DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 01/02/2023 | Edição: 23 | Seção: 1 | Página: 62
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
PORTARIA
Nº 89, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Concede renovação de
autorização a Banco de Tecido Ocular Humano.
O Secretário de Atenção
Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434,
de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e
partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº
9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de
fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e
partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS
nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a
proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do
Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os
sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS
nº 1.152, de 24 de novembro de 2021, que concede renovação de autorização ao
Banco de Tecido Ocular Humano;
Considerando a Resolução -
RDC/ANVISA nº 707, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em
Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento
expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a manifestação
favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº
22/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, NUP/SEI 25000.008722/2023-38, resolve:
Art. 1º Fica concedida
renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de
saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO:
24.13
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 3 51 12 PE 05 |
II - Denominação: Centro
Médico Senador José Ermírio de Moraes |
III - CNPJ: 41.090.291/0001-33 |
IV - CNES: 0000558 |
V - Endereço: Avenida 17 de
Agosto, nº 2.388, Bairro: Monteiro, Recife/PE, CEP: 52.061-105. |
Art. 2° A renovação de
autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de 4 (quatro) anos.
Art. 3° Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO
MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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