PORTARIA Nº 180, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
considerando o disposto nos artigos 18 a 21 da Portaria nº 2.531/GM/MS, 12 de novembro de 2014, que redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação,
resolve:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 2º da Portaria nº 918/GM/MS, de 6 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 2, página 41, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .............................. .............................. .................. I - Ministério da Saúde (MS): a) Eduardo de Azeredo Costa (titular); e b) Joselito Pedrosa (suplente)." (NR) Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CASTRO
Anteriormente, tínhamos:
I - Ministério da Saúde (MS):
a) Joselito Pedrosa (titular); e
b) Kellen Santos Rezende (suplente).
.............................. .........................
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