ACÓRDÃO Nº 1854/2018 – TCU –
Plenário
1. Processo nº TC
030.301/2017-3.
2. Grupo I – Classe de
Assunto: VII - Representação
3. Interessados/Responsáveis:
não há.
4. Entidade: Estado do Rio de
Janeiro.
5. Relator: Ministro Walton
Alencar Rodrigues. 38 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Ata-31-PL, de 15/08/2018 6.
Representante do Ministério Público: não atuou.
6. Representante do Ministério
Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Secretaria
de Fiscalização de Infraestrutura Urbana (SeinfraUrb).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos
estes autos acerca de solicitação de auditoria do Governador do Estado do Rio
de Janeiro sobre o orçamento paradigma desenvolvido pela Empresa de Obras
Públicas do Estado do Rio de Janeiro para as obras executadas no Estádio Mário
Filho (Maracanã), por ocasião da Copa do Mundo 2014;
ACORDAM os Ministros do
Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão Plenária, ante as razões
expostas pelo Relator:
9.1.não conhecer da
solicitação de auditoria formulada, por ausentes os requisitos de
admissibilidade ditados no art. 232 do Regimento Interno do TCU;
9.2. dar ciência ao requerente
sobre as informações aduzidas no voto que fundamenta esta deliberação;
9.3. arquivar os presentes
autos.
10. Ata n° 31/2018 – Plenário.
11. Data da Sessão: 15/8/2018
– Ordinária.
12. Código eletrônico para
localização na página do TCU na Internet: AC-1854-31/18-P.
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes:
Raimundo Carreiro (Presidente), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin
Zymler, Augusto Nardes, José Múcio Monteiro e Ana Arraes.
13.2. Ministro-Substituto
convocado: Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto
presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1855/2018 – TCU –
Plenário
1. Processo nº TC
016.091/2017-5.
2. Grupo I – Classe de
Assunto: V – Acompanhamento.
3. Interessados/Responsáveis:
Tribunal de Contas da União.
4. Órgãos/Entidades: Agência
Nacional de Transportes Terrestres; Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
Comissão Nacional de Energia Nuclear; Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico; Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes; Financiadora de Estudos e Projetos; Fundação Nacional de Saúde;
Fundação Oswaldo Cruz; Fundo Nacional de Cultura; Fundo Nacional de Saúde - MS;
Ministério da Cultura; Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
Secretaria Executiva do Ministério da Saúde; Secretaria -Executiva do
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; Universidade
Federal de Minas Gerais; Universidade Federal do Rio de Janeiro; Universidade
Federal Fluminense.
5. Relator: Ministro Augusto
Nardes.
6. Representante do Ministério
Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Secretaria
de Fiscalização de Tecnologia da Informação (Sefti).
8. Representação legal:
8.1. Eduardo Marcelo de Lima
Sales, representando Fundação Oswaldo Cruz.
8.2. Débora Goelzer Fraga e
outros, representando Agência Nacional de Transportes Terrestres.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos
estes autos de acompanhamento realizado por esta Corte com o objetivo de
avaliar a publicação do inteiro teor de contratos e aditivos nas páginas
eletrônicas oficiais 39 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Ata-31-PL, de 15/08/2018 de
órgãos e entidades selecionados da Administração Pública Federal, com o intuito
de aferir o cumprimento do art. 8º, § 1º, IV, da Lei 12.527/2011, de órgãos e
entidades selecionados da Administração Pública Federal, com o intuito de
aferir o cumprimento do art. 8º, § 1º, IV, da Lei 12.527/2011,
ACORDAM os Ministros do Tribunal
de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas
pelo Relator, em:
9.1. determinar à Agência
Nacional de Transportes Terrestres, ao Departamento Nacional de Infraestrutura
de Transportes, ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico, ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, à Comissão
Nacional de Energia Nuclear, à Universidade Federal Fluminense, à Fundação
Oswaldo Cruz, à Financiadora de Estudos e Projetos, ao Ministério da Saúde, à
Fundação Nacional de Saúde, à Universidade Federal de Minas Gerais, à
Universidade Federal do Rio de Janeiro, à Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, ao Ministério da Cultura e ao Ministério da Ciência, Tecnologia,
Inovações e Comunicações, com fundamento no art. 250, II, do Regimento Interno
do TCU, c/c art. 2º, I, da Resolução TCU 265/2014 que adotem, no prazo de
noventa dias, providências para publicação do inteiro teor da integralidade de
seus contratos administrativos, acompanhados dos respectivos anexos e aditivos,
inclusive de suas unidades administrativas que ainda não vêm publicando os
instrumentos citados, em seu sítio oficial na Internet, em atendimento ao art.
8º, §1º, IV, da Lei 12.527/2011, preferencialmente em formato aberto, em
obediência ao art. 8º, §3º, III, do mesmo diploma legal e, caso não seja (e.g.
pdf), permita a pesquisa de texto pela utilização de tecnologia de
reconhecimento de caracteres (OCR);
9.2. recomendar à Universidade
Federal Fluminense e à Universidade Federal de Minas Gerais, com fundamento no
art. 250, III, do Regimento Interno do TCU, que avaliem a conveniência e a
oportunidade de reestruturar, ao proceder à disponibilização dos contratos
administrativos em seu sítio eletrônico oficial, a disposição dos instrumentos
citados dentro do site, de modo a promover uma melhoria ao acesso desse
conteúdo à sociedade, a exemplo de disponibilizar o acesso a partir da página
principal de seu sítio ou da seção de transparência;
9.3. recomendar ao Ministério
da Transparência e Controladoria-Geral da União, com fundamento no art. 250,
III, do Regimento Interno do TCU, que possibilite a inserção de arquivos com o
inteiro teor dos contratos administrativos, seus anexos e aditivos nas páginas
de transparência dos órgãos, com o intuito de aprimorar a transparência ativa e
em atendimento aos fins do art. 8º, §1º, IV, da Lei 12.527/2011;
9.4. encaminhar cópia deste
acórdão à Agência Nacional de Transportes Terrestres, ao Departamento Nacional
de Infraestrutura de Transportes, ao Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico, ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil,
à Comissão Nacional de Energia Nuclear, à Universidade Federal Fluminense, à
Fundação Oswaldo Cruz, à Financiadora de Estudos e Projetos, ao Ministério da
Saúde, à Fundação Nacional de Saúde, à Universidade Federal de Minas Gerais, à
Universidade Federal do Rio de Janeiro, à Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, ao Ministério da Cultura e ao Ministério da Ciência, Tecnologia,
Inovações e Comunicações; e
9.5. arquivar os presentes
autos, com fulcro no art. 169, inciso V, do RI/TCU.
10. Ata n° 31/2018 – Plenário.
11. Data da Sessão: 15/8/2018
– Ordinária.
12. Código eletrônico para
localização na página do TCU na Internet: AC-1855-31/18-P.
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes:
Raimundo Carreiro (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler,
Augusto Nardes (Relator), José Múcio Monteiro, Ana Arraes e Vital do Rêgo.
13.2. Ministro-Substituto
convocado: Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto
presente: Weder de Oliveira.
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