Faço saber que o Congresso
Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos
termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do
art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 154, DE
2018 (*)
Aprova o texto do Acordo entre
a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos para o
Reconhecimento Mútuo da Cachaça e da Tequila como Indicações Geográficas e
Produtos Distintivos do Brasil e do México, Respectivamente, celebrado na
Cidade do México, em 25 de julho de 2016.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto
do Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos
para o Reconhecimento Mútuo da Cachaça e da Tequila como Indicações Geográficas
e Produtos Distintivos do Brasil e do México, Respectivamente, celebrado na
Cidade do México, em 25 de julho de 2016.
Parágrafo único. Nos termos do
inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação
do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido
Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de
setembro de 2018
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima
citado está publicado no Diário do
Senado Federal de 13/6/2018
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