.); e
VI - Períodos de afastamento (ex: viagens a serviço, férias, capacitações externas, licenças, etc.).
Art. 5º As informações disponibilizadas sobre cada compromisso devem ser as seguintes, conforme o caso:
I - Nome da autoridade;
II - Data e horário de início e término;
III - Descrição do compromisso;
IV - Outros participantes;
V - Pauta (incluir o nº do processo, quando for o caso); e
VI - Local do compromisso.
Parágrafo único. Nas hipóteses de sigilo previstas em legislação específica, em especial na Lei nº 12.529/2011 e na Lei nº 12.527/2011, o compromisso deve ser registrado na agenda pública com a expressão "Restrito" ou "Sigiloso", nos campos indicados nos incisos IV, V e VI deste artigo, conforme o caso.
Art. 6º As agendas públicas devem ser atualizadas diariamente, de forma a disponibilizar, necessariamente, os compromissos do dia seguinte ao dia da atualização, sendo facultada a atualização com maior antecedência;
Art. 7º As medidas previstas nesta Portaria deverão ser efetivadas a partir do dia 01 de maio de 2016.
Art. 8º Fica revogada a Portaria Cade nº 134, de 31 de julho de 2012.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
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