domingo, 31 de dezembro de 2017
sábado, 30 de dezembro de 2017
HEMOBRÁS, Ministro da Saúde empenha R$ 195.534.000,00 para integralização de capital
O Ministro de Estado da Saúde,
Ricardo Barros, autorizou, ontem(29) a integralização do capital da Empresa
Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – Hemobrás, no valor R$
195.534.000,00.
A transação eletrônica da Nota
de empenho foi registrada no SIAFI2017 no último dia 29, sob o Nº 2017NE000030,
emitido pelo MS/UG 250005, sob Gestão do Tesouro Nacional, originário da fonte
0151000000 ND 459085.
Igualmente, o Governo Federal
cobra do Estado de Pernambuco a efetivação de sua participação no capital
social da Empresa, a regularização e incorporação da área da planta no ativo da
Hemobrás. Os recursos são destinados, prioritariamente, à conclusão da
área de fracionamento de plasma, almoxarifados, controle de qualidade e linha
de envase. Reduzindo, de imediato, a dependência de armazéns externos, alugados
para guardar o plasma industrial que deverá ser processado durante o próximo
ano, e, permitindo que a planta inicie algumas etapas da produção ainda no
exercício de 2018.
O Ministério da Saúde, cumpre
com grande esforço orçamentário, seu compromisso para concluir este projeto
estratégico, que ainda necessitará contar com parcerias tecnológicas, locais e
internacionais, para viabilizar a disponibilização de medicamentos com
registros sanitários na ANVISA, e, que realize a transferência de tecnologia
para a produção de hemoderivados, oriundos do plasma humano coletado por
doações espontâneas.
A União que já investiu na
Hemobrás mais de 1 bilhão de Reais, agora disponibiliza os recursos necessários
para concluir o empreendimento e se capacitar a realizar o fracionamento do
plasma, que quando estiver operando, poderá gerar economia superior a 300
Milhões de Reais, por ano ao SUS, reduzindo a dependência da importação de
medicamentos na busca da sonhada autossuficiência do Brasil na questão dos
hemoderivados.
A Empresa, também, trabalha na
atualização do planejamento estratégico para redimensionar a capacidade
produtiva, bem como, na avaliação do futuro portfólio, verticalizando e
otimizando a infraestrutura disponível, para produzir outros medicamentos e
insumos estratégicos destinados ao SUS, alinhado e em sinergia com parcerias
locais e internacionais poderá ter aumentado seu faturamento ao mesmo tempo que
compartilha o mercado global de hemoderivados com outras Instituições Públicas.
A Política pública,
transversal, apartidária, colocada a serviço do País, sem questões, regionais,
paroquiais ou eleitoreiras, implementada com gestão eficaz, segura, dirigida
com mãos de ferro que proporciona a busca da autossuficiência do País na
produção hemoderivados, induz o crescimento do parque tecnológico do Pais, em
sinergia verticalizada entre Instituições Públicas, aptas a receber e absorver
conhecimento através das transferências de tecnologias, minimizando os riscos,
incentivando a competitividade saudável entre os produtores públicos e seus
parceiros privados, em prol da redução de custos para o SUS que proporcionam a
ampliação do acesso da população a modernos e eficazes tratamentos.
No futuro breve, o Brasil
contará com pelos menos dois fabricantes estratégicos para cada produto
prioritário do SUS, como tem sido anunciado no GECIS, e, já efetivado com os
medicamentos monoclonais e as insulinas, ocorrerá, também, na implementação
gradativa das políticas preconizadas pelo novo Marco Regulatório das Parcerias
Público Privada publicado no Decreto Nº 9.245, de 20 de dezembro de 2017, que
oficializou a possibilidade de se realizar parcerias estratégicas através de
diferentes modelos de negócios, flexibilizando a efetiva participação dos
parceiros tecnológicos, dispostos a realizar investimentos no Brasil.
Outros investimentos estão
sendo realizados no âmbito do SINASAN com a modernização da plataforma NAT, a
implementação da plasma vírus inativado, a construção de plantas que
proporcionarão o domínio das plataformas tecnológicas para cultura e produção
dos monoclonais recombinantes. Os modelos de negócios e contratos possíveis, a
partir do Decreto do novo Marco Regulatório, abriram as portas do País receber
mais parceiros tecnológicos e maiores investimentos no Complexo Industrial e
Econômico da Saúde, assegurado pelo poder de compra do Estado.
Projeto amplia recursos do petróleo para educação e saúde
A Câmara analisa o Projeto de
Lei 9002/17, do Senado, que destina recursos do petróleo para as áreas de saúde
e educação, e prevê ainda o repasse de parte dos recursos dos chamados bônus de
assinatura, valores que a empresa vencedora de uma licitação paga à União antes
de começar a explorar uma jazida.
O projeto altera a Lei do Pré-Sal (Lei 12.351/10), que criou o Fundo Social, destino dos recursos da exploração do pré-sal que cabem à União, como royalties e participações especiais.
Pela lei, 50% das receitas totais do fundo devem ir para a educação e para a saúde. No caso dos repasses para a educação, que fica com 75% do total destinado, a proposta do Senado determina que esse dinheiro atenda apenas à Educação Básica.
A legislação atual já determina a transferência de parcela do valor do bônus de assinatura para o Fundo Social, mas não estabelece o montante. O texto do Senado prevê o repasse do valor após o desconto da parcela destinada à empresa pública a ser criada para fazer a gestão desse tipo de contrato.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-9002/2017
Da Redação - RM
Com informações da Agência Senado
O projeto altera a Lei do Pré-Sal (Lei 12.351/10), que criou o Fundo Social, destino dos recursos da exploração do pré-sal que cabem à União, como royalties e participações especiais.
Pela lei, 50% das receitas totais do fundo devem ir para a educação e para a saúde. No caso dos repasses para a educação, que fica com 75% do total destinado, a proposta do Senado determina que esse dinheiro atenda apenas à Educação Básica.
A legislação atual já determina a transferência de parcela do valor do bônus de assinatura para o Fundo Social, mas não estabelece o montante. O texto do Senado prevê o repasse do valor após o desconto da parcela destinada à empresa pública a ser criada para fazer a gestão desse tipo de contrato.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-9002/2017
Da Redação - RM
Com informações da Agência Senado
Mudanças no processo de registro reduzem fila
O ano de 2017 começou com um
grande desafio para a Anvisa: cumprir os prazos da Lei 13.411/2016, publicada
em 28 de dezembro do ano passado. Há um ano, a nova lei definiu prazos de
120 dias para o registro de medicamentos prioritários e 365 para processos
ordinários, sendo que naquele momento o prazo de similares e genéricos
ultrapassava facilmente esses tempos.
Se 2017 foi desafio, 2018
será a hora da recompensa, com a perspectiva de zerar a fila e adequar todos os
processos aos novos prazos da lei. A expectativa é de que, em alguns meses,
todas as petições de medicamentos genéricos e similares estejam dentro
do prazo.
A nova regra provocou uma
reflexão sobre como as atividades na área de medicamentos eram realizadas e o
impacto disso para a sociedade e a economia do país. Apesar dos avanços
promovidos em anos anteriores no processo de avaliação de medicamentos, a Lei
13.411/2016 exigiu da equipe da Gerência-Geral de Medicamentos (GGMED) uma
transformação mais radical e impactante.
Tratar o passivo da
Anvisa em 365 dias foi uma tarefa ousada. Os processos existentes foram
separados em quatro grupos. Da divisão realizada em julho de 2017 em grupos de
análise de genéricos e similares, por similaridades, atualmente temos 13
processos no grupo I, 60 processos no grupo II, oito processos no grupo III e
363 processos no grupo IV, totalizando 444 processos na fila para análise.
Essa ação faz parte do P1 do
Planejamento Estratégico da Anvisa e deve ser expandida para outras áreas de
registro de produtos em 2018.
Todos os colaboradores da
Anvisa, especialmente a equipe da GGMED, continuam empenhados para que a
estratégia traçada seja cumprida. Em 2018 haverá ainda mais trabalho.
#2018SemFila
Ministério da Saúde destina R$ 250 milhões para compra de equipamentos de saúde bucal
Verba pode ser usada pelos
municípios para aquisição de equipamentos, como cadeira odontológica,
compressor, autoclave, aparelho de Raio-x e fotopolimerizador para as unidades
de saúde básicas
O Ministério da Saúde está
destinando R$ 250 milhões para melhorar a assistência à saúde bucal no país. A
verba é para a compra de equipamentos e material permanente de saúde bucal de
municípios, de todas as regiões do país. A liberação do recurso foi publicada
na portaria 3.815, de 26 de dezembro de 2017. O investimento
contribui para qualificar, ampliar e fortalecer o atendimento de Saúde Bucal
por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o Brasil.
Os recursos podem ser usados
para aquisição de diversos equipamentos, como cadeira odontológica, mocho,
compressor, autoclave, aparelho de Raio-x, fotopolimerizador e amalgamador. A
compra dos equipamentos é mais um reforço na execução da Política Nacional de
Saúde Bucal e dá suporte à ampliação e qualidade do trabalho das Equipes de
Saúde Bucal, que atuam na Atenção Básica, principal porta de entrada para o
SUS.
Elas são responsáveis por
realizar, minimamente, ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento,
reabilitação e manutenção da saúde, orientadas pela premissa da
resolutividade de pelo menos 80% das demandas apresentadas pelos
cidadãos.
Em julho deste ano, o Ministério da Saúde anunciou a liberação de R$ 344,3 milhões para qualificar, ampliar e fortalecer o atendimento de Saúde Bucal pelo SUS, em todo o Brasil. Deste total, R$ 89,9 milhões são relativos ao custeio de 2.299 novas Equipes de Saúde Bucal. Outros R$ 2,6 milhões foram destinados à aquisição de 17 Unidades Odontológicas Móveis e R$ 1,9 milhão ao custeio de 34 equipes de UOMs, que aguardavam credenciamento para recebimento da contrapartida federal. Para a aquisição das cadeiras odontológicas, a pasta destinou R$ 250 milhões.
Em julho deste ano, o Ministério da Saúde anunciou a liberação de R$ 344,3 milhões para qualificar, ampliar e fortalecer o atendimento de Saúde Bucal pelo SUS, em todo o Brasil. Deste total, R$ 89,9 milhões são relativos ao custeio de 2.299 novas Equipes de Saúde Bucal. Outros R$ 2,6 milhões foram destinados à aquisição de 17 Unidades Odontológicas Móveis e R$ 1,9 milhão ao custeio de 34 equipes de UOMs, que aguardavam credenciamento para recebimento da contrapartida federal. Para a aquisição das cadeiras odontológicas, a pasta destinou R$ 250 milhões.
O Ministério da Saúde investiu
R$ 1,78 milhão em novembro deste ano para implantação de 35 Centros de
Especialidades Odontológicas (CEOs) em 14 estados. São unidades de saúde com
atendimentos especializados, preparadas para oferecer diagnóstico com
ênfase na detecção do câncer de boca, periodontia especializada, cirurgia oral
menor, endodontia e atendimento a portadores de necessidades especiais. Ainda
em novembro, a pasta também fez a entrega simbólica de 2,6 milhões de kits de
saúde bucal para comunidades indígenas de todo o Brasil. Foram adquiridos
para os 34 DSEIs um total de 2,6 milhões de kits de higiene bucal, contendo
creme, escova e fio dental, num investimento total de R$ 3,98 milhões.
Por Carolina Valadares, da
Agência Saúde
sexta-feira, 29 de dezembro de 2017
Opine sobre a regulação de suplementos alimentares
A Anvisa está propondo um novo
marco regulatório para suplementos alimentares. O primeiro passo foi definir
esta categoria de produtos, que apesar de ser amplamente reconhecida pelo
consumidor e ser adotada em outros países, não está prevista na legislação
sanitária brasileira.
A definição proposta considera
suplementos alimentares todos os produtos de ingestão oral, apresentado em
formas farmacêuticas, destinados a suplementar a alimentação de indivíduos
saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos,
isolados ou combinados.
Nesse sentido, a proposta
regulatória pretende reunir na categoria de suplementos alimentares os produtos
que atualmente se encontram disciplinados em seis categorias de alimentos, além
de alguns produtos enquadrados como medicamentos específicos que possuem
indicação de suplementação.
Mudanças
Além de dar um delineamento regulatório
mais racional, a proposta traz importantes inovações na forma de avaliar a
segurança e eficácia dos produtos enquadrados como suplementos. Em outras
palavras, no intuito de tornar as práticas de mercado mais equitativas e
favorecer o controle das autoridades sanitárias, a proposta de regulamento
define claramente o que pode estar contido em um suplemento, os limites mínimo
e máximo de cada constituinte e as alegações que podem ser realizadas, por meio
da adoção de listas positivas.
Chegar aos critérios para a
definição dessas listas prescritivas exigiu um amplo debate com aqueles
diretamente impactados, com discussões baseadas em fundamentos científicos.
O resultado desse trabalho
agora está disponível para contribuições de toda a sociedade, na forma de
consultas públicas. Reconhecendo a complexidade e abrangência da proposta,
foram concedidos 90 dias para o recebimento de contribuições. São 6 propostas
de regulamentos, apresentadas abaixo:
Número da Consulta Pública
|
Ementa
|
CP 454/2017
|
Dispõe sobre os aditivos
alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em suplementos
alimentares.
|
CP 457/2017
|
Estabelece as listas de
nutrientes, substâncias bioativas, enzimas e probióticos, de limites de uso,
de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.
|
CP 458/2017
|
Altera a Resolução RDC nº
27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e
embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
|
CP 459/2017
|
Estabelece os requisitos
para comprovação da segurança e dos benefícios à saúde dos probióticos.
|
CP 460/2017
|
Altera a Resolução - RDC nº
24, de 14 de junho de 2011, a Resolução - RDC n° 107, de 5 de setembro de
2016 e a Instrução Normativa - IN n° 11, de 29 de setembro de 2016 e
regulamenta o registro de vitaminas, minerais, aminoácidos e proteínas de uso
oral, classificados como medicamentos específicos.
|
CP 546/2017
|
Estabelece os requisitos
sanitários dos suplementos alimentares.
|
Como participar
Os formulários para envio das
contribuições estarão disponíveis a partir de 8 de janeiro no seguinte
endereço:http://portal.anvisa.gov.br/consultas-publicas#/.
Se você precisa de orientações
sobre o envio de contribuições ou quer conhecer o processo
regulatório mais detalhadamente, confira a página dedicada a esse
tema: http://portal.anvisa.gov.br/alimentos/processos-regulatorios
GOLIMUMABE - MS compra por inexigibilidade da JANSSEN por Valor Global: R$ 108.201.658,08
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 53/2017 - UASG
250005 Nº Processo: 25000443297201781 .
Objeto: Aquisição de GOLIMUMABE 50MG. Total de Itens
Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de
21/06/1993.
Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de
competição do objeto contratado. Declaração de Inexigibilidade em 27/12/2017.
EDUARDO SEARA MACHADO POJO DO REGO. Coordenador Geral de Aná- lise Das
Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 27/12/2017.
DAVIDSON TOLENTINO DE ALMEIDA. Diretor do Departamento de Logística em Saúde.
Valor Global: R$ 108.201.658,08. CNPJ CONTRATADA :
51.780.468/0002-68
JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA.
(SIDEC - 28/12/2017) 250110-00001-2017NE800177
Reagente Para Diagnóstico Quantitativo RNA VIRAL HIV I, Por Tempo Real, MS compra da ABBOTT por R$11.773.087,14
EXTRATO DE CONTRATO Nº
185/2017 - UASG 250005 Nº Processo: 25000472965201788. PREGÃO SRP Nº 33/2017.
Contratante: MINISTERIO DA
SAUDE -.CNPJ
Contratado: 56998701003212.
Contratado : ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA.
Objeto: Reagente Para Diagnóstico
Clínico, Conjunto Completo Para Automação, Quantitativo RNA VIRAL HIV I, Por
Tempo Real, Teste. Fundamento Legal: Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e Decreto
7.892/13. Vigência: 27/12/2017 a 26/12/2018.
Valor Total: R$11.773.087,14.
Fonte: 6153000000 -
2017NE801717. Data de Assinatura: 27/12/2017. (SICON - 28/12/2017)
250110-00001-2017NE800119
VITAMINA A é comprada da FIOCRUZ pelo MS por R$ 1.915.800,00
TERMO DE EXECUÇÃO
DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 197/2017
CONVENENTES: Celebram entre si
a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e
a(o)
FUNDACAO OSWALDO CRUZ/RJ -
CNPJ nº 33.781.055/0001-35.
OBJETO: Dar apoio financeiro
para "Aquisição, Produção e Distribuição de Medicamentos e Insumos
Estratégicos - De: 1.800.000 Cápsulas de Vitamina a 100.000 Ui e 5.000.000
Cápsulas de Vitamina a 200.000 Ui.", visando ao fortalecimento do Sistema
Único de Saúde - SUS. PROCESSO: 25000.488545/2017-13. CRÉDITO: Os recursos
decorrentes do presente Convênio são provenientes: 1) MINISTÉRIO: R$
1.915.800,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho:
10.306.2015.8735.0001, Natureza de Despesa: 33.90.39 ,33.90.30, Fonte de
Recursos: 6151000000.
RECURSOS FINANCEIROS: R$
1.915.800,00 (um milhão, novecentos e quinze mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA:
Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 21/12/2018. DATA DE ASSINATURA:
26/12/2017 SIGNATÁRIOS: ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI, SECRETÁRIO-EXECUTIVO -
CPF nº 061.827.348-41; NISIA VERONICA TRINDADE LIMA, PRESIDENTA - CPF nº
425.005.407- 15.
INFLIXIMABE é adquirido pelo MS da FIOCRUZ por R$ 248.134.347,00
TERMO DE EXECUÇÃO
DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 195/2017
CONVENENTES: Celebram entre si
a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e
a(o)
FUNDACAO OSWALDO CRUZ/RJ -
CNPJ nº 33.781.055/0001-35.
OBJETO: Dar apoio financeiro
para "Aquisição e Distribuição de Medicamentos e Insumos Estratégicos -
Aquisição e Distribuição do Infliximabe 10mg/Ml", visando ao fortalecimento
do Sistema Único de Saúde - SUS. PROCESSO: 25000.423753/2017-77. CRÉDITO: Os
recursos decorrentes do presente Convênio são provenientes: 1) MINISTÉRIO: R$
248.134.347,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho:
10.303.2015.4705.0001, Natureza de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recursos:
6153000000.
RECURSOS FINANCEIROS: R$
248.134.347,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, cento e trinta e quatro
mil, trezentos e quarenta e sete reais).
VIGÊNCIA: Entrará em vigor a
partir de sua assinatura até 20/01/2019. DATA DE ASSINATURA: 26/12/2017
SIGNATÁRIOS: ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI, SECRETÁRIO-EXECUTIVO - CPF nº
061.827.348-41; NISIA VERONICA TRINDADE LIMA, PRESIDENTA - CPF nº
425.005.407-15
Fortalecimento da Assistência Farmacêutica no Âmbito do SUS, FIOCRUZ recebe R$ 16.000.000,00 do MS
TERMO DE EXECUÇÃO
DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 191/2017 CONVENENTES: Celebram entre si a União
Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a(o)
FUNDACAO OSWALDO CRUZ/RJ - CNPJ nº 33.781.055/0001-35.
OBJETO: Dar apoio financeiro
para "Fortalecimento da Assistência Farmacêutica no Âmbito do Sus",
visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS. PROCESSO:
25000.486544/2017-34. CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Convênio são
provenientes: 1) MINISTÉRIO: R$ 16.000.000,00, UG: 257001, Gestão: 00001,
Programa de Trabalho: 10.303.2015.20AH.0001, Natureza de Despesa: 33.90.39,
Fonte de Recursos: 6151000000.
RECURSOS FINANCEIROS: R$
16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais). VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir
de sua assinatura até 21/12/2018. DATA DE ASSINATURA: 26/12/2017 SIGNATÁRIOS:
ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI, SECRETÁRIO-EXECUTIVO - CPF nº 061.827.348-41;
NISIA VERONICA TRINDADE LIMA, PRESIDENTA - CPF nº 425.005.407- 15.
Aquisição e Distribuição de Medicamentos e Insumos Estratégicos - MS repassa R$ 40.023.781,00 para FIOCRUZ
TERMO DE EXECUÇÃO
DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 178/2017
CONVENENTES: Celebram entre si
a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e
a(o)
FUNDACAO OSWALDO CRUZ/RJ -
CNPJ nº 33.781.055/0001-35.
OBJETO: Dar apoio financeiro
para "Aquisição e Distribuição de Medicamentos e Insumos
Estratégicos", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS.
PROCESSO: 25000.442037/2017-99. CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente
Convênio são provenientes: 1) MINISTÉRIO: R$ 40.023.781,00, UG: 257001, Gestão:
00001, Programa de Trabalho: 10.303.2015.4705.0001, Natureza de Despesa:
33.90.39 ,33.90.30, Fonte de Recursos: 6153000000.
RECURSOS FINANCEIROS: R$
40.023.781,00 (quarenta milhões, vinte e três mil, setecentos e oitenta e um
reais). VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 16/12/2018.
DATA DE ASSINATURA: 21/12/2017 SIGNATÁRIOS: ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI,
SECRETÁRIO-EXECUTIVO - CPF nº 061.827.348-41; NISIA VERONICA TRINDADE LIMA,
PRESIDENTA - CPF nº 425.005.407- 15
Fornecimento de Reativos para Diagnóstico - MS compra da FIOCRUZ por R$ 27.540.132,00
TERMO DE EXECUÇÃO
DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 210/2017
CONVENENTES: Celebram entre si
a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e
a(o)
FUNDACAO OSWALDO CRUZ/RJ -
CNPJ nº 33.781.055/0001-35.
OBJETO: Dar apoio financeiro
para "Produção e Fornecimento de Insumos e Reativos para Diagnóstico,
Prevenção e Controle de Doenças - Produção e Fornecimento de Reativos para
Diagnóstico", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS.
PROCESSO:
25000.492405/2017-40. CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Convênio são
provenientes: 1) MINISTÉRIO: R$ 27.540.132,00, UG: 257001, Gestão: 00001,
Programa de Trabalho: 10.305.2015.20YE.0001, Natureza de Despesa: 33.90.39,
Fonte de Recursos: 6153000000.
RECURSOS FINANCEIROS: R$
27.540.132,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e quarenta mil, cento e trinta
e dois reais).
VIGÊNCIA: Entrará em vigor a
partir de sua assinatura até 23/12/2018. DATA DE ASSINATURA: 28/12/2017
SIGNATÁRIOS: ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI, SECRETÁRIO-EXECUTIVO - CPF nº
061.827.348-41; NISIA VERONICA TRINDADE LIMA, PRESIDENTA - CPF nº 425.005.407-
15.
DIAGNÓSTICOS - INSUMOS E REAGENTES são adquiridos pelo MS da FIOCRUZ no valor de R$ 52.386.000,00
TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA
DE RECURSOS Nº 201/2017 CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através
do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a(o) FUNDACAO OSWALDO
CRUZ/RJ - CNPJ nº 33.781.055/0001-35.
OBJETO: Dar apoio financeiro
para "Produção e Fornecimento de Insumos e Reativos para Diagnóstico,
Prevenção e Controle de Doenças", visando ao fortalecimento do Sistema
Único de Saúde - SUS. PROCESSO: 25000.493148/2017-63. CRÉDITO: Os recursos
decorrentes do presente Convênio são provenientes: 1) MINISTÉRIO: R$
52.386.000,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho:
10.305.2015.20YE.0001, Natureza de Despesa: 33.90.30, Fonte de Recursos:
6153000000.
RECURSOS FINANCEIROS: R$
52.386.000,00 (cinquenta e dois milhões, trezentos e oitenta e seis mil reais).
VIGÊNCIA: Entrará em vigor a
partir de sua assinatura até 16/12/2019. DATA DE ASSINATURA: 26/12/2017
SIGNATÁRIOS: ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI, SECRETÁRIO-EXECUTIVO - CPF nº
061.827.348-41; NISIA VERONICA TRINDADE LIMA, PRESIDENTA - CPF nº 425.005.407-
15.
PRAMIPEXOL - MS COMPRA DA FIOCRUZ NO VALOR DE R$ 42.125.122,00
TERMO DE EXECUÇÃO
DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 196/2017
CONVENENTES: Celebram entre si
a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e
a(o)
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ/RJ -
CNPJ nº 33.781.055/0001-35.
OBJETO: Dar apoio financeiro
para "Aquisição, Produção e Distribuição de Medicamentos e Insumos
Estratégicos - Aquisição e Distribuição do Pramipexol 0,125mg 0,25mg e
1,0mg", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS.
PROCESSO:
25000.472171/2017-14. CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Convênio são
provenientes: 1) MINISTÉRIO: R$ 42.125.122,00, UG: 257001, Gestão: 00001,
Programa de Trabalho: 10.303.2015.4705.0001, Natureza de Despesa: 33.90.39,
Fonte de Recursos: 6153000000.
RECURSOS FINANCEIROS: R$
42.125.122,00 (quarenta e dois milhões, cento e vinte e cinco mil, cento e
vinte e dois reais). VIGÊNCIA:
Entrará em vigor a partir de
sua assinatura até 21/12/2018. DATA DE ASSINATURA: 26/12/2017 SIGNATÁRIOS:
ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI, SECRETÁRIO-EXECUTIVO - CPF nº 061.827.348-41;
NISIA VERONICA TRINDADE LIMA, PRESIDENTA - CPF nº 425.005.407- 15
BETAINTERFERONA é adquirida da FIOCRUZ pelo MS no valor de R$ 74.706.781,00
TERMO DE EXECUÇÃO
DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 194/2017
CONVENENTES: Celebram entre si
a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e
a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ/RJ
- CNPJ nº 33.781.055/0001-35.
OBJETO: Dar apoio financeiro
para "Aquisição e Distribuição de Medicamentos e Insumos Estratégicos -
Aquisição e Distribuição de Betainterferona de 22mcg e 44mcg", visando ao
fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS.
PROCESSO:
25000.419269/2017-43. CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Convênio são
provenientes:
- MINISTÉRIO: R$ 74.706.781,00, UG: 257001,
Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.303.2015.4705.0001, Natureza de
Despesa: 33.90.39, Fonte de Recursos: 6153000000.
RECURSOS FINANCEIROS: R$
74.706.781,00 (setenta e quatro milhões, setecentos e seis mil, setecentos e
oitenta e um reais).
VIGÊNCIA: Entrará em vigor a
partir de sua assinatura até 19/02/2019. DATA DE ASSINATURA: 26/12/2017
SIGNATÁRIOS: ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI, SECRETÁRIO-EXECUTIVO - CPF nº
061.827.348-41; NISIA VERONICA TRINDADE LIMA, PRESIDENTA - CPF nº 425.005.407-
15
Universidades e hospitais universitários federais deverão adotar controle eletrônico de ponto
A
determinação foi feita ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
e decorre de auditoria realizada pelo TCU
O
Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão que adote as medidas necessárias para implementar o
controle eletrônico de ponto nas universidades federais e nos seus respectivos
hospitais universitários, em substituição à folha de ponto manual.
A
decisão decorre de auditoria realizada pelo TCU na Fundação Universidade de
Brasília (FUB), no Hospital Universitário de Brasília (HUB), na Universidade
Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e no Hospital Universitário Clementino Fraga
Filho (HUCFF), com o objetivo de avaliar o cumprimento da jornada de trabalho
de professores e profissionais da saúde dessas instituições.
Em
razão das deficiências encontradas, os ministros do Tribunal aprovaram uma
série de determinações às instituições auditadas, entre elas, a UFRJ e a FUB
devem divulgar, em seus sites, as atividades vigentes de ensino, pesquisa
e extensão de professores. As duas instituições também terão de criar norma que
estabeleça parâmetros a serem observados pelas unidades acadêmicas, por ocasião
da definição das disciplinas que cada professor ministrará no período letivo.
Serviço
Leia
a íntegra da decisão: Acórdão 2729/2017 -
Plenário
Processo: 014.877/2017-1
Sessão:
6/12/2017
Secom
– IG/av
Novo modelo de financiamento do SUS garante eficiência no uso de recursos
A partir de janeiro de 2018, o
Ministério da Saúde passa a adotar novo formato de transferência de verbas
federais.
A proposta unifica os recursos
e fortalece a execução das ações em saúde em todo país, além de garantir o
melhor acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS). Atualmente os repasses da saúde
são realizados por meio de seis blocos de financiamento temáticos. Agora,
os repasses serão feitos em duas categorias: custeio de ação e serviços públicos
de saúde e o bloco de investimento.
Para o ministro da Saúde,
Ricardo Barros, a medida diminui a burocracia e evita que recursos fiquem
parados nas contas dos municípios. “Estamos estabelecendo um modelo de repasse
onde passaremos recursos apenas para custeio e investimento. Essa ação vai
permitir mais flexibilidade ao gestor na aplicação do recurso durante o ano.
Com isso, vamos simplificar a prestação de contas, diminuir a burocracia e dá
autonomia ao município e ao conselho municipal de saúde”, afirmou o ministro.
O novo modelo vai permitir
mais eficiência no controle e o monitoramento do cumprimento da execução dos
recursos destinados às ações em saúde em todo o Brasil. Mais de 1.200 artigos
regulamentavam a transferência de recursos. Com esse modelo, em 2016, mais de
R$ 5,7 bilhões acabaram parados nas contas correntes de municípios, estados e o
Distrito Federal. Para 2017, a previsão é que cerca R$ 7 bilhões fiquem na
mesma situação.
Ricardo Barros chamou atenção
para o fato de R$ 7 bilhões de recursos estejam depositados em contas
especificas para ações em que os municípios não tem interesse em fazer ou que
não cabe aquele tipo de ação. “Isso prova que tem dinheiro parado, enquanto
muitas áreas estão com falta de recursos. É uma contradição burocrática que
precisava ser eliminada”, reforçou o ministro.
Na prática, os gestores estaduais e municipais passam a ter mais autonomia, porém com mais responsabilidade na execução dos recursos para saúde. A aplicação da verba fica interligada ao plano de saúde local, respeitando o cumprimento do orçamento federal, como o financiamento da atenção básica, vigilância em saúde e assistência farmacêutica.
Na prática, os gestores estaduais e municipais passam a ter mais autonomia, porém com mais responsabilidade na execução dos recursos para saúde. A aplicação da verba fica interligada ao plano de saúde local, respeitando o cumprimento do orçamento federal, como o financiamento da atenção básica, vigilância em saúde e assistência farmacêutica.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - A
transferência de recursos será realizada em conta financeira única e específica
para cada uma das categorias econômicas. O novo formato possibilita ao gestor
mais agilidade e eficiência na destinação dos recursos disponíveis, com base na
necessidade e realidade local. Com conta única, os gestores vão poder fazer remanejamento
das verbas, ou seja, os recursos financeiros de cada bloco de financiamento
poderão ser utilizados na execução de quaisquer ações e serviços públicos de
saúde associados ao mesmo bloco.
No entanto, o gestor, ao final
do exercício financeiro, deve prestar conta à União, respeitando os
compromissos assumidos no Plano de Saúde e orçamento federal. Caso o gestor não
cumpra a execução orçamentária em todas as áreas de cobertura da saúde, o
Ministério da Saúde tem autonomia para bloquear os repasses da União.
MONITORAMENTO ONLINE – O
Ministério da Saúde vai monitorar a aplicação dos recursos federais, a
cada dois meses, por meio do SIOPS – Sistema de Informações sobre Orçamentos
Públicos em Saúde. A partir do primeiro bimestre de 2018, está previsto o
acompanhamento bimestral, conforme subfunções do orçamento (atenção básica,
vigilância em saúde, assistência farmacêutica, média e alta complexidade). A
pasta vai ter acesso aos recursos utilizados no âmbito federal, estadual e
recursos próprios dos municípios a partir do sistema.
Além disso, o Ministério da
Saúde vai acompanhar, a partir de março de 2018, o planejamento de saúde dos
estados e municípios por meio do sistema (e-SUS GESTOR). A plataforma vai
contribuir na qualificação do processo de planejamento no SUS. O gestor,
obrigatoriamente, fica responsável por apresentar, por meio de sistema de
informação, um mínimo de dados dos planos de saúde, programações e previsão
orçamentaria. A ferramenta é mais uma medida de gestão, possibilitando a
pasta certificar que as ações de saúde estão sendo cumpridas, de acordo com
planejamento e execução dos recursos.
Anexo:
Por Alexandre Penido, da
Agência Saúde
Registrada vacina NONAVALENTE contra 9 subtipos do vírus do HPV - MERCK SHARP DOHME
Esse vírus é o principal fator
associado aos cânceres de útero, da vulga, da vagina e do ânus.
O Gardasil 9 foi aprovado com indicação para meninos e meninas de 9 a
26 anos. O ideal é que a imunização contra o HPV seja feita antes do início da
vida sexual, já que o HPV é transmitido por meio de relações sexuais.
Mais proteção contra o HPV
A nova vacina inclui os subtipos 31,
33, 45, 52 e 58 do HPV, além dos subtipos 6, 11, 16, 18 que
existiam na versão anterior do produto. A vacina foi registrada pelo
laboratório Merck Sharp
& Dohme Farmacêutica Ltda.
Confira abaixo a indicação
completa aprovada para a bula do Gardasil 9:
Gardasil 9 é indicada
para a prevenção de cânceres do colo do útero, da vulva, da vagina e do ânus;
lesões pré-cancerosas ou displásicas; verrugas genitais e infecções
persistentes causadas pelo papilomavírus humano (HPV).
Gardasil 9 é indicada para
meninas e mulheres de 9 a 26 anos de idade para prevenir as seguintes
doenças:
· cânceres do
colo do útero, da vulva, da vagina e do ânus causados pelos tipos de HPV 16,
18, 31, 33, 45, 52 e 58;
· verrugas genitais
(condiloma acuminado) causadas pelos tipos de HPV 6 e 11.
Além de infecções persistentes
e das seguintes lesões pré-cancerosas ou displásicas causadas pelos
tipos de HPV 6, 11, 16, 18, 31, 33, 45, 52 e 58:
· neoplasia intraepitelial cervical
(NIC) de graus 2 e 3 e adenocarcinoma do colo do útero in situ
(AIS);
· neoplasia intraepitelial cervical
(NIC) de grau 1;
· neoplasia intraepitelial vulvar
(NIV) de graus 2 e 3;
· neoplasia intraepitelial vaginal
(NIVA) de graus 2 e 3;
· NIV
de grau 1 e NIVA de grau 1;
· neoplasia intraepitelial anal
(NIA) de graus 1, 2 e 3.
Gardasil 9 é indicada
para meninos e homens de 9 a 26 anos de idade para prevenção do câncer do ânus,
lesões pré-cancerosas anais ou displásicas, lesões genitais externas
(incluindo verrugas genitais) e infecções persistentes causadas pelo HPV.
Gardasil 9 é indicada
para prevenção das seguintes doenças:
· câncer do
ânus causado pelos tipos de HPV 16, 18, 31, 33, 45, 52 e 58;
· verrugas genitais
(condiloma acuminado) causadas pelos tipos de HPV 6 e 11.
Além de infecções
persistentes, as seguintes lesões pré-cancerosas
ou displásicas causadas pelos tipos de HPV 6, 11, 16, 18, 31, 33, 45,
52 e 58:
neoplasia intraepitelial anal
(NIA) de graus 1, 2 e 3
lenalidomida Revlimid da CELGENE, durvalumabe Imfinzi da ASTRAZENICA, olaratumabe Lartruvo da ELI LILLY, e, o netupitanto associado com a palonosetrona Akynzeo da HELSINN BIREX .são novos medicamentos para câncer aprovados pela ANVISA
Quatro novos medicamentos
foram aprovados nesta terça-feira (26/12) pela Anvisa. Os produtos são inéditos
no país e ampliam as variedade para o tratamento de diferentes tipos de câncer.
Os novos medicamentos são a
lenalidomida, o durvalumabe, o olaratumabe e o netupitanto associado com a
palonosetrona. Os produtos chegarão ao mercado de acordo com a programação de
cada fabricante.
Confira abaixo os novos
tratamentos para o câncer aprovados pela Anvisa, indicações e características.
Revlimid® (Lenalidomida)
O medicamento é indicado, em
combinação com a dexametasona, para o tratamento de pacientes com mieloma
múltiplo refratário ou recidivado que já tenham recebido pelo menos um
tratamento anterior. A lenalidomida também é indicada para pacientes com
anemia dependente de transfusões decorrentes de síndrome mielodisplásica.
O Revlimid foi registrado na
forma de cápsulas nas concentrações de 2,5mg, 5
mg, 10 mg e 25mg. O produto será fabricado pela empresa Celgene
International, localizada na Suiça. O dono do registro no Brasil é a Celgene
Brasil Produtos Farmacêuticos Ltda.
Controle especial
Antes de registrar a lenalidomida,
a Anvisa definiu regras específicas para o seu controle, pois este medicamento
pode provocar malformação congênita grave. Ou seja, o uso pode levar ao
nascimento de bebês malformados e também à morte dos recém-nascidos. Esses
efeitos são chamados de teratogênicos.
Akynzeo (netupitanto +
palonosetrona)
O netupitanto + palonosetrona
foi registrado com o nome comercial de Akynzeo. Este novo medicamento é
indicado para a prevenção de náuseas e vômitos agudos ou tardios em pacientes
que estão passando por quimioterapia.
As náuseas e vômitos são
efeitos colaterais comuns que dificultam o tratamento do câncer. Entre os
problemas estão a deficiência nutricional, ansiedade e depressão, redução da
dose do medicamento e até mesmo interrupção do tratamento. Por isso, a
eliminação de náuses e vômitos durante tratamentos quimioterápicos é
fundamental para que o paciente tenha melhores chances de cura.
Indicação do Akynzeo
Prevenção de náusea e vômitos
agudos ou tardios associados com quimioterapia antineoplásica altamente
emetogênica baseada em cisplatina ou associados com quimioterapia
antineoplásica moderadamente emetogênica.
O medicamento será fabricado
pela empresa Helsinn Birex Pharmaceuticals Ltda, localizada em Damastown, na
Irlanda, e a detentora do registro do medicamento no Brasil é a empresa
Mundipharma Brasil Produtos Médicos e Farmacêuticos LTDA.
Imfinzi (durvalumabe)
O durvalumabe foi aprovado com
indicação para o tratamento de pacientes com carcinoma urotelial localmente
avançado ou metastático que tiveram prograssão da doença durante ou após a
quimoterapia à base de platina. O produto também é indicado para pacientes que
tiveram progressão da doenças em até 12 meses de tratamento neoadjuvante ou
adjuvante com quimioterapia contendo platina.
O Imfinzi foi registrado com o
produto biológico novo pelo laboratório farmacêutico Astrazeneca do Brasil
Ltda.
Como funciona o durvalumabe
O medicamento é um
imunoterápico constituído por anticorpo monoclonal humano (mAb) que se liga ao
PD-L1 e bloqueia sua interação com o PD-1 nas células T e CD80 nas células
imunes. Tal mecanismo antagoniza o efeito inibitório de PD-L1 nas células T
humanas primárias, resultando na proliferação restaurada e liberação da
interferona gama. A expressão de PD-L1 é uma resposta adaptativa que ajuda os
tumores a evitar a detecção e eliminação pelo sistema imunológico, visto que a
ligação de PD-L1 ao PD-1 nas células T ativadas libera um sinal inibitório às
células T, protegendo assim o tumor da eliminação imunológica. PD-L1 também
pode inibir as células T através da ligação ao CD80.
Lartruvo (olaratumabe)
Este também é um produto
biológico novo indicado para pacientes com sarcoma de tecido mole avançado, que
não podem fazer radioterapia ou passar por cirurgia e que não
foram previamente tratados com antraciclínicos.
O produto foi registrado pela
Eli Lilly do Brasil Ltda.
Como funciona o olaratumabe
O medicamento é um anticorpo
monoclonal que reconhece e liga-se especificamente a uma proteína conhecida
como receptor-a do fator de crescimento derivado das plaquetas (PDGFR-a). O
PDGFR-a encontra-se em grandes quantidades em algumas células cancerígenas, nas
quais estimula o crescimento e divisão das células. Quando olaratumabe se liga
ao PDGFR-a, pode impedir o crescimento e a sobrevivência das células
cancerígenas.
quarta-feira, 27 de dezembro de 2017
AGU impede realização de cirurgia em hospital privado com recursos públicos
A
Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, no Tribunal Regional Federal da 5ª
Região (TRF5, que cirurgia oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em fosse
realizada em hospital privado com recursos públicos.
No
caso, o autor da ação pedia pediu tutela de urgência para que recursos públicos
fossem usados para custear a realização de artroplastia total, medida indicada
para o tratamento de osteartrose do quadril, doença degenerativa que causa
desgaste da cartilagem articular.
Ele
alegava incômodo incapacitante gerado pela doença. Apontava também que, embora
o procedimento seja disponibilizado pelo SUS, ainda não teria conseguido
atendimento.
A
ação discorreu ainda sobre a suposta ausência de unidades públicas com
condições técnicas adequadas para a cirurgia e sobre o direito constitucional à
saúde, argumentando que seria dever do Estado fornecer o procedimento cirúrgico
e os materiais solicitados na ação.
Na
primeira instância, o pedido foi negado pelo fato de a documentação enviada não
demonstrar a necessidade de realização do procedimento fora dos hospitais
credenciados ao SUS. Ele recorreu ao TRF5 contra a decisão.
A
AGU argumentou que a responsabilização generalizada feita pelo solicitante não
cabia à especificidade do pedido. Destacou, ainda, que a União já cumpre,
independentemente de pronunciamento judicial, o direito à saúde, feito na forma
do repasse de recursos orçamentários para que estados e municípios cumpram sua
função executora dentro do SUS.
De
acordo com a Advocacia-Geral, conceber a responsabilidade solidária do SUS de
forma irrestrita, sem a observância devida aos critérios definidos na lei,
implica a desordem do sistema, obstruindo a efetivação da previsão
constitucional.
Além
disso, os advogados da União destacaram que o procedimento está sob o
guarda-chuva dos serviços oferecidos pelo SUS, cuja oferta segue uma série de
normas que observam os princípios da administração pública, em particular o da
isonomia.
Dessa
forma, deferir a solicitação feita pelo autor implicaria em infração a esses
princípios ao conceder a realização de cirurgia a uma pessoa em detrimento de
outras que também aguardam seu atendimento.
Diante
dos argumentos apresentados pela AGU, a 1ª Turma do TRF5 negou o recurso
apresentado pelo autor da ação, seguindo precedente estabelecido pelo mesmo
tribunal no Agravo de Instrumento nº 119580/CE, de 2012.
Atuou
no caso a Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5), unidade da
Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.:
Processo 082185-06.2017.4.05.0000
Luiz
Flávio Assis Moura
Ministro da Saúde anuncia hoje (27) em Natal - RN reforço para a assistência oncológica
O ministro da Saúde, Ricardo
Barros, anuncia nesta quarta-feira (27), em Natal (RN), ações de reforço ao
tratamento para os pacientes com câncer. As medidas irão qualificar o acesso da
população a procedimentos oncológicos no Sistema Único Saúde (SUS).
Data: 27 de dezembro (quarta-feira)
Local: Hospital Universitário Onofre Lopes - Av. Nilo Peçanha, 620, Petrópolis, Natal/RN
Horário: 16h
Assessor em viagem: Camila Rabelo
Data: 27 de dezembro (quarta-feira)
Local: Hospital Universitário Onofre Lopes - Av. Nilo Peçanha, 620, Petrópolis, Natal/RN
Horário: 16h
Assessor em viagem: Camila Rabelo
Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde regula a transferência de tecnologias essenciais para o SUS
Nova regulamentação publicada
pelo presidente Michel Temer irá tornar ferramentas de gestão, que já eram
utilizadas pelo Ministério da Saúde, em política de estado
O Governo Federal instituiu a
Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde (PNITS) para regulamentar o
uso do poder de compra do Estado em contratações e aquisições de produtos e
serviços estratégicos para o SUS. A iniciativa torna modelos de desenvolvimento
de tecnologias já utilizadas pelo Ministério da Saúde em política de estado,
além de aprimorar o acompanhamento do poder público e esclarecer o papel dos
laboratórios envolvidos. O decreto presidencial 9.245 que trata da iniciativa
foi publicado na última quinta-feira (21).
Entre as possíveis ações estão
transferências, internalizações, incorporações e o desenvolvimento e a
qualificação de tecnologias em saúde no território nacional. Reduzindo a
dependência externa e a vulnerabilidade produtiva e tecnológica do País em
relação aos produtos e serviços estratégicos para o SUS. O documento aprimora o
marco regulatório, promovendo a sustentabilidade tecnológica e econômica e
aumentando a capacidade produtiva e de inovação no Brasil.
“A política dará mais
segurança e transparência aos contratos estabelecidos entre o poder público e a
indústria nas transferências de tecnologia de produtos que são essenciais para
o SUS. Deixando claro quais são as responsabilidades de cada ente envolvido.
Com o novo modelo, será possível acompanhar passo a passo quais atividades de
tecnologia estão sendo pagas e quais estão sendo entregues. Garantindo que ao
final da execução, as tecnologias estejam efetivamente transferidas e prontas
para ser produzidas no país. É dessa forma que conseguiremos independência
tecnológica e competitividade, essenciais para o desenvolvimento da indústria
brasileira”, explica o ministro da Saúde Ricardo Barros.
Além das Parcerias para o
Desenvolvimento Produtivo (PDP), o decreto estabelece duas novas categorias de
transferência de tecnologias. As Encomendas Tecnológicas na Área da Saúde
(ETECS) poderão ser utilizadas no desenvolvimento de soluções que ainda não
existem no mercado, como um novo medicamento ou uma nova forma de tratamento,
ou situações que haja maior risco tecnológico para oferecer terapias que não
possuem mais produção nacional.
Já as Medidas de Compensação na Área da Saúde (MECS) irão regulamentar compras de grandes volumes que possuem pouca concorrência. Além de compra do produto, o processo poderá exigir uma série de compensações tecnológicas para diminuir o monopólio das empresas e fortalecer o mercado nacional.
O decreto recém-publicado
também permite que contratos estabelecidos antes de sua publicação possam
seguir os novos marcos regulatórios desde que sejam de comum acordo e sem
prejuízo para a indústria e para os cofres públicos.
BALANÇO – Atualmente, o
Ministério da Saúde conta com 74 parcerias de desenvolvimento produtivo vigentes,
envolvendo 18 laboratórios públicos e 43 privados. Essas PDPs têm como objetivo
de proporcionar a transferência de tecnologias para a produção nacional de 44
medicamentos, cinco vacinas e doze produtos para a saúde estratégicos para o
SUS. O prazo máximo para a conclusão do projeto, com a finalização da
transferência de tecnologia, é de até 10 anos.
A Pasta também realizou a
maior compra pública mundial de aceleradores lineares, um total de 100
soluções. A vencedora do pregão foi a empresa norte-americana Varian Medical
Systems, fabricante mundial de dispositivos médicos, e de software de
tratamento de câncer. Além do fornecimento das soluções, o contrato prevê a
primeira fábrica de aceleradores lineares da América Latina instalada no país,
em Jundiaí (SP). A construção é resultado de acordo de compensação
tecnológica, promovido pelo Ministério para maior independência do mercado
externo e expansão do tratamento de radioterapia no país.
Por Gabriela Rocha, da Agência
Saúde
domingo, 24 de dezembro de 2017
NATAL É TEMPO DE PAZ, FELICIDADE, CONFRATERNIZAÇÃO, REFLEXÃO E AGRADECIMENTOS
Prezados Amigos e Parceiros,
A equipe da RM Consult, deseja
à TODOS um Natal de muita Paz, Belo, Feliz e Santo!
Que o contraste entre o bebé
hoje visto na manjedoura possa ser olhado como Ele realmente é: o Verbo
Encarnado, Filho do Criador e a segunda pessoa da Santíssima Trindade.
Nesta noite maravilhosa,
contemplando à explosão da luz divina do Criador assumindo a natureza humana
para nos mostrar o caminho, desejamos que TODOS os corações se transformem em
verdadeiras manjedouras de solidariedade, amor, paz, esperança (do verbo
esperançar; almejar, sonhar, buscar, agir), acolhimento, compreensão,
resiliência, perseverança, tenacidade com a força e a determinação de realizar
um novo caminho, um novo mundo mais justo e mais humanitário.
O tempo de Natal é o momento
privilegiado para crescermos, e induzirmos o crescimento de todos, em especial
dos mais próximos e daqueles que mais amamos.
Ao alcançarmos mais um Natal e
encerrarmos mais um ano de muito trabalho e de grandes realizações não podemos
deixar de agradecer e compartilhar nossa imensa gratidão a Deus, a Nossa
Família, aos Parceiros, aos Amigos e tantas Pessoas importantes que
compartilham a jornada conosco, e, dedicar alguns momentos de reflexão, rogando
as bênçãos do Criador para que Todos possam recarregar as suas energias na
verdadeira fonte da vida, cercados pelo convívio daqueles que mais amamos para
celebrar a vida e conquistarmos, juntos, o Crescimento a Paz e a
Saúde!
E dentro deste espírito de
confraternização, alegria, iluminação e momento de reflexão desejar a todos um
FELIZ E SANTO NATAL!!!
Mario Sergio Ramalho &
Família