Destaques

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência, ou CCI

MINISTÉRIO DAS MULHERES, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 85, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016

MINISTÉRIO DAS MULHERES, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS
GABINETE DA MINISTRA
DOU de 19/02/2016 (nº 33, Seção 1, pág. 178)
Institui o Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão) no âmbito do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos.
A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS, INTERINA, no uso das da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
considerando o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966, promulgado pelo Decreto nº 591, de 6 de Julho de 1992, bem como o Comentário Geral nº 5 elaborado pelo Comitê sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas em dezembro de 1994;
considerando a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, especialmente no art. 31, que trata de bases de dados e estatísticas oficiais;
considerando a Lei nº 13.146, de 6 de Julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), especialmente no que tange o art. 92 da referida Lei, que cria o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão), resolve:

0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda