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terça-feira, 11 de setembro de 2018

CACHAÇA PARA O BRASIL E TEQUILA PARA O MÉXICO - ACORDO APROVADO PELO CONGRESSO NACIONAL RECONHECE MUTUAMENTE AS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS


Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 154, DE 2018 (*)

Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos para o Reconhecimento Mútuo da Cachaça e da Tequila como Indicações Geográficas e Produtos Distintivos do Brasil e do México, Respectivamente, celebrado na Cidade do México, em 25 de julho de 2016.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos para o Reconhecimento Mútuo da Cachaça e da Tequila como Indicações Geográficas e Produtos Distintivos do Brasil e do México, Respectivamente, celebrado na Cidade do México, em 25 de julho de 2016.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 10 de setembro de 2018
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do
Senado Federal de 13/6/2018


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