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terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Exigência de registro sanitário para lojas de produtos ópticos é aprovado pela Comissão

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7412/17, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que obriga lojas de produtos ópticos, bem como prestadores de serviço, ao licenciamento pela vigilância sanitária.

A medida é válida para lojas que comercializam armações para uso de lentes oftálmicas, de grau ou sem grau, coloridas ou não; óculos de correção para a leitura e óculos de sol; e lentes de contato. E também se aplica a laboratórios e oficinas de conserto de produtos ópticos.

Hoje, a comercialização desses produtos e serviços é regulada pelo Decreto 24.492/34, que já prevê licença sanitária para o comércio de lentes oftalmológicas de grau, sem especificar o modelo.

Augusto Coutinho: medida vai evitar riscos à saúde do consumidor

Relator da matéria, o deputado Augusto Coutinho (SD-PE) defendeu o texto e disse que a legislação atual precisa ser modernizada por não incorporar as mudanças tecnológicas e os requisitos técnicos necessários para a oferta de produtos e de serviços seguros e de qualidade aos consumidores.

Segundo ele, “a iniciativa vai promover a concorrência entre estabelecimentos que comercializam produtos que não colocam em risco a saúde do consumidor e eliminar os concorrentes desleais”.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-7412/2017

Reportagem – Emanuelle Brasil, Edição – Pierre Triboli, Foto - Luis Macedo/Câmara dos Deputados



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