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segunda-feira, 10 de setembro de 2018

INTO - TCU PUBLICA ACÓRDÃO 1940 SOBRE IRREGULARIDADES NA IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ONDE REJEITA OS EMBARGOS DE DECLAÇÃO IMPETRADO POR JOSÉ CARVALHO DE NORONHA E ALBERTO BELTRAME


ACÓRDÃO Nº 1940/2018 – TCU – Plenário
1. Processo nº TC 014.858/2017-7.
2. Grupo II – Classe de Assunto: I – Embargos de declaração (Relatório de Auditoria).
3. Recorrentes: José Carvalho de Noronha (176.030.057-87); Alberto Beltrame (308.910.510-15).
4. Entidade: Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into).
5. Relator: Ministro Bruno Dantas.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Bruno Dantas.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no Estado do Rio de Janeiro (Secex-RJ).
8. Representação legal:
8.1. Robert Juenemann (OAB-RS 30.039) e outros, representando Alberto Beltrame.
8.2. Marta de Castro Meireles (OAB-RJ 130.114) e outros, representando José Carvalho de Noronha.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se apreciam embargos de declaração opostos por José Carvalho de Noronha e por Alberto Beltrame, ex-Secretários de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, em face do Acórdão 1.290/2018-TCU-Plenário, por meio do qual o Tribunal, em face das diversas irregularidades identificadas em importações de equipamentos de saúde efetuadas pelo Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into), dentre outras providências, converteu o presente relatório de auditoria em tomada de contas especial e determinou à Secex-RJ que realize as citações e audiências dos responsáveis;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34, da Lei 8.443/1992, conhecer e rejeitar os presentes embargos de declaração, mantendo-se inalterado o Acórdão 1.290/2018-TCU-Plenário;
9.2. determinar à Secex-RJ que, ao analisar e definir a responsabilidade dos agentes públicos e privados mencionados nos autos para fins de promover as audiências e citações de que tratam os subitens 35 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 9.2.1 e 9.2.2 do o Acórdão 1.290/2018-TCU-Plenário, leve em consideração os pontos suscitados pelos embargantes às peças 539 e 544;

9.2.1 e 9.2.2 do o Acórdão 1.290/2018-TCU-Plenário, leve em consideração os pontos suscitados pelos embargantes às peças 539 e 544;
9.3. dar ciência deste acórdão aos embargantes.
10. Ata n° 32/2018 – Plenário.
11. Data da Sessão: 22/8/2018 – Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1940-32/18-P.
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Raimundo Carreiro (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, José Múcio Monteiro, Ana Arraes e Bruno Dantas (Relator).
13.2. Ministro que alegou impedimento na Sessão: Aroldo Cedraz.
13.3. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
13.4. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, André Luís de Carvalho e Weder de Oliveira.



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