RESOLUÇÃO - RE No - 503, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 22 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto em seu inciso I do art. 54 e no inciso II do art. 91 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 03 de fevereiro de 2016, publicada no DOU de 05 de fevereiro de 2016, resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme relação anexa;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO ALENCAR PORTO
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ PRINCIPIO(S) ATIVO(S) NOME DO MEDICAMENTO NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO DO REGISTRO ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE NUMERO DE REGISTRO VALIDADE APRESENTAÇÃO DO PRODUTO PRINCIPIO(S) ATIVO(S) COMPLEMENTO DIFERENCIAL DA APRESENTAÇÃO
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ 33781055000135 BETAINTERFERONA 1A
BIO-MANGUINHOS BETAINTERFERONA 1A 25351.803878/2016-66 02/2021 10566
PRODUTO BIOLÓGICO –
REGISTRO DE PRODUTO (PARCERIA DE DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO) 11 5 0 3 9 4 / 1 6 - 7
1.1063.0145.001-4 24 Meses 22 MCG / ML SOL INJ CT 3 SER PREENC VD TRANS X 0,5 ML - 01
1.1063.0145.002-2 24 Meses 22 MCG / ML SOL INJ CT 12 SER PREENC VD TRANS X 0,5 ML - 02
1.1063.0145.003-0 24 Meses 44 MCG / ML SOL INJ CT 3 SER PREENC VD TRANS X 0,5 ML - 03
1.1063.0145.004-9 24 Meses 44 MCG / ML SOL INJ CT 12 SER PREENC VD TRANS X 0,5 ML - 04
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