A ideia é que o presidente da
República e os governadores eleitos neste ano possam iniciar seus mandatos, a
partir de janeiro, já com novas regras para contratação de obras públicas
A comissão especial que
analisa a proposta de nova Lei de Licitações pode votar o texto até o fim do
ano (PLs 1292/95, 6814/17 e outros 230 apensados). A ideia é que o presidente
da República e os governadores eleitos neste ano possam iniciar seus mandatos,
a partir de janeiro, já com novas regras para contratação de obras públicas.
Apesar da intenção, não há
ainda acordo para votação do projeto na comissão. Desde junho, uma divergência
entre o texto do relator, deputado João Arruda (MDB-PR), e de outros três votos
em separado tem dificultado as negociações.
Arruda propõe a criação da
figura do agente de licitação, responsável na administração pública por
conduzir o processo licitatório e acompanhar a execução contratual. O agente
deverá ser servidor ou empregado público do quadro permanente do órgão. Ele
será auxiliado por uma equipe, mas responderá individualmente por seus atos. A
exceção ocorre se ele for induzido ao erro pela equipe. Arruda acredita que, se
aprovada, a nova lei de licitações vai trazer transparência para a gestão
pública na administração de contratos e obras:
"Temos que inserir (a
transparência) nesse novo modelo de contratações. (Ele) envolve a comunidade na
fiscalização daquilo que se aplica em dinheiro público em contratos. Hoje os
grandes esquemas de corrupção estão em contratos, nos desvios de conduta. Para
isso, precisamos de laboratórios, conselhos comunitários, portal da
transparência em municípios do Brasil para que possa acompanhar a execução de
obras e contratos."
Autor de um dos votos
divergentes, o deputado Evandro Roman (PSD-PR) defende que seja considerada
obra de grande vulto aquela acima de R$ 300 milhões. É três vezes mais do que
os R$ 100 milhões propostos pelo relator, João Arruda. Roman também sugere a
redução da caução dada pelo licitante para participar do processo. O percentual
sairia do limite de 3% para 1% do estimado para a contratação:
"Se você coloca em 3%,
como quer o relator, vamos ter uma dificuldade muito grande, uma deficiência.
Se você pega uma obra de R$ 300 milhões, R$ 9 milhões de cara já são reservados
para o seguro: quem paga esses R$ 9 milhões é o contribuinte. Para que ter um
seguro tão alto assim? É possível fazer algo com mais segurança e mais
tranquilidade cobrando menos."
Há ainda outros dois votos em
separados. Um do deputado Edmar Arruda (PSD-PR) e outro da deputada Cristiane
Brasil (PTB-RJ). O de Edmar Arruda retira a tipificação penal de fraude em
licitação ou contrato com pena de 4 a 12 anos de reclusão, prevista no
substitutivo do relator. Já a de Brasil condiciona não só a publicação do
edital à obtenção da licença ambiental prévia, como também a emissão da ordem
de serviço à obtenção da licença ambiental de instalação. Segundo ela, o
relatório apresentado na comissão prevê a possibilidade de transferir ao
contratado o encargo de obtenção dos licenciamentos ambientais, permitindo que
a licitação seja desencadeada e o contrato formalizado sem a precedência de
licenciamentos imprescindíveis.
Reportagem - Luiz Gustavo
Xavier
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