DECRETO No 8.744, DE 5 DE MAIO DE 2016
Promulga o Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a União de Nações Sul-Americanas - UNASUL para o Funcionamento do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde - ISAGS, firmado em Assunção, em 20 de abril de 2012.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a União de Nações Sul-Americanas – UNASUL para o Funcionamento do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde - ISAGS foi firmado em Assunção, em 20 de abril de 2012;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo no 156, em 7 de agosto de 2015; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 6 de novembro de 2015, nos termos de seu Artigo 14;
DECRETA:
Art. 1o Fica promulgado o Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a União de Nações Sul-Americanas – UNASUL para o Funcionamento do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde - ISAGS, firmado em Assunção, em 20 de abril de 2012, anexo a este Decreto.
Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Mauro Luiz Iecker Vieira
José Agenor Álvares da Silva
Anexo a integra do: ACORDO DE SEDE ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A UNIÃO DE NAÇÕES SUL-AMERICANAS - UNASUL PARA O FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO SULAMERICANO DE GOVERNO EM SAÚDE - ISAGS
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