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segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Delegar competência ao Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária para comunicar ao Ministério Público fatos ilícitos que possam configurar infração sanitária

PORTARIA No - 516, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU Nº 88 de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 22 de outubro de 2015, publicado no DOU Nº 203 de 23 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Resolução-RDC nº. 324, de 09 de novembro de 2005,
resolve:

Art. 1º Delegar ao Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, por prazo indeterminado, competência específica para comunicar ao Ministério Público Federal nos Estados e no Distrito Federal, a ocorrência de fatos ilícitos que possam configurar infração prevista na legislação penal em vigor, cujo conhecimento tenha se dado em razão da apuração de conduta que configure infração à legislação administrativo-sanitária.

Art. 2º Dos atos praticados pelo Gerente-Geral no exercício da presente delegação caberá recurso à Diretoria Colegiada, como última instância administrativa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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