A
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara
dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7412/17, do
deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que obriga lojas de produtos ópticos, bem
como prestadores de serviço, ao licenciamento pela vigilância sanitária.
A
medida é válida para lojas que comercializam armações para uso de lentes
oftálmicas, de grau ou sem grau, coloridas ou não; óculos de correção para a
leitura e óculos de sol; e lentes de contato. E também se aplica a laboratórios
e oficinas de conserto de produtos ópticos.
Hoje,
a comercialização desses produtos e serviços é regulada pelo Decreto 24.492/34,
que já prevê licença sanitária para o comércio de lentes oftalmológicas de
grau, sem especificar o modelo.
Augusto
Coutinho: medida vai evitar riscos à saúde do consumidor
Relator
da matéria, o deputado Augusto Coutinho (SD-PE) defendeu o texto e disse que a
legislação atual precisa ser modernizada por não incorporar as mudanças
tecnológicas e os requisitos técnicos necessários para a oferta de produtos e
de serviços seguros e de qualidade aos consumidores.
Segundo
ele, “a iniciativa vai promover a concorrência entre estabelecimentos que
comercializam produtos que não colocam em risco a saúde do consumidor e
eliminar os concorrentes desleais”.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA
DA PROPOSTA: PL-7412/2017
Reportagem
– Emanuelle Brasil, Edição – Pierre Triboli, Foto - Luis Macedo/Câmara dos
Deputados
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