MEDIDA PROVISÓRIA Nº 850, DE
10 DE SETEMBRO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo
federal a instituir a Agência Brasileira de Museus - Abram e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte
Medida Provisória, com força de lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica o Poder Executivo
federal autorizado a instituir a Agência Brasileira de Museus - Abram, serviço
social autônomo, na forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins
lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com a finalidade de
gerir instituições museológicas e seus acervos e promover o desenvolvimento do
setor cultural e museal.
Parágrafo único. São objetivos
da Abram:
A integra da MP está
disponível no link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/09/2018&jornal=515&pagina=4&totalArquivos=953
Art. 20. O Poder Executivo
federal fica autorizado a promover, a partir da data de instituição da Abram, a
extinção do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, criado pela Lei nº 11.906,
de 20 de janeiro de 2009.
§ 1º Ficarão incorporados ao
patrimônio da União os bens móveis e imóveis do Ibram, após sua extinção,
incluídas as seguintes unidades museológicas:
I - Museu Casa de Benjamin
Constant;
II - Museu Casa da Hera;
III - Museu Casa das
Princesas;
IV - Museu da Abolição;
V - Museu da Inconfidência;
VI - Museu da República;
VII - Museu das Bandeiras;
VIII - Museu das Missões;
IX - Museu de Arqueologia de
Itaipu;
X - Museu de Arte Religiosa e Tradicional;
XI - Museu de Arte Sacra da
Boa Morte;
XII - Museu de Arte Sacra de
Paraty;
XIII - Museu do Diamante;
XIV - Museu do Ouro;
XV - Museu Forte Defensor
Perpétuo;
XVI - Museu Histórico de
Alcântara;
XVII - Museu Histórico
Nacional;
XVIII - Museu Imperial;
XIX - Museu Lasar Segall;
XX - Museu Nacional de Belas
Artes;
XXI - Museu Regional Casa dos
Ottoni;
XXII - Museu Regional de
Caeté;
XXIII - Museu Regional de São
João del-Rei;
XXIV - Museu Solar Monjardim;
XXV - Museu Victor Meirelles;
XXVI - Museu Villa-Lobos; e
XXVII - Museus Castro Maya.
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