As
pessoas físicas e empresas que receberem, em espécie, valores iguais ou
superiores a R$ 30 mil terão de declarar os valores. A medida é válida
inclusive para advogados e contadores. A determinação está na Instrução Normativa
RFB 1.761, publicada no Diário Oficial da União desta
terça-feira (21/11).
A
exigência de declaração sobre operações consideradas relevantes tem sido
aplicada pela Receita Federal com o objetivo de combater operações de
sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, "em especial quando os
beneficiários de recursos ilícitos utilizam esses recursos na aquisição de bens
ou de serviços e não tencionam ser identificados pela autoridade
tributária".
As
operações serão reportadas em formulário eletrônico denominado Declaração de
Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), disponível no site da Receita
Federal. Quando a operação for liquidada em moeda estrangeira deverá ser
efetuada a conversão da operação em reais para fins de declaração. Quem
não fizer a declaração conforme determina a Receita Federal será multado
em valor que varia de 1,5% a 3% do valor da operação.
De
acordo com a Receita Federal, a nova norma não busca identificar os atuais
estoques de moeda física mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, mas
identificar a utilização desses recursos quando essas pessoas usarem o
dinheiro.
"Atualmente
o Fisco tem condições de identificar a pessoa que faz a liquidação das
operações de venda a prazo (que resultam em emissão de duplicata mercantil) e
na modalidade à vista quando liquidadas por transferência bancária ou pagamento
com cartão de crédito. Esta Instrução Normativa busca fechar a lacuna de
informações sobre as operações liquidadas em moeda física", diz a Receita
Federal.
Breno
Dias de Paula, presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil, afirma que esta é uma tendência global, mas
que é preciso ter cuidado com direitos fundamentais como o sigilo. "Não
podemos sempre presumir o ilícito", afirmou.
Segundo
o advogado o Estado precisa rastrear operações para evitar os chamados
"bunkers", como o de Geddel Vieira Lima — o ex-ministro
usava um apartamento em Salvador para esconder R$ 51 milhões em espécie.
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