A Anvisa informa que alterou o
canal de recebimento de dúvidas sobre a importação, por pessoa física, de
produtos como o Canabidiol. A partir deste mês, o consumidor deverá utilizar os
canais da Central
de Atendimentos do órgão para o encaminhamento de questões sobre como
proceder para ter a compra liberada ao chegar ao País.
Sendo assim, o cidadão poderá
utilizar o número 0800 642 9782; ou o formulário
eletrônico disponível no Portal da Anvisa para o registro de
questionamentos, de forma mais detalhada e com possibilidade de envio de
anexos; ou, ainda, o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que presta
atendimento presencial e sem hora marcada, diretamente na sede da Anvisa.
A nova regra servirá para
garantir canais formais para o recebimento e o tratamento de questionamentos
enviados para a instituição, além de permitir a consulta referente à demanda
por meio do número de um protocolo. Outra vantagem é que haverá a garantia de
resposta dentro do prazo determinado pela legislação, agilizando e qualificando
o serviço e a resposta ao usuário.
Com a ativação destes canais,
a Gerência de Produtos Controlados (GPCON) informa que o e-mailmed.controlados@anvisa.gov.br não
será mais utilizado para o recebimento de dúvidas referentes a este tipo de
pedido de importação de produtos sujeitos a controle especial, por pessoa
física.
Para produtos à base de
canabidiol, o cadastramento de pacientes e de solicitações devem ser realizados
por meio de formulário eletrônico (FormSUS). Em casos de indisponibilidade
deste, o formulário físico pode ser preenchido e enviado para o e-mailmed.controlados@anvisa.gov.br,
juntamente com os demais documentos de instrução. Este e-mail também poderá ser
utilizado para o envio de solicitações de importação excepcional dos outros
produtos sujeitos a controle especial, por pessoas físicas.
Regras para a importação
A Anvisa ressalta que as
orientações são válidas para a importação de produtos sujeitos à controle
especial, como aqueles à base de Canabidiol, para uso em tratamento de saúde,
produzidos e comercializados em outros países. Para isso, a Anvisa dispõe de
todas as orientações sobre o procedimento: http://portal.anvisa.gov.br/importacao-por-pessoa-fisica.
Basta acessar as informações e ler atentamente para não ter o medicamento
barrado pelo órgão.
Controle
De acordo com a Anvisa, as
substâncias de controle especial no Brasil, listadas no Anexo I da Portaria
344/98 e suas atualizações, tem propriedades psicotrópicas, entorpecentes, ou
podem causar efeitos adversos graves, como a teratogenicidade, e em alguns
casos são controladas internacionalmente. Por isso, a autorização do órgão é
fundamental para que o medicamento entre no País. Em situações específicas, é
um requisito também para que a carga seja liberada pela autoridade sanitária no
país de origem.
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