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sábado, 9 de abril de 2016

LISTA DE PRODUTOS ESTRATÉGICOS PARA POTENCIAIS PDPS EM 2016

Srs. Membros do GECIS,
            Considerando o Decreto nº 7.807, de 17 de setembro de 2012, que Dispõe sobre a definição de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS, para fins do disposto no inciso XXXII do caput, e no § 2º, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como, o marco regulamentar das PDP, instituído pela Portaria nº 2.531, de 12 de novembro de 2014;
Considerando que os produtos estratégicos para o SUS são aqueles necessários ao SUS para ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde, com aquisições centralizadas ou passíveis de centralização pelo Ministério da Saúde e cuja produção nacional e de seus insumos farmacêuticos ativos ou componentes tecnológicos críticos são relevantes para o CEIS;
Considerando o informe técnico nº 01/2016, o qual esclarece que excepcionalmente para o ano de 2016, o período para a divulgação da lista de produtos estratégicos para o SUS foi adiado, em decorrência do foco do Ministério às ações emergenciais de combate ao Zika vírus, Dengue e Chikungunya.
Considerando que permanecem vigentes as PDP relacionadas aos produtos estratégicos para o SUS disponíveis no link: http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/581-sctie-raiz/deciis/l2-deciis/12090-parceria-para-o-desenvolvimento-produtivo-pdp
Encaminho para apreciação e recomendação dos membros do GECIS a Lista Anual de Produtos Estratégicos para o SUS – 2016, elaborada pelo Ministério da Saúde, e sob sua coordenação;
Esclareço ainda que a Lista Anual de Produtos teve como prioridade 3 grupos de fatores:
1.       Fator 1: os produtos, segmento farmacêutico, com  destaques para os Programas do MS para o ano de 2016;
2.       Fator 2: os produtos, segmento equipamentos e materiais de uso em saúde, com  destaques para os Programas do MS para o ano de 2016; e
3.       Fator 3: os produtos Estratégicos de PDP Extintas.
As recomendações deverão ser enviadas com justificativa fundamentada, à luz do marco regulamentar vigente, impreterivelmente até dia 18/04/2016 às 12:00h, ao email: gecis@saude.gov.br .

 Atenciosamente,

COORDENAÇÃO DO GRUPO EXECUTIVO DO COMPLEXO INDUSTRIAL DA SAÚDE

Anexo:


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