A Comissão de Seguridade
Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7354/17, do Senado, que obriga o Sistema Único de Saúde
(SUS) a assegurar a realização de ultrassonografia mamária em mulheres jovens
com elevado risco de câncer de mama ou que não possam ser expostas à radiação;
em mulheres na faixa de 40 a 49 anos de idade; ou com alta densidade mamária.
Laura Carneiro, relatora:
proposta acaba com controvérsias entre a recomendação dos profissionais e a
oferta pelo SUS
A indicação para a
ultrassonografia dependerá da avaliação do médico assistente. A proposta
modifica a Lei 11.664/08, que trata da prevenção, detecção, tratamento e
seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama no âmbito do SUS.
A lei atual já assegura a realização de mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, mas, conforme a autora da proposta, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), na presença de tecido mamário denso, o exame não se mostra adequado, nem suficiente para o diagnóstico do câncer de mama.
A relatora, deputada Laura Carneiro, avaliou que a norma acaba com controvérsias entre o que a grande maioria dos profissionais recomenda e o que é efetivamente oferecido pelo SUS. “Diante de dúvidas como a idade para começar o rastreamento mamográfico ou a realização de exames bilaterais, recentemente surgidas, consideramos prudente assegurar, no texto da lei, a oferta de ultrassonografia nos casos em que o médico solicitar”, disse.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A lei atual já assegura a realização de mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, mas, conforme a autora da proposta, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), na presença de tecido mamário denso, o exame não se mostra adequado, nem suficiente para o diagnóstico do câncer de mama.
A relatora, deputada Laura Carneiro, avaliou que a norma acaba com controvérsias entre o que a grande maioria dos profissionais recomenda e o que é efetivamente oferecido pelo SUS. “Diante de dúvidas como a idade para começar o rastreamento mamográfico ou a realização de exames bilaterais, recentemente surgidas, consideramos prudente assegurar, no texto da lei, a oferta de ultrassonografia nos casos em que o médico solicitar”, disse.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-7354/2017
Reportagem - Carol Siqueira,
Edição - Geórgia Moraes , Foto - Antonio Augusto Agência Câmara Notícias
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