Em relação ao conteúdo publicado na
cartilha a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa - Interfarma,
disponibilizada em http://www.interfarma.org.br/ , a
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, ao tempo em
que reafirma seu apoio irrestrito à livre expressão de ideias assegurada pela
Constituição brasileira, manifesta sua preocupação com as informações
distorcidas sobre o funcionamento e as competências da CONITEC, visando a lhe
imputar responsabilidade descabida pelos milhares de processos que atualmente
sobrecarregam o Judiciário em todo o País.
A 1ª posição no ranking de
judicializações é do eculizumabe (SOLIRIS), que consumiu sozinho mais de um
terço dos recursos desviados do Ministério da Saúde, no período estudado.
Eculizumabe não tem registro e nem
preço CMED no País, o que quer dizer que, quando judicializado, o gestor do SUS
estará obrigado a importá-lo a qualquer preço (não há o limite de preço da
CMED) e ainda arcando com todos os custos de transporte e distribuição. Além
disso, a empresa produtora internacional não assume responsabilidade de nenhuma
natureza sobre o seu produto utilizado no Brasil, tais como a ocorrência de
eventos adversos e acordos de troca de produtos fora da validade, entre outros.
Ainda, os testes de estabilidade dos produtos importados de países frios (Zona
2) não garantem a mesma validade do produto no Brasil, país quente e úmido que
pertence à Zona 4B.
Na mesma situação de irregularidade
sanitária, estão mais seis medicamentos: elosulfase (VIMIZIM), lomitapida
(JUXTAPID), tafamidis (VYNDAQUEL), carfizomibe (KYPROLIS), lenalidomida
(REVLIMID) e mipomersen (KYNAMRO).
Solicitar registro na Anvisa,
obtê-lo, muitas vezes utilizando a priorização de análise visto serem
medicamentos para doenças órfãs, e depois não solicitar preço para a CMED e não
comercializar o produto no Brasil tem sido um artifício usado por algumas
empresas para burlar a regulação brasileira e iludir prescritores. O fato é
que, tão logo o registro do produto é publicado pela Anvisa, as campanhas de
marketing são deflagradas, os médicos e as associações de pacientes recebem a
informação de que o produto finalmente “está no Brasil” e a judicialização
deslancha.
Dos 25 medicamentos ranqueados, 19
deles em nenhum momento foram submetidos à avaliação da CONITEC. Seis
medicamentos 3 dessa lista tiveram demandas submetidas à avaliação pela
CONITEC. A partir desses fatos, fica evidente a baixa correlação entre a
submissão de demandas à CONITEC visando à incorporação de tecnologias no SUS e
as ações judiciais de maior peso econômico para o sistema. A judicialização
transita por outros caminhos, passando ao largo do processo de avaliação de
tecnologias estabelecido para o País.
A nota de esclarecimentos, disponível
em anexo, é assinada pela Dra. Clarisse Alegre Petramale Presidente da CONITEC
Diretora DGITS/SCTIE/MS que conclui o texto com um convite para que as Empresas
produtoras de medicamentos e suas associações, o Poder Judiciário, os gestores
da saúde e todas as forças vivas da sociedade, de mãos dadas, podem frear a
sangria de recursos que ameaça inviabilizar o SUS.
Por fim, a presente Nota de
Esclarecimento visa a refletir o respeito às leis do País, à população
brasileira, à transparência que ela nos demanda e merece, e à maneira franca
com que se deve lidar com colaboradores, instituições parceiras, operadores do
Direito e da Saúde e empresas que compartilham conosco a construção de um SUS
cada vez melhor e mais inclusivo.
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