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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023

Disciplina o processo de Avaliação de Permanência dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu no país

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/01/2023 | Edição: 22 | Seção: 1 | Página: 10

Órgão: Ministério da Educação/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

PORTARIA CAPES Nº 10, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

Disciplina o processo de Avaliação de Permanência dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu no país.

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, III e IX do art. 33 do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, tendo em vista o que consta do processo nº 23038.021062/2022-47, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

ANEXO:

Art. 1º Esta Portariadisciplina o processo de Avaliação de Permanência dos Programas dePós-Graduação stricto sensu (PPG) no país.

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