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segunda-feira, 3 de setembro de 2018

MYLAN RECEBE TRANSFERÊNCIA DE SOLICITAÇÕES DE CERTIFICAÇÃO REALIZADAS PELA M.R.PHARMA -QUÍMICA HALLER, MADAUS - TAKEDA, ROTTAPHARM - TAKEDA


RESOLUÇÃO-RE Nº 2.361, DE 29 DE AGOSTO DE 2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 4 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016;
Considerando a necessidade de atualização na Certificação de Boas Práticas de Fabricação, prevista no art. 12, caput da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 102, de 24 de agosto de 2016,
resolve:

Art. 1º Alterar a empresa solicitante na certificação da empresa M.R. Pharma S.A., publicada pela Resolução RE nº 55, de 05 de janeiro de 2018, no Diário Oficial da União nº 32, de 8 de janeiro de 2018, Seção 1, pág. 58, e em Suplemento, pág. 32; DE Química Haller Ltda., CNPJ: 33.036.815/0001-80, Autorização de Funcionamento 1.00.201-3 PARA Mylan Laboratórios Ltda., CNPJ: 11.643.096/0001-22, Autorização de Funcionamento 1.08.830-7, conforme expedientes nº 0026761/17-9 e 0529118/18- 6.

Art. 2º Alterar a empresa solicitante na certificação da empresa Madaus Pharmaceuticals Private Limited, publicada pela Resolução RE Nº 1.838, de 12 de julho de 2018, no Diário Oficial da União nº 135, de 16 de julho de 2018, Seção 1, pág. 52, e em Suplemento, pág. 118; DE Takeda Pharma Ltda., CNPJ: 60.397.775/0001-74, Autorização de Funcionamento 1006398 PARA Mylan Laboratórios Ltda., CNPJ: 11.643.096/0001-22, Autorização de Funcionamento 1088307, conforme expedientes nº 0950784/15-1 e 0146990/18-8.

Art. 3º Alterar a empresa solicitante na certificação da empresa Rottapharm Ltd., publicada pela Resolução RE Nº 2.728, DE 11 de outubro de 2017, no Diário Oficial da União nº 198, de 16 de outubro de 2017, Seção 1, pág. 60, e em Suplemento, págs. 217 e 218; DE Takeda Pharma Ltda., CNPJ: 60.397.775/0001-74, Autorização de Funcionamento 1006398 PARA Mylan Laboratórios Ltda., CNPJ: 11.643.096/0001-22, Autorização de Funcionamento 108830-7, conforme expedientes nº 0647748/17-8 e 0146999/18-1.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO


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