quarta-feira, 31 de maio de 2023
terça-feira, 30 de maio de 2023
Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares
30.05.23
-Governo abre mão de reverter
esvaziamento de ministérios e foca em não ampliar lista de derrotas
Plano prioritário do Planalto
passou a ser aprovar o relatório do deputado Isnaldo Bulhões e, em seguida,
usar decretos e portarias para organizar o funcionamento de órgãos transferidos
de pastas
-Senadores que compõem a
Comissão de Constituição e Justiça do Senado – primeira etapa na avaliação do
nome de um indicado de Lula à vaga no STF – preveem uma tramitação mais célere
no colegiado caso Cristiano Zanin seja oficializado nos próximos dias.
-Negociação da dívida do
Brasil com Venezuela deverá começar de US$ 1,14 bilhão
*Ainda não se sabe, nem no
Ministério da Fazenda, quem serão os membros da comissão que vai
"consolidar" e "reprogramar" o pagamento da dívida da
Venezuela com o Brasil. Mas o valor do qual os representantes brasileiros na
comissão terão que partir para fazer suas contas já está expresso em ofícios
trocados entre o governo.
-CPI do MST: requerimentos
indicam nova rodada de embates entre aliados de Lula e Bolsonaro; Salles pede
auxílio da CGU
Segunda semana do colegiado
terá pedido de convocação de governador e de ex-presidente do Incra
-Indígenas Guaranis bloqueiam
rodovia dos Bandeirantes (SP) em protesto contra o PL 490
Projeto de lei do marco
temporal teve urgência aprovada na última quarta-feira e pode ser votado nesta
terça pela Câmara dos Deputados
-Lula promove cúpula com
presidentes da América do Sul em tentativa de reaproximação
Presidentes de todas as nações
da América do Sul, exceto Peru, chegam a Brasília nesta terça para encontro em
formato de "retiro"
-CPI das Apostas Esportivas
ouve MPGO e presidente do Vila Nova nesta 3ª
Deputados que compõem a CPI
querem traçar o caminho que levou ao início das investigações por fraudes em
resultados de partidas de futebol
-Presidente do partido de
Deltan protocola PL para salvar ex-deputado
Presidente do Podemos, partido
de Deltan Dallagnol, protocolou projeto de lei para tentar salvar o mandato do
ex-procurador na Câmara
Por meio da proposta,
apresentada nessa segunda-feira (29/5), Renata propõe que a Justiça Eleitoral
não possa “indeferir” candidaturas de deputados eleitos e empossados.
É, justamente, o caso de
Dallagnol. O ex-procurador foi eleito, diplomado, assumiu como deputado
federal, mas teve a validade do registro de sua candidatura cassada pelo TSE
-O mistério dos aviões da
comitiva de Nicolás Maduro
Alvo de sanções americanas,
aeronaves ocultaram dados nos sistemas de rastreamento. Voo de Maduro foi
"escoltado" por avião não-identificado
-STF anula condenação de 16
anos de prisão a Eduardo Cunha pela Operação Lava Jato
Segunda Turma da Suprema Corte
examinou caso de suposta propina em contratos de navios-sonda e entendeu, por 3
votos a 2, que a Justiça Federal do Paraná não era competente para analise do
processo
-Lula defende governo Maduro e
diz que adversários ‘terão que pedir desculpas pelo estrago’
Presidente também falou em
preconceito contra a Venezuela, culpou os Estados Unidos pelas sanções e citou
críticas recebidas durante a campanha pela proximidade com o país
-Tebet diz que ministérios da
Saúde e Educação estão preservados do bloqueio de R$ 1,7 bi
"É um bloqueio
temporário, no próximo relatório podemos desbloquear. Não vai atrapalhar a
continuidade das políticas públicas", disse a ministra
-Lira se irrita com a falta de
articulação política do governo Lula
Presidente da Câmara diz que
após aprovação do arcabouço fiscal não haverá vida fácil e elogia atuação de
Haddad
-Lula diz a Alexandre de
Moraes que indicará ministro do STF nesta semana
Uma atitude, no entanto, intrigou os interlocutores do presidente: ele não falou quem será o escolhido.
MAPA Institui a Comissão de Seleção que coordenará o processo de seleção de candidatos a adido agrícola junto às Representações Diplomáticas Brasileiras no Exterior
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 30/05/2023 | Edição: 102 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Ministério
da Agricultura e Pecuária/Gabinete do Ministro
PORTARIA
INTERMINISTERIAL MAPA/MRE Nº 10, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Institui a Comissão de Seleção
que coordenará o processo de seleção de candidatos a adido agrícola junto às
Representações Diplomáticas Brasileiras no Exterior.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA
E PECUÁRIA E O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das
atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.464, de 27 de
maio de 2008, e suas alterações, e o que consta do Processo nº
21000.007824/2023-85, resolvem:
Art. 1º Fica instituída a
Comissão de Seleção, de caráter consultivo, que coordenará o processo de
seleção de candidatos a adido agrícola junto às Representações Diplomáticas
Brasileiras no exterior, na forma do disposto no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Ficam definidas as
Representações Diplomáticas Brasileiras no exterior que contarão com adidos
agrícolas, nos termos do § 1º do art. 4º do Decreto nº 6.464, de 27 de maio de
2008, na forma do disposto no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º A ampliação do número
de posições de adidos agrícolas, observando o limite estabelecido no art. 4º do
Decreto nº 6.464, de 2008, será implementada com a observação:
I - do cronograma de
implantação que será estabelecido conjuntamente pelo Ministério da Agricultura
e Pecuária e pelo Ministério das Relações Exteriores;
II - das disponibilidades
orçamentárias e financeiras do Ministério da Agricultura e Pecuária para
custear as atividades dos adidos agrícolas; e
III - das disponibilidades de
espaço físico nas Embaixadas ou nas Representações Diplomáticas Brasileiras no
exterior definidas.
Art. 4º As missões de
assessoramento em assuntos agrícolas ocuparão escritório nas instalações da
Representação Diplomática Brasileira no país para o qual os adidos agrícolas
tiverem sido designados.
Art. 5º Será exigido, como
requisito obrigatório para ser designado adido agrícola, o domínio do idioma
espanhol nos países em que aquele é o idioma oficial e o domínio do idioma
inglês nos demais países, salvo nos países cujo idioma oficial é o português.
Parágrafo único. O domínio do
idioma oficial adotado no local de atuação do adido agrícola também será
considerado no momento da avaliação realizada pela Comissão de Seleção.
Art. 6º O Ministério da
Agricultura e Pecuária e o Ministério das Relações Exteriores, no âmbito das
suas competências, poderão editar instruções complementares que se façam
necessárias à aplicação desta Portaria.
Art. 7º Fica revogada a
Portaria Interministerial MAPA/MRE nº 1, de 29 de março de 2022.
Art. 8º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
CARLOS
HENRIQUE BAQUETA FÁVARO
Ministro
de Estado da Agricultura e Pecuária
MAURO
VIEIRA
Ministro
de Estado das Relações Exteriores
ANEXO I
Registro de Preço para eventual aquisição de INSULINA, ANÁLOGA DE AÇÃO RÁPIDA, 100 UI/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 30/05/2023 | Edição: 102 | Seção: 3 | Página: 135
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em
Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para
Saúde
AVISO
DE LICITAÇÃO
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 59/2023 - UASG 250005
Nº Processo:
25000041258202391. Objeto: Registro de Preço para eventual aquisição de
INSULINA, ANÁLOGA DE AÇÃO RÁPIDA, 100 UI/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, conforme
especificações do Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 2. Edital:
30/05/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos
Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Esplanada Dos Ministerios
- BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00059-2023. Entrega
das Propostas: a partir de 30/05/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura
das Propostas: 13/06/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações
Gerais: .
GREGORIO
BITTENCOURT FERREIRA SANTOS
Administrador
/ Pregoeiro Oficial
(SIASGnet
- 29/05/2023) 250110-00001-2023NE800000
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
segunda-feira, 29 de maio de 2023
Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares
26.05.23
- Em meio a desgaste, Lula tem
reunião com Marina Silva e Sônia Guajajara nesta sexta
Ministras do Meio Ambiente e
dos Povos Originários ficaram insatisfeitas com esvaziamentos de suas pastas
após aprovação da MP dos Ministérios
-Senado aprova MP que isenta
companhias aéreas do pagamento de PIS/Cofins até 2026
Medida visa garantir uma
redução de preços ao consumidor; setor classifica isenção como ‘fundamental’
para recuperação dos impactos causados pela pandemia de Covid-19
-BNDES anuncia R$ 20 bilhões
em nova linha de crédito para inovação
Durante evento em São Paulo,
Aloizio Mercadante falou sobre novidades para a exportação e ressaltou a
importância do papel do agro
-O governo Lula foi massacrado
na votação do relatório do deputado Isnaldo Bulhões sobre a MP que reestruturou
os ministérios. Mas prepara algumas reações.
*Uma delas foi explicitada
ontem por Alexandre Padilha com o anúncio de que Lula vetará o trecho em que
foram afrouxados os controles para se evitar desmatamento da Mata Atlântica.
-Ideia de Lula para baratear
carros não é a melhor saída para mobilidade, dizem especialistas
Lula demonstrou o interesse
para abater carros populares, mas esforços podem ser empregados na melhoria do
transporte público
-Planalto ganhará vidros
blindados e câmeras de reconhecimento facial
À frente do GSI, general Amaro
revelou ao nosso blog os planos para aumentar a segurança de Lula e dos
servidores do Planalto e do Alvorada
-Marco fiscal e dados de
inflação levam juros futuros às mínimas de 2023
Especialistas indicam que
avanço da regra fiscal e resultado do IPCA-15 ajustam projeções do mercado
sobre queda dos juros
-Ministros do STF são
informados de que Lula indicará Zanin em breve
Vaga na Suprema Corte está
aberta desde a aposentadoria do ministro Ricardo Lewandoswki, em abril, e é
alvo de intensas disputas nos bastidores
-PGR pede abertura de
inquérito no STF por fala de Magno Malta sobre Vini Jr.
Senador disse que há
“revitimização” na cobertura da mídia sobre o assunto; “Cadê os defensores da
causa animal que não defendem o macaco?”
-Cortes do Fundo
Constitucional ameaçam serviços básicos da capital
Relatório feito pelo GDF
mostra que, se o arcabouço fiscal for aprovado no Senado como está, o impacto
será drástico no orçamento destinado para educação, saúde e segurança pública
no DF
-Governistas miram Bolsonaro
na CPMI dos atos do dia 8 de Janeiro.
Parlamentares da base vão pedir acesso aos inquéritos que tramitam no TSE e no STF contra o ex-presidente e cogitam convocá-lo na reta final das investigações.
LIVE - O Ministério da Saúde vai tirar todas suas dúvidas sobre o Programa Mais Médicos nesta segunda-feira (29) às 19h30
📢 LIVE! O Ministério da Saúde vai tirar todas suas dúvidas sobre o Programa Mais Médicos nesta segunda-feira (29), às 19h30. 📍O secretário de Atenção Primária à Saúde, Nésio Fernandes e o secretário adjunto, Felipe Proenço, estarão ao vivo respondendo perguntas sobre o novo edital do programa. As inscrições estão abertas! 📲 Participe ao vivo pelo Facebook: https://fb.me/e/ufPzhj9s ou pelo YouTube do Ministério da Saúde: https://youtube.com/live/1YsvrsIC4vU?feature=share
DESIGNADOS os representantes dos trabalhadores e empregadores para participar da 111ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/05/2023 | Edição: 101 | Seção: 2 | Página: 2
Órgão: Atos
do Poder Executivo
MINISTÉRIO
DO TRABALHO E EMPREGO
DECRETO
DE 26 DE MAIO DE 2023
OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso II, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939,
regulamentado pelo Decreto nº 44.721, de 21 de outubro de 1958, no art. 1º, §
2º, alínea "c", da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e no art. 4º da
Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, resolve:
DESIGNAR
os seguintes representantes
dos trabalhadores e empregadores para participar da 111ª Conferência
Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho, com ônus,
no período de 2 a 17 de junho de 2023, inclusive trânsito, na cidade de Genebra,
Confederação Suíça:
I - Conselheiros Técnicos dos
Trabalhadores:
AELSON GUAITA, Secretário de
Relações Internacionais da Central dos Sindicatos Brasileiros;
ANTONIO DE LISBOA AMÂNCIO
VALE, Secretário de Relações Internacionais da Central Única dos Trabalhadores;
CARLOS AUGUSTO MÜLLER,
Secretário Adjunto de Relações Internacionais da Central dos Trabalhadores e
Trabalhadoras do Brasil;
CLAIR SIOBHAN RUPPERT,
Assessora Internacional da Central Única dos Trabalhadores;
DENÍLSON PESTANA DA COSTA,
Diretor de Relações Internacionais da Nova Central Sindical de Trabalhadores;
LOURENÇO FERREIRA DO PRADO,
Secretário de Relações Internacionais da União Geral dos Trabalhadores;
ORTELIO PALACIO CUESTA,
Assessor Especial para Assuntos Internacionais da Força Sindical; e
RUTH COELHO MONTEIRO,
Secretária da Cidadania e Direitos Humanos da Força Sindical; e
II - Conselheiros Técnicos dos
Empregadores:
ANDREA CAROLINA DA CUNHA
TAVARES, Diretora Jurídica da Confederação Nacional do Turismo; e
CLOVIS VELOSO DE QUEIROZ NETO,
Diretor de Relações do Trabalho e Sindical da Confederação Nacional de Saúde.
Brasília, 26 de maio de 2023;
202º da Independência e 135º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz
Marinho
Presidente
da República Federativa do Brasil
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
NOMEAR KENNETH FÉLIX HACZYNSKI DA NÓBREGA Ministro do Ministério das Relações Exteriores para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Índia
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/05/2023 | Edição: 101 | Seção: 2 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Executivo
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
DECRETOS DE 26 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18,caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve:
NOMEAR
KENNETH FÉLIX HACZYNSKI DA
NÓBREGA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das
Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República
da Índia e, cumulativamente, no Reino do Butão, removendo-o, ex officio, da
Secretaria de Estado para a Embaixada do Brasil em Nova Delhi.
Brasília, 26 de maio de 2023;
202º da Independência e 135º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro
Luiz Iecker Vieira
Presidente
da República Federativa do Brasil
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
NOMEADA MARIA LUIZA RIBEIRO VIOTTI Ministra do Ministério das Relações Exteriores para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil nos Estados Unidos da América
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/05/2023 | Edição: 101 | Seção: 2 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Executivo
MINISTÉRIO
DAS RELAÇÕES EXTERIORES
DECRETOS
DE 26 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de
dezembro de 2006, e no art. 18,caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do
Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986,
resolve:
NOMEAR
MARIA LUIZA RIBEIRO VIOTTI,
Ministra de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do
Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil
nos Estados Unidos da América, removendo-a, ex officio, da Secretaria de Estado
para Embaixada do Brasil em Washington, D.C.
Brasília, 26 de maio de 2023;
202º da Independência e 135º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
Presidente
da República Federativa do Brasil
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2/2023 entre a União/Ministério da Saúde por intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde e a Fundação Oswaldo Cruz
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/05/2023 | Edição: 101 | Seção: 3 | Página: 147
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde
EXTRATO
DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2/2023
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação
Técnica.
INTERESSADO: União/Ministério
da Saúde, por intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e
Complexo da Saúde e a Fundação Oswaldo Cruz.
OBJETO: O presente Acordo de
Cooperação Técnica (SEI nº 0033750004) tem como objeto o estabelecimento de ações
conjuntas que visam o desenvolvimento, produção nacional pública e fornecimento
de medicamentos destinados a atender os eixos estratégicos da Política Nacional
de Assistência Farmacêutica (PNAF), fortalecer o know-how (expertise) na
produção de medicamentos e ampliar a capacidade instalada do parque fabril
nacional de laboratórios públicos oficiais no âmbito do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde (CEIS), NUP 25000.137562/2022-52.
DATA DA ASSINATURA: 26 de maio
de 2023.
VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro)
meses a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogado, mediante a celebração de termo aditivo.
SIGNATÁRIOS: LEANDRO PINHEIRO
SAFATLE, Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do
Ministério da Saúde - Substituto e MÁRIO SANTOS MOREIRA, Presidente da Fundação
Oswaldo Cruz.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
MS adquire MIGALASTATE, CONCENTRAÇÃO: 123 MG, no Valor Global: R$ 6.686.390,62 da PINT PHARMA GESELLSCHAFT
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/05/2023 | Edição: 101 | Seção: 3 | Página: 138
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em
Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para
Saúde
EXTRATO
DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 24/2023 - UASG 250005
Nº Processo: 25000130101202259
. Objeto: Aquisição de MIGALASTATE, CONCENTRAÇÃO: 123 MG. Total de Itens
Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de
21º/06/1993.. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de
competição do objeto contratado. Declaração de Inexigibilidade em 24/05/2023.
FRANKLIN MARTINS BARBOSA. Coordenador-geral de Aquisições de Insumos
Estratégicos para Saúde. Ratificação em 25/05/2023. VANESSA TORRES DANTAS.
Diretora Adjunta do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 6.686.390,62.
CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro PINT PHARMA GESELLSCHAFT M.B.H..
(SIDEC - 26/05/2023)
250005-00001-2023NE111111
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
TEVA vende ao MS Tobramicina, 300 mg, solução para inalação
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/05/2023 | Edição: 101 | Seção: 3 | Página: 138
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em
Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para
Saúde
EXTRATO
DE CONTRATO Nº 110/2023 - UASG 250005
Nº Processo:
25000.011222/2022-01.
Pregão Nº 14/2023. Contratante:
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE - DLOG.
Contratado: 05.333.542/0009-57
- TEVA FARMACÊUTICA LTDA.. Objeto: Aquisição de Tobramicina, 300 mg, solução
para inalação.
Fundamento Legal: Lei nº
10.520/2002. Vigência: 26/05/2023 a 26/05/2024. Valor Total: R$ 5.702.272,80.
Data de Assinatura: 26/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 26/05/2023).
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Presidência da República Encaminha ao Senado Federal para apreciação do nome do Senhor RENATO MOSCA DE SOUZA do Ministério das Relações Exteriores para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Italiana e cumulativamente, na República de San Marino e na República de Malta
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/05/2023 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 5
Órgão: Presidência
da República
DESPACHO
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MENSAGEM
Nº 243, de 26 de maio de 2023.
Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor RENATO
MOSCA DE SOUZA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério
das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na
República Italiana e, cumulativamente, na República de San Marino e na
República de Malta.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Governo decreta - 9 de junho como ponto facultativo
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/05/2023 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 55
Órgão: Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA
MGI Nº 2.386, DE 26 DE MAIO DE 2023
Altera a Portaria nº 11.090,
de 27 de dezembro de 2022, que divulga os dias de feriados nacionais e
estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento pelos
órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 32, inciso V, da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro
de 2023, e com o que consta no Processo administrativo 19975.131741/2022-66,
resolve:
Art. 1º A Portaria ME nº
11.090, de 27 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º
....................................................................................
.................................................................................................
VIII-A - 9 de junho (ponto
facultativo);
.............................................................................................."
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
ESTHER
DWECK
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
sexta-feira, 26 de maio de 2023
Grupo de Trabalho para a identificação das informações produzidas no âmbito do Programa Pátria Voluntária que deverão ser apresentadas em transparência ativa pela Casa Civil da Presidência da República
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/05/2023 | Edição: 99 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Presidência
da República/Casa Civil/Secretaria Executiva
PORTARIA
Nº 3, DE 24 DE MAIO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho
para a identificação das informações produzidas no âmbito do Programa Pátria
Voluntária que deverão ser apresentadas em transparência ativa pela Casa Civil
da Presidência da República.
ASECRETÁRIA-EXECUTIVA DA
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelos incisos III e XIX do art. 7º do Anexo I do Decreto nº
11.329, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo
de Trabalho com a finalidade de identificar as informações produzidas no âmbito
do Programa Pátria Voluntária para disponibilização, em transparência ativa,
pela Casa Civil.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho
compete:
I - identificar os documentos
e as informações que deverão ser colocados em transparência ativa para
atendimento ao item 9.2 do Acórdão nº 455/2023 - Plenário do Tribunal de Contas
da União - TCU;
II - definir o local para
disponibilização das informações em transparência ativa;
III - identificar as
necessidades de melhoria e propor ações de governança pública relacionadas à
guarda e disponibilização de informações para os casos de extinção das unidades
da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da
República.
Art. 3º O Grupo de Trabalho é
composto por representantes das seguintes unidades da Casa Civil:
I - Secretaria de
Administração;
II - Secretaria de Controle
Interno;
III - Subsecretaria de
Governança Pública.
§ 1º O Grupo de Trabalho será
coordenado pelo representante da Subsecretaria de Governança Pública.
§ 2º Cada membro do Grupo de
Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus
impedimentos.
§ 3º A Secretaria-Executiva da
Casa Civil da Presidência da República designará os membros do Grupo de
Trabalho por meio de portaria.
§ 4º O Grupo de Trabalho
poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para
participar de suas atividades, sem direito a voto.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se
reunirá quinzenalmente, e em caráter extraordinário, por convocação do seu
coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do
Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e as aprovações dar-se-ão por consenso.
§ 2º O plano de trabalho será
estabelecido pelo Grupo.
Art. 5º O Grupo de Trabalho
terá duração de noventa dias, contado da data de publicação desta Portaria,
podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Art. 6º O Grupo de Trabalho
encaminhará, à Secretária-Executiva da Casa Civil, relatório final dos trabalhos,
observado o prazo estabelecido no caput do art. 5º.
Art. 7º A participação no
Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não
remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MIRIAM
BELCHIOR
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Defensores de “tratamento precoce” contra covid-19 são condenados a pagar R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde
Justiça acolheu ações do MPF
contra associação Médicos pela Vida e outros réus; uma condenação foi de R$ 45
mi e a outra de R$ 10 mi
Ao julgar duas ações ajuizadas
pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Rio Grande do Sul
condenou os responsáveis pela publicação de material publicitário intitulado
Manifesto Pela Vida. O grupo, que se identificava como “médicos do tratamento
precoce Brasil”, estimulava o consumo dos medicamentos que fariam parte de
suposto “tratamento precoce”. O material era divulgado à população em geral,
inclusive, com a indicação de médicos que prescreviam o tratamento do
denominado “kit covid”.
Nas sentenças, a Médicos Pela
Vida (Associação Dignidade Médica de Pernambuco - ADM/PE), e as empresas
Vitamedic Indústria Farmacêutica, Centro Educacional Alves Faria (Unialfa) e o
Grupo José Alves (GJA Participações) foram condenados solidariamente ao pagamento
de R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde, nos limites de suas
responsabilidades. Em uma das ações (5059442-62.2021.4.04.7100), o montante do
pagamento imposto pela Justiça foi de R$ 45 milhões e, na outra
(5020544-77.2021.4.04.7100), a condenação foi no valor de R$ 10 milhões.
No informe publicitário, a
associação – com sede no Recife (PE), mas que também é integrada por médicos
registrados no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) -
citava os possíveis benefícios do intitulado “tratamento precoce” para a
covid-19, citando expressamente os medicamentos. Tal referência, no entanto, é
realizada sem qualquer indicação de possíveis efeitos adversos que podem
decorrer da utilização desses medicamentos, além de possivelmente estimular a
automedicação, uma vez que era indicado por associação médica.
Segundo o MPF, a publicação
contraria a legislação e ato normativo que tratam da propaganda e publicidade
de medicamentos. Resolução da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa),
por exemplo, determina que as informações sobre medicamentos devem ser
comprovadas cientificamente, o que não é o caso daqueles elencados no manifesto
quando aplicados a casos de covid-19.
Para o julgador, ficou
comprovada a cumplicidade entre a Vitamedic e a Associação Médicos Pela Vida,
tendo a empresa farmacêutica financiado a propaganda irregular, investindo R$
717 mil nessa publicidade, conforme, inclusive, admitido pelo diretor da
Vitamedic - fabricante do medicamente ivermectina - durante depoimento na CPI
da Covid no Senado Federal.
Segundo o magistrado, tendo
sido “configurada a interposição de pessoa ilícita, fica evidenciado que o
‘manifesto pela vida’ foi mecanismo ilícito de propaganda de laboratório
fabricante de medicamento, servindo a ré do triste papel de laranja para fins
escusos e violadores de valor fundamental, a proteção da saúde pública”.
Ao justificar o valor imposto
nas sentenças, o magistrado assevera, ainda, que “a só e pura publicidade
ilícita de medicamentos, pelos riscos do seu uso irracional, já representa
abalo na saúde pública e sua essencialidade impõe a devida reparação”.
Atuação da Anvisa – Ao
analisar a participação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no
caso, a Justiça Federal reconheceu a atuação equivocada do órgão, que se
esquivou a todo tempo de aplicar a sua própria norma sobre publicidade de
medicamentos.
A Justiça Federal reconhece a
omissão da Anvisa ao não ter atuado a associação para aplicar as penalidades
previstas no caso, porém também afirma que o valor de indenização da sentença
supera o que poderia ser imposto pela Agência, assim sendo, o julgador entendeu
ter perdido objeto a parte em que o MPF pediu para que a Anvisa tomasse as
providências cabíveis para exercer seu poder de polícia e punir a publicidade
indevida.
Assessoria de Comunicação
Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
Telefone MPF: (51) 3284-7200
Telefones ASCOM: (51) 3284-7200 / 98423 9146
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quinta-feira, 25 de maio de 2023
RECONDUZIR JOSÉ DANIEL DINIZ MELO Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte ao cargo de Reitor da referida Universidade
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/05/2023 | Edição: 99 | Seção: 2 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Executivo
MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO
DECRETOS
DE 24 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, caput, inciso I, da Lei
nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, resolve:
RECONDUZIR,
a partir de 29 de maio de
2023, JOSÉ DANIEL DINIZ MELO, Professor da Universidade Federal do Rio Grande
do Norte, ao cargo de Reitor da referida Universidade, com mandato de quatro
anos.
Brasília, 24 de maio de 2023;
202º da Independência e 135º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo
Sobreira de Santana
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
DESIGNADA ELISABETTA GIOCONDA IOLE GIOVANNA RECINE como Presidente do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/05/2023 | Edição: 99 | Seção: 2 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Executivo
SECRETARIA-GERAL
DECRETO
DE 24 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea
"a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 3º,
da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e no art. 7º do Decreto nº 6.272,
de 23 de novembro de 2007, resolve:
DESIGNAR
ELISABETTA GIOCONDA IOLE
GIOVANNA RECINE, para exercer a função de Presidente do Conselho Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
Brasília, 24 de maio de 2023;
202º da Independência e 135º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio
Costa Macêdo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Regimento Interno do Observatório Nacional
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/05/2023 | Edição: 99 | Seção: 1 | Página: 275
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação/Gabinete da Ministra
PORTARIA
MCTI Nº 7.064, DE 24 DE MAIO DE 2023
Aprova o Regimento Interno do
Observatório Nacional.
A MINISTRA DE ESTADO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e o art. 11 do Decreto nº
10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 5º do
Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o
Regimento Interno do Observatório Nacional, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a
Portaria MCTI nº 6.575, de 22 de novembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor em 1º de junho de 2023.
LUCIANA
SANTOS
ANEXO
Regimento Interno do Laboratório Nacional de Computação Científica
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/05/2023 | Edição: 99 | Seção: 1 | Página: 265
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação/Gabinete da Ministra
PORTARIA
MCTI Nº 7.061, DE 24 DE MAIO DE 2023
Aprova o Regimento Interno do
Laboratório Nacional de Computação Científica.
A MINISTRA DE ESTADO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e o art. 11 do Decreto nº 10.829,
de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº
11.493, de 17 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o
Regimento Interno do Laboratório Nacional de Computação Científica, na forma do
Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a
Portaria MCTI nº 6.572, de 22 de novembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor em 1º de junho de 2023.
LUCIANA
SANTOS
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA
Regimento Interno do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/05/2023 | Edição: 99 | Seção: 1 | Página: 248
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação/Gabinete da Ministra
PORTARIA
MCTI Nº 7.054, DE 24 DE MAIO DE 2023
Aprova o Regimento Interno do
Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia.
A MINISTRA DE ESTADO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e o art. 11 do Decreto nº
10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 5º do
Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aprovado
Regimento Interno do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e
Tecnologia, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a
Portaria MCTI nº 6.565, de 22 de novembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor em 1º de junho de 2023.
LUCIANA
SANTOS
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Regimento Interno do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/05/2023 | Edição: 99 | Seção: 1 | Página: 245
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação/Gabinete da Ministra
PORTARIA
MCTI Nº 7.053, DE 24 DE MAIO DE 2023
Aprova o Regimento Interno do
Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais.
A MINISTRA DE ESTADO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e o art. 11 do Decreto nº
10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 5º do
Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o
Regimento Interno do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres
Naturais, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a
Portaria MCTI nº 6.564, de 22 de novembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor em 1º de junho de 2023.
LUCIANA
SANTOS
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E ALERTAS DE DESASTRES NATURAIS
Regimento Interno do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/05/2023 | Edição: 99 | Seção: 1 | Página: 244
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação/Gabinete da Ministra
PORTARIA
MCTI Nº 7.052, DE 24 DE MAIO DE 2023
Aprova o Regimento Interno do
Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste.
A MINISTRA DE ESTADO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e o art. 11 do Decreto nº 10.829,
de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº
11.493, de 17 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o
Regimento Interno do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste, na forma
do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a
Portaria MCTI nº 6.563, de 22 de novembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor em 1º de junho de 2023.
LUCIANA
SANTOS
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE TECNOLOGIAS ESTRATÉGICAS DO NORDESTE
Regimento Interno do Centro de Tecnologia Mineral
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/05/2023 | Edição: 99 | Seção: 1 | Página: 241
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação/Gabinete da Ministra
PORTARIA
MCTI Nº 7.050, DE 24 DE MAIO DE 2023
Aprova o Regimento Interno do
Centro de Tecnologia Mineral.
A MINISTRA DE ESTADO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e o art. 11 do Decreto nº
10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 5º do
Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o
Regimento Interno do Centro de Tecnologia Mineral, na forma do Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Fica revogada a
Portaria MCTI nº 6.562, de 22 de novembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor em 1º de junho de 2023.
LUCIANA
SANTOS
ANEXO
Regimento Interno do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/05/2023 | Edição: 99 | Seção: 1 | Página: 239
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação/Gabinete da Ministra
PORTARIA
MCTI Nº 7.049, DE 24 DE MAIO DE 2023
Aprova o Regimento Interno do
Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer.
A MINISTRA DE ESTADO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e o art. 11 do Decreto nº 10.829,
de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº
11.493, de 17 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o
Regimento Interno do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer, na forma
do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a
Portaria MCTI nº 6.561, de 22 de novembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor em 1º de junho de 2023.
LUCIANA
SANTOS
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO ARCHER