Proposta altera aprovação de
produtos e até a maneira como essas substâncias serão chamadas oficialmente.
MÁQUINA APLICA
AGROTÓXICOS EM LAVOURA. PRODUTO PODE SE CHAMAR ‘DEFENSIVO FITOSSANITÁRIO'
Em março de 2016, Bela Gil
pediu a seus seguidores do Facebook que votassem em uma consulta pública via
internet sobre o banimento do agrotóxico carbofurano. A apresentadora conseguiu
o que queria: 70% pediram a proibição. O resultado será usado como termômetro
pela Agência de Vigilância Sanitária, que ainda analisa a questão. Mas, de
qualquer forma, a mobilização foi simbólica.
Agora, uma outra personalidade
do mundo da culinária, a cozinheira e ex-jurada do reality show “Master Chef”,
da Band, Paola Carosella, está convocando seu público para participar da
discussão sobre mudanças na legislação que regula o uso de agrotóxicos no
Brasil, em vigor desde 1989.
Atualmente, as diversas propostas sobre o tema estão sendo discutidas
por uma comissão especial da Câmara dos Deputados, que deverá elaborar um
documento final para ser enviado por votação do plenário. Depois, a matéria vai
para o Senado.
Um dos projetos mais
impactantes é o PL
3.200 de 2015, que prevê, entre outras coisas, a retirada de poder do
Ministério do Meio Ambiente sobre a questão dos produtos químicos usados nas
lavouras.
Criticado por ambientalistas e
defendido por membros da bancada ruralista, o projeto é do deputado Covatti
Filho (PP-RS), e tem o potencial de “modificar algumas coisinhas que não são
menores”, afirma Paola em um vídeopublicado em sua conta do Facebook na sexta-feira
(12).
No vídeo, que viralizou na
internet, ela convida seus seguidores a participarem de uma audiência na
faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo nos dias 29 e 30 de
agosto.
O evento é organizado pela
Defensoria Pública de São Paulo, com apoio do movimento Muda-SP, que promove a
agricultura urbana e a agroecologia, e da Campanha Permanente Contra
Agrotóxicos e Pela Vida, entre outras entidades.
Entenda três pontos da
legislação que podem mudar, caso as alterações em discussão no Congresso sejam
aprovadas.
Nem agrotóxicos, nem
pesticidas: ‘defensivos fitossanitários’
A legislação de 1989 traz o
termo “agrotóxicos” para se referir a “produtos e agentes de processos físicos,
químicos ou biológicos” usados com o objetivo de “alterar a composição da fauna
ou da flora”.
Ou seja, matar vegetais ou
outros seres vivos, como insetos, para promover o crescimento da cultura
desejada.
Empresas produtoras de
agrotóxicos preferem o termo mais brando “defensivos agrícolas”. O projeto usa,
no entanto, “defensivos fitossanitários”.
Em entrevista concedida em junho de 2016 ao Nexo,
Rafael Cruz, que coordena a Campanha de Agricultura do Greenpeace avalia que
essa mudança serviria apenas para desviar atenção do fato de que esses produtos
são tóxicos.
Aprovação de agrotóxicos se
concentraria no Ministério da Agricultura
Segundo a lei de 1989, a
aprovação de um novo agrotóxico precisa passar pela avaliação de Ministério da
Agricultura, Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis), ligado ao Ministério do Meio Ambiente, e Anvisa (Agência
Nacional de Vigilância Sanitária), vinculada ao Ministério da Saúde. Mas,
segundo o autor do PL 3.200, Covatti Filho, essa estrutura não dá conta de
regular o setor.
“Fabricantes informam das
dificuldades de instalação de novas fábricas ou de obtenção de registros de
seus produtos; produtores rurais reclamam da ausência ou da demora na
disponibilização de novos produtos que controlem doenças e pragas; consumidores
clamam por alimentos mais seguros; médicos alertam para aspectos da saúde
humana e toxicológicos; ambientalistas apontam para a necessidade de
desenvolvimento de processos mais sustentáveis”
Covatti Filho
Deputado federal, em entrevista concedida em abril de 2016 à Agência Câmara
Pelo novo projeto, uma outra
instituição seria criada, a CTNFito (Comissão Técnica Nacional de
Fitossanitários). Ela concentraria a aprovação de novos agrotóxicos no
Brasil. E todos os seus 23 membros seriam designados pelo ministro da
Agricultura.
Ou seja, Ministério do Meio
Ambiente e Ministério da Saúde deixariam de influenciar na decisão.
Quem é crítico a essa proposta
afirma que ela concentraria poder em excesso nas mãos do Ministério da
Agricultura, que tende a sofrer mais influência do agronegócio.
Um paralelo que pode ser feito
é o caso dos Estados Unidos, onde a legislação fez o caminho contrário ao
proposto pelo PL 3.200.
Lá, a aprovação de agrotóxicos
era concentrada nas mãos do USDA (Departamento de Agricultura) até a década de
1970. Depois disso, no entanto, passou para as mãos da EPA (Agência de
Proteção Ambiental).
Segundo o artigo
acadêmico “A regulação de agrotóxicos, uma análise comparativa”,
publicado em 2013 na revista “Science and Public Policy”, essa mudança foi
importante porque colocou a aprovação de agrotóxicos como atribuição de uma
entidade que não está diretamente ligada ao agronegócio. E que por isso
tenderia a oferecer pareceres mais isentos sobre o assunto.
Prazo de aprovação dos
agrotóxicos
Atualmente, a aprovação de um
agrotóxico é um processo longo, o que o torna alvo de críticas do setor de agrotóxicos e de produtores
agrícolas. Agrotóxicos defasados tornam as lavouras brasileiras mais
vulneráveis a pragas resistentes.
Publicado em 2015 na “Revista
Brasileira de Inovação”, o estudo “A
(des)coordenação de políticas par a indústria de agrotóxicos no Brasil” afirma
que entre janeiro de 2010 e junho de 2014, o tempo médio, a partir da data do
protocolo até a conclusão da análise dos agrotóxicos, passou de dois anos e um
mês para três anos e oito meses, um aumento de mais de 80%. A fila era em 2014
de 1.486 processos aguardando pareceres.
O projeto de lei 3.200 de 2015
pretende encurtar esse período, estabelecendo diversos casos - como a ausência
de um produto capaz de lidar com a praga em questão, por exemplo - em que esses
prazos seriam encurtados para entre 30 a 180 dias.
Em entrevista ao Nexo,
Victor Pelaez, engenheiro de alimentos e economista que preside o Observatório
do Uso de Agrotóxicos da Universidade Federal do Paraná, ressalta, no entanto,
que essa alteração não resolve o problema essencial que gera o atraso: a falta
de técnicos capacitados para acompanhar os pedidos.
Segundo o artigo
acadêmico “A regulação de agrotóxicos, uma análise comparativa”, nos
Estados Unidos uma equipe de 850 pessoas se dedicava a acompanhar o processo de
aprovação de novos agrotóxicos em 2013. No Brasil, a Anvisa contava com cerca
de 46.
André Cabette Fábio
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FOTO: CHAFER MACHINERY/CREATIVE COMMONS


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