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quarta-feira, 10 de agosto de 2016

JUDICIALIZAÇÃO, Esclarecimento à Interfarma - emitido pelo CONITEC em resposta a cartilha "Por que o brasileiro recorre à Justiça para adquirir medicamentos?"

Em relação ao conteúdo publicado na cartilha a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa - Interfarma, disponibilizada em http://www.interfarma.org.br/ , a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, ao tempo em que reafirma seu apoio irrestrito à livre expressão de ideias assegurada pela Constituição brasileira, manifesta sua preocupação com as informações distorcidas sobre o funcionamento e as competências da CONITEC, visando a lhe imputar responsabilidade descabida pelos milhares de processos que atualmente sobrecarregam o Judiciário em todo o País.

A 1ª posição no ranking de judicializações é do eculizumabe (SOLIRIS), que consumiu sozinho mais de um terço dos recursos desviados do Ministério da Saúde, no período estudado.

Eculizumabe não tem registro e nem preço CMED no País, o que quer dizer que, quando judicializado, o gestor do SUS estará obrigado a importá-lo a qualquer preço (não há o limite de preço da CMED) e ainda arcando com todos os custos de transporte e distribuição. Além disso, a empresa produtora internacional não assume responsabilidade de nenhuma natureza sobre o seu produto utilizado no Brasil, tais como a ocorrência de eventos adversos e acordos de troca de produtos fora da validade, entre outros. Ainda, os testes de estabilidade dos produtos importados de países frios (Zona 2) não garantem a mesma validade do produto no Brasil, país quente e úmido que pertence à Zona 4B.

Na mesma situação de irregularidade sanitária, estão mais seis medicamentos: elosulfase (VIMIZIM), lomitapida (JUXTAPID), tafamidis (VYNDAQUEL), carfizomibe (KYPROLIS), lenalidomida (REVLIMID) e mipomersen (KYNAMRO).





Solicitar registro na Anvisa, obtê-lo, muitas vezes utilizando a priorização de análise visto serem medicamentos para doenças órfãs, e depois não solicitar preço para a CMED e não comercializar o produto no Brasil tem sido um artifício usado por algumas empresas para burlar a regulação brasileira e iludir prescritores. O fato é que, tão logo o registro do produto é publicado pela Anvisa, as campanhas de marketing são deflagradas, os médicos e as associações de pacientes recebem a informação de que o produto finalmente “está no Brasil” e a judicialização deslancha.

Dos 25 medicamentos ranqueados, 19 deles em nenhum momento foram submetidos à avaliação da CONITEC. Seis medicamentos 3 dessa lista tiveram demandas submetidas à avaliação pela CONITEC. A partir desses fatos, fica evidente a baixa correlação entre a submissão de demandas à CONITEC visando à incorporação de tecnologias no SUS e as ações judiciais de maior peso econômico para o sistema. A judicialização transita por outros caminhos, passando ao largo do processo de avaliação de tecnologias estabelecido para o País.

A nota de esclarecimentos, disponível em anexo, é assinada pela Dra. Clarisse Alegre Petramale Presidente da CONITEC Diretora DGITS/SCTIE/MS que conclui o texto com um convite para que as Empresas produtoras de medicamentos e suas associações, o Poder Judiciário, os gestores da saúde e todas as forças vivas da sociedade, de mãos dadas, podem frear a sangria de recursos que ameaça inviabilizar o SUS.

Por fim, a presente Nota de Esclarecimento visa a refletir o respeito às leis do País, à população brasileira, à transparência que ela nos demanda e merece, e à maneira franca com que se deve lidar com colaboradores, instituições parceiras, operadores do Direito e da Saúde e empresas que compartilham conosco a construção de um SUS cada vez melhor e mais inclusivo.



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