Tomando por empréstimo a legislação do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que a colocação de comprimidos em cartelas faz parte do processo de produção de produtos. O entendimento levou os conselheiros da Câmara Superior, instância máxima do tribunal administrativo, a manterem uma autuação de quase R$ 86 milhões contra a farmacêutica Novartis Biociência.
A discussão chegou à Câmara Superior a partir do processo16643.000338/2010-16, que diz respeito ao preço de transferência adotado pela companhia na compra de medicamentos de empresas do mesmo grupo localizadas no exterior. O preço de transferência, utilizado para cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), é uma regra que tem como objetivo evitar que empresas brasileiras façam remessas de lucro para fora do país para recolherem menos tributos.
No caso da Novartis, a companhia utilizou em 2006 o PRL 20, método de cálculo já revogado que previa uma margem de lucro de 20%. A Receita, por sua vez, defendia o uso do PRL 60, aplicado, à época, a bens importados utilizados durante o processo de produção.
A companhia alegava que os medicamentos trazidos do exterior não passavam por nenhuma alteração no Brasil. Aqui os comprimidos eram apenas colocados em cartelas, procedimento necessário para a adequação do produto às normas brasileiras.
O julgamento, realizado pela 1ª Turma da Câmara Superior do Carf na segunda-feira (01/02), terminou empatado, e o resultado final foi dado por voto de qualidade. Desta forma, o posicionamento do presidente do órgão, Carlos Alberto Barreto, foi utilizado para desempatar o julgamento.
Os conselheiros que defenderam a interpretação mais favorável à Receita Federal basearam seus votos na legislação do IPI. Isso porque, para a cobrança do imposto, a colocação de comprimidos é considerada industrialização. Na prática, a aplicação do PLR 60 gera uma ampliação da base de cálculo do IR e da CSLL, logo mais tributo a ser recolhido aos cofres públicos.
Mudança
A decisão da Câmara Superior é contrário ao posicionamento adotado em agosto de 2012 pela 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Carf. Na ocasião, ao analisarem o mesmo caso, os conselheiros entenderam que o melhor método de cálculo era o mais benéfico à empresa. A decisão foi unânime.
“Não se trata, de forma alguma, em qualquer processo de alteração do produto final comercializado, mas sim, apenas e tão somente de procedimento voltado ao atendimento de normas internas aplicadas à comercialização específica do produto importado, que, em absolutamente nada, representa alteração em sua substância”, afirmou em seu voto o conselheiro Carlos Augusto de Andrade Jenier, relator do caso em 2012.
Por Bárbara Mengardo, jota.info - Brasília
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