Foi publicada hoje a RDC n° 62 (11/02/16) que regulamenta o uso do sistema National Drug Control System (NDS) no país. O sistema foi desenvolvido pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC) e auxilia órgãos governamentais e empresas a gerenciar movimentações legais de substâncias entorpecentes, psicotrópicas e precursoras. No caso do Brasil, essas substâncias estão sob controle da Portaria nº 344/98 (anexo I), da Anvisa.
O sistema é composto por quatro aplicativos: ExtWeb, NDS SPA, NDS módulo cliente e NDSWeb. Os três primeiros serão de utilização da Anvisa. ONDSWeb será de uso pelos estabelecimentos, via Internet, pelo endereço https://nds.anvisa.gov.br.
A adesão ao NDS deve ser imediata. Por isso, a Anvisa convoca todos os estabelecimentos que realizem atividades de importação e de exportação dos referidos produtos a se cadastrarem no NDSWeb. É importante fazê-lo com brevidade, a fim de evitar sobrecarga às vésperas do início da vigência da RDC.
A partir de 14/03/2016 (quando entra em vigor a resolução), as solicitações deverão ser realizadas por peticionamento eletrônico utilizando os seguintes códigos de assunto: 7654, 7656, 7657 e 7690.
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Neste primeiro momento, o sistema permitirá às empresas informatizar solicitações de Autorização de Importação e de Exportação de substâncias entorpecentes, psicotrópicas e precursoras, bem como dos medicamentos que as contenham(listas A1, A2, A3, B1, B2, C3, D1, E, F1, F2, F3 e F4 do anexo I da Portaria nº 344), previstas na RDC nº 11/2013 e na RDC nº 99/2008.
O NDS contém uma funcionalidade que eliminará a necessidade de preenchimento do documento “Guia de Retirada”, atualmente necessário para o deferimento dos Licenciamentos de Importação(Procedimentos 1 e 1A) nos Postos da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras (PAF), diminuindo os trâmites burocráticos nos pontos de entrada.
Numa segunda etapa será possível a informatização do envio dos dados estatísticos do consumo de substâncias controladas, pelos estabelecimentos, bem como a sua consolidação pela Agência (para posterior envio à Organização das Nações Unidas). Isto significa que todo o envio dos Balanços de Substâncias Psicoativas e Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial (BSPO) também será informatizado. As regras para utilização deste módulo constarão em Instrução Normativa Específica.
De imediato, a utilização do novo sistema permitirá a ampliação da efetividade das ações de vigilância sanitária para substâncias controladas e medicamentos que as contenham, promoverá maior agilidade nas análises das petições de autorizações de importação e exportação e nas ações para internalização das cargas.
Mais orientações sobre cadastramento pelas empresas estão em http://s.anvisa.gov.br/wps/s/ r/dCnI
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