A proposta de Lei Geral das
Agências Reguladoras (PL 6621/16) em análise na Câmara prevê uma seleção pública e a
elaboração de uma lista tríplice para que o presidente da República indique o
presidente ou diretores dessas autarquias, que continuarão sendo sabatinados
pelo Senado. Para isso, são sugeridas várias alterações na Lei de Gestão de
Recursos Humanos das Agências Reguladoras (9.986/00).
Além de “reputação ilibada e notório conhecimento” e “formação acadêmica compatível com o cargo”, a proposta exige experiência de no mínimo dez anos no setor público ou privado, no campo de atividade da agência reguladora ou em área conexa, em função de direção superior, ou experiência como profissional liberal no campo de atividade da agência reguladora ou em área conexa.
Além de “reputação ilibada e notório conhecimento” e “formação acadêmica compatível com o cargo”, a proposta exige experiência de no mínimo dez anos no setor público ou privado, no campo de atividade da agência reguladora ou em área conexa, em função de direção superior, ou experiência como profissional liberal no campo de atividade da agência reguladora ou em área conexa.
Esses critérios podem ser substituídos por experiência de
quatro anos em, pelo menos, um dos seguintes cargos: de direção ou de chefia
superior em empresa no campo de atividade da agência reguladora, entendendo-se
como cargo de chefia superior aquele situado nos dois níveis hierárquicos não
estatutários mais altos da empresa; em comissão ou função de confiança
equivalente a DAS-4 ou superior, no setor público; de docente ou de pesquisador
no campo de atividade da agência reguladora ou em área conexa.
O processo público de
pré-seleção de lista tríplice deverá ocorrer em até 120 dias antes da vacância
do cargo decorrente de término de mandato ou em até 60 dias depois da vacância
nos demais casos. Com a lista tríplice, o presidente da República fará a
indicação em até 60 dias após.
Segundo a proposta, a comissão
de seleção terá composição e procedimento estabelecidos posteriormente em
regulamento. Caso a comissão não elabore a lista no prazo de 120 dias, o
presidente da República terá 60 dias para indicar um nome, respeitando os
mesmos critérios. Se o Senado rejeitar o nome indicado, o presidente terá
outros 60 dias para apontar outro.
Debatedores
Em audiência pública na comissão especial sobre o PL 6621/16, especialistas em direito apoiaram a criação de prazos para a indicação de dirigentes das agências reguladoras, mas divergiram quanto ao modelo sugerido.
Em audiência pública na comissão especial sobre o PL 6621/16, especialistas em direito apoiaram a criação de prazos para a indicação de dirigentes das agências reguladoras, mas divergiram quanto ao modelo sugerido.
O professor da Universidade de
São Paulo Otávio Luiz Rodrigues Junior, conselheiro da Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel), criticou a hipótese de haver uma comissão de
seleção. Já advogada e pesquisadora Juliana Bonacorsi de Palma defendeu a
ideia, afirmando que, se esse grupo contar com pessoas renomadas, a lista
tríplice tende a ser valorizada pela sociedade.
Rodrigues Junior também
apontou como dificuldade para atrair atores do mercado com o valor da
remuneração bruta mensal dos presidentes (R$ 16.681,48) e diretores (R$
15.847,41) das agências reguladoras, inferiores aos de alguns cargos efetivos. Ele sugeriu que, a exemplo de outros
países, poderia haver um bônus financeiro decorrente do cumprimento de metas.
Lúcio Bernardo Junior/Câmara
dos Deputados
Proibições
O PL 6621/16 estabelece ainda
uma lista de proibições. Não poderão ser indicados ministro, secretário
estadual ou municipal, parlamentares e dirigentes partidários, além de
sindicalistas e dirigentes de entidades ou associações. Há ainda “quarentena às
avessas”, que proíbe a indicação de quem tenha atuado em empresas reguladas
pelo menos 12 meses antes. As vedações são estendidas aos parentes
consanguíneos ou afins até o terceiro grau.
Rodrigues Junior e Juliana
Palma questionaram a “quarentena às avessas”, também criticada pelo governo, já
que inibiria a participação de representantes do setor privado no sistema de
regulação e afetaria a pluralidade de ideias. Em sua apresentação, Juliana
Palma mencionou que, em 2016, apenas 6% dos dirigentes dessas autarquias eram
oriundos de empresas – ao passo que 27% tinham filiação político-partidária.
Parecer
Como tramita em caráter conclusivo e é oriundo do Senado, se for aprovado sem mudanças pela comissão especial o PL 6621/16 seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise no Plenário da Câmara. Se houver alterações na comissão – no total, foram apresentadas 36 emendas –, a matéria retornará para análise dos senadores.
O relator na comissão especial da Câmara, deputado Danilo Forte (PSDB-CE), anunciou que pretende apresentar o parecer nos próximos dias. A intenção dele é concluir a votação da proposta até 23 de maio.
Como tramita em caráter conclusivo e é oriundo do Senado, se for aprovado sem mudanças pela comissão especial o PL 6621/16 seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise no Plenário da Câmara. Se houver alterações na comissão – no total, foram apresentadas 36 emendas –, a matéria retornará para análise dos senadores.
O relator na comissão especial da Câmara, deputado Danilo Forte (PSDB-CE), anunciou que pretende apresentar o parecer nos próximos dias. A intenção dele é concluir a votação da proposta até 23 de maio.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-6621/2016
Reportagem – Ralph Machado,
Edição – Wilson Silveira. Agência Câmara Notícias
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