RESOLUÇÃO-RE Nº 2.361, DE 29
DE AGOSTO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e
Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria n° 749, de 4 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º
do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016;
Considerando a necessidade de
atualização na Certificação de Boas Práticas de Fabricação, prevista no art.
12, caput da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 102, de 24 de agosto de
2016,
resolve:
Art. 1º Alterar a empresa
solicitante na certificação da empresa M.R. Pharma S.A., publicada pela
Resolução RE nº 55, de 05 de janeiro de 2018, no Diário Oficial da União nº 32,
de 8 de janeiro de 2018, Seção 1, pág. 58, e em Suplemento, pág. 32; DE Química
Haller Ltda., CNPJ: 33.036.815/0001-80, Autorização de Funcionamento 1.00.201-3
PARA Mylan Laboratórios Ltda., CNPJ: 11.643.096/0001-22, Autorização de
Funcionamento 1.08.830-7, conforme expedientes nº 0026761/17-9 e 0529118/18- 6.
Art. 2º Alterar a empresa
solicitante na certificação da empresa Madaus Pharmaceuticals Private Limited,
publicada pela Resolução RE Nº 1.838, de 12 de julho de 2018, no Diário Oficial
da União nº 135, de 16 de julho de 2018, Seção 1, pág. 52, e em Suplemento,
pág. 118; DE Takeda Pharma Ltda., CNPJ: 60.397.775/0001-74, Autorização de
Funcionamento 1006398 PARA Mylan Laboratórios Ltda., CNPJ: 11.643.096/0001-22,
Autorização de Funcionamento 1088307, conforme expedientes nº 0950784/15-1 e
0146990/18-8.
Art. 3º Alterar a empresa
solicitante na certificação da empresa Rottapharm Ltd., publicada pela
Resolução RE Nº 2.728, DE 11 de outubro de 2017, no Diário Oficial da União nº
198, de 16 de outubro de 2017, Seção 1, pág. 60, e em Suplemento, págs. 217 e
218; DE Takeda Pharma Ltda., CNPJ: 60.397.775/0001-74, Autorização de
Funcionamento 1006398 PARA Mylan Laboratórios Ltda., CNPJ: 11.643.096/0001-22,
Autorização de Funcionamento 108830-7, conforme expedientes nº 0647748/17-8 e
0146999/18-1.
Art. 4º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO
NASCIMENTO
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