Em
análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 5309/16 proíbe a oferta
de sal sobre a mesa em bares, lanchonetes ou restaurantes.
Os
estabelecimentos que descumprirem a medida podem ser interditados ou ter o
alvará de funcionamento cancelado, além de arcar com multa, que varia de R$ 2
mil a R$ 75 mil para as infrações consideradas leves, conforme a legislação
para infrações sanitárias (Lei nº 6.437/77). O projeto, entretanto, não define
valores.
Hoje,
a iniciativa já é adotada em alguns estados e municípios, como é o caso do
Espírito Santo, onde lei com o mesmo conteúdo vigora desde maio de 2015.
O
autor, deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), observa que o sódio, um dos
compostos do sal, está associado à hipertensão arterial e ao desenvolvimento de
diversas doenças, podendo contribuir para o surgimento de acidentes vasculares
cerebrais ou infartos do miocárdio.
Apesar
de o Ministério da Saúde estipular o limite diário de ingestão de sal (5 gramas
por dia), explica o parlamentar, é difícil manter o consumo saudável, já que a
substância está presente em grandes quantidades nos alimentos processados, embutidos,
caldos, temperos e molhos
“A
oferta livre do produto em estabelecimentos que oferecem refeições prontas
prejudica ainda mais esse quadro, por haver acesso fácil e em quantidades
ilimitadas ao produto”, justifica o parlamentar.
O
texto sugere que o sal seja fornecido a pedido do consumidor, em porções
individuais de um grama.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA
DA PROPOSTA:
Reportagem
– Emanuelle Brasil
Edição – Luciana Cesar
Edição – Luciana Cesar
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