Professores e funcionários de
escolas, púbicas e privadas, de ensino infantil e básico deverão ser
capacitados em primeiros-socorros. É o que determina o Projeto de Lei da
Câmara (PLC) 17/2018, aprovado pelo Senado nesta terça-feira (4).
Espaços de recreação infantil também deverão seguir a norma.
A matéria, conhecida como Lei
Lucas, tramitava com pedido de urgência e segue agora para sanção presidencial.
O texto define que os cursos
de primeiros socorros sejam ofertados anualmente, tanto para capacitação quanto
para reciclagem dos profissionais já capacitados. O objetivo do treinamento é
possibilitar que os professores consigam agir em situações emergenciais
enquanto a assistência médica especializada não for proporcionada.
A relatora da proposta,
senadora Rose de Freitas (Pode-ES), destacou que a capacitação não deve ser
entendida como uma “despesa extra”, mas sim como um investimento relevante no
bem-estar “físico e psíquico” dos estudantes.
— A escola tem o papel não
somente de ensinar, mas de proteger e guardar nossas crianças — destacou.
De acordo com o levantamento
mais recente do Ministério da Saúde, datado de 2015, 810 crianças morreram
naquele ano vítimas de sufocamento acidental. Desse total, 611 tinham menos de
um ano de idade.
Capacitação
O projeto estabelece que os
cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou
estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à
população, no caso dos estabelecimentos públicos; e por profissionais
habilitados, no caso dos estabelecimentos privados. A certificação dos
profissionais deverá ainda ser exposta em local visível nos locais de ensino e
recreação.
O conteúdo dos treinamentos
será direcionado de acordo com a faixa etária do público atendido. As
instituições educacionais deverão dispor ainda de kits de primeiros socorros,
conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial,
como os corpos de bombeiros militares e o Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (Samu).
A quantidade de profissionais
capacitados em cada estabelecimento será definida em regulamento e deverá levar
em conta a proporção com o tamanho do corpo de funcionários ou com o fluxo de
atendimento de crianças e adolescentes.
O descumprimento das normas
ocasionará a aplicação de penalidades como notificação e multa. Na ocasião de
reincidências, a multa será em dobro e poderá gerar até cassação do alvará de
funcionamento ou autorização. Se a escola ou creche for pública, deverá haver a
responsabilização patrimonial do agente público.
Homenagem
Rose de Freitas destacou que,
caso seja sancionado e convertido em lei, a proposta receba o nome de Lei
Lucas. Será uma homenagem ao garoto Lucas Begalli Zamora, de 10 anos, que
morreu em setembro de 2017 ao se engasgar com um lanche durante um passeio
escolar. O caso aconteceu em Campinas (SP).
— No local, lamentavelmente,
não havia pessoas preparadas para socorre-lo de forma rápida e adequada —
destacou a senadora.
Desde então, Alessandra
Zamora, mãe do menino, iniciou um movimento pela obrigatoriedade de as escolas
oferecerem cursos de primeiros socorros aos funcionários. Desde março já há uma
lei municipal nesse sentido em Campinas.
A senadora Rose de Freitas
elogiou a luta de Alessandra Zamora e também cumprimentou o deputado Ricardo
Izar (PP-SP), autor do projeto na Câmara dos Deputados.
Proposições legislativas
• PLC 17/2018
Jonas Pereira - Agência Senado
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