Destaques

segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Triagem neonatal para diagnóstico de doenças, Comissão de Seguridade e Saúde da Família, aprova proposta que obriga hospitais públicos a realizar diagnósticos precoces

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece a necessidade de hospitais públicos desenvolverem programas de triagem neonatal para diagnóstico precoce de doenças. O acompanhamento será focado em gestantes portadoras de hemoglobinopatias, anormalidades metabólicas, visuais e auditivas.

Dr. Jorge Silva alterou o projeto original: inclusão ou exclusão de medicamentos e procedimentos deve ser feita pelos gestores de saúde competentes.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES), ao Projeto de Lei 5946/16, da deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), que detalhava o atendimento a portadores de hemoglobinopatias, fenilcetonúria, hipotireoidismo, fibrose cística, deficiência de biotinidase e hiperplasia adrenal congênita.

Dr. Jorge Silva retirou a especificação das doenças a serem diagnosticadas e dos exames a serem feitos nos recém-nascidos. Segundo ele, a Lei Orgânica da Saúde (8.080/90) já define o Ministério da Saúde como órgão responsável por incluir, excluir ou alterar medicamentos e procedimentos. “A abordagem de doenças, diagnóstico, tratamento são atribuições dos gestores de saúde dos diferentes níveis”, argumentou.

Desde 2001, o Sistema Único de Saúde (SUS) possui o Programa Nacional de Triagem Neonatal. A última atualização do programa, em 2012, incluiu as doenças citadas no projeto inicial. “A despeito de as patologias estarem contempladas nas normas técnicas em vigor, o acesso a todas as etapas da atenção apresenta ainda enormes obstáculos”, reconheceu Silva.

O relator alterou o projeto para deixá-lo mais genérico e, assim, facilitar a inclusão nos programas de eventuais novas doenças a serem triadas, por exemplo. “Normas infralegais, muito mais ágeis para acompanhar a velocidade do progresso científico, executarão as atualizações”, disse.

Penas

Dr. Jorge Silva excluiu ainda do texto original as penas de seis a dois anos de detenção aos gestores que deixarem de prestar o atendimento neonatal previsto. “Existem outras formas de cobrar a responsabilidade deles na esfera sanitária, em especial por meio do controle social”, sustentou.

O relator também retirou a previsão de aconselhamento genético, por ele já estar sendo oferecido pelo SUS.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Depois, seguirá para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTAPL-5946/2016

Reportagem – Tiago Miranda,  Edição – Marcelo Oliveira, Foto - Cleia Viana  Agência Câmara Notícias


0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda