ACÓRDÃO Nº 1940/2018 – TCU –
Plenário
1. Processo nº TC
014.858/2017-7.
2. Grupo II – Classe de
Assunto: I – Embargos de declaração (Relatório de Auditoria).
3. Recorrentes: José Carvalho
de Noronha (176.030.057-87); Alberto Beltrame (308.910.510-15).
4. Entidade: Instituto
Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into).
5. Relator: Ministro Bruno
Dantas.
5.1. Relator da deliberação
recorrida: Ministro Bruno Dantas.
6. Representante do Ministério
Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Secretaria
de Controle Externo no Estado do Rio de Janeiro (Secex-RJ).
8. Representação legal:
8.1. Robert Juenemann (OAB-RS
30.039) e outros, representando Alberto Beltrame.
8.2. Marta de Castro Meireles
(OAB-RJ 130.114) e outros, representando José Carvalho de Noronha.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos
estes autos em que se apreciam embargos de declaração opostos por José Carvalho
de Noronha e por Alberto Beltrame, ex-Secretários de Atenção à Saúde do
Ministério da Saúde, em face do Acórdão 1.290/2018-TCU-Plenário, por meio do
qual o Tribunal, em face das diversas irregularidades identificadas em
importações de equipamentos de saúde efetuadas pelo Instituto Nacional de
Traumatologia e Ortopedia (Into), dentre outras providências, converteu o
presente relatório de auditoria em tomada de contas especial e determinou à
Secex-RJ que realize as citações e audiências dos responsáveis;
ACORDAM os Ministros do
Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões
expostas pelo Relator, em:
9.1. com fundamento nos arts.
32, inciso II, e 34, da Lei 8.443/1992, conhecer e rejeitar os presentes
embargos de declaração, mantendo-se inalterado o Acórdão
1.290/2018-TCU-Plenário;
9.2. determinar à Secex-RJ
que, ao analisar e definir a responsabilidade dos agentes públicos e privados
mencionados nos autos para fins de promover as audiências e citações de que
tratam os subitens 35 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 9.2.1 e
9.2.2 do o Acórdão 1.290/2018-TCU-Plenário, leve em consideração os pontos
suscitados pelos embargantes às peças 539 e 544;
9.2.1 e 9.2.2 do o Acórdão
1.290/2018-TCU-Plenário, leve em consideração os pontos suscitados pelos
embargantes às peças 539 e 544;
9.3. dar ciência deste acórdão
aos embargantes.
10. Ata n° 32/2018 – Plenário.
11. Data da Sessão: 22/8/2018
– Ordinária.
12. Código eletrônico para
localização na página do TCU na Internet: AC-1940-32/18-P.
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes:
Raimundo Carreiro (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler,
Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, José Múcio Monteiro, Ana Arraes e Bruno Dantas
(Relator).
13.2. Ministro que alegou
impedimento na Sessão: Aroldo Cedraz.
13.3. Ministro-Substituto
convocado: Marcos Bemquerer Costa.
13.4. Ministros-Substitutos
presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, André Luís de Carvalho e Weder de
Oliveira.
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