Destaques

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

SUS ficaria dispensado de realizar licitações para adquirir hemoderivados - projeto abre a oportunidade para BUTANTAN ser o 2o. Produtor, além de outros laboratórios da REDE oficial que poderiam se qualificar para produzir medicamentos recombinantes

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 424/15 que dispensa o Sistema Único de Saúde (SUS) de realizar licitação para a aquisição de medicamentos hemoderivados ou produzidos por biotecnologia e atribui novas funcionalidades à Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobras).

O projeto, de autoria do deputado Jorge Solla (PT-BA), acrescenta um inciso na Lei das Licitações (Lei8.666/93), permitindo a realização de compras sem licitação e altera a Lei 10.972/04, que cria e define as atividades da Hemobras, concedendo a possibilidade de celebração de contratos de fornecimento de medicamentos hemoderivados ou produzidos por biotecnologia com órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública.

A relatora, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), foi favorável às medidas propostas no projeto, entretanto acrescentou que os benefícios somente serão possíveis caso haja outra instituição pública a produzi-los no Brasil.

"A nova redação amplia a situação de dispensa de licitação no caso dos medicamentos hemoderivados ou produzidos por biotecnologia, pois atualmente, a dispensa relaciona-se à fase de incorporação de tecnologia", afirmou a deputada.

Entenda melhor
Hemoderivados são medicamentos feitos a partir do plasma extraído do sangue humano. Os principais deles são albumina, imunoglobulina, anti D, fatores VII, VIII e IX da coagulação, que sao utilizados para tratar as pessoas portadoras de hemofilias, e outras doenças. Monopólio assegurado constitucionalmente, delegado a Hemobras.

Fatores recombinantes, não são monopólio, são fabricados biologicamente, não são hemoderivados, independe de plasma humano, são obtidos em plantas biofarmaceuticas e comercializados por diversas empresas, no País e no mundo.

Incluir recombinantes no memo "guarda-chuvas" de hemoderivados será como ampliar o monopólio para uma empresa e um produtor internacional, inibindo a salutar livre concorrência. Subordinado estrategicamente o produto é o segmento a 100% de risco, em caso de não conformidades sanitárias na planta, como o Brasil já enfrentou com outra do doença em passado recente; uma contaminação na fábrica deixou centenas de pacientes sem medicamentos...

Existem outros laboratórios desenvolvendo recombinantes no Brasil, inclusive através de PDPs.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será apreciado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

PL 424/2015

0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda