SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA No- 5, DE 5 DE JUNHO DE 2015
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE torna pública,
nos termos do art. 34, inciso II, c/c art. 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de
março de 2002, minuta de Portaria que aprova, na forma do Anexo, o Manual
Técnico para o Diagnóstico da Sífilis.
O texto em apreço encontra-se disponível no
seguinte endereço eletrônico: www.saude.gov.br/consultapublica
. A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos
possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias (vinte dias),
a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam enviadas
contribuições, devidamente fundamentadas, relativas ao citado Manual Técnico
para o Diagnóstico da Sífilis.
As contribuições deverão estar fundamentadas em
estudos clínicos realizados no Brasil ou no Exterior, inclusive com material
científico que dê suporte às proposições, e ser enviadas, eletronicamente, por
meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: www.saude.gov.br/consultapublica . Os arquivos
dos textos e das fontes bibliográficas devem, se possível, ser enviados como
anexos.
O Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle
das Doenças Sexualmente Transmissíveis, Síndrome da Imunodeficiência
Adquirida e Hepatites Virais, da Secretaria de
Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde (DDAHV/SVS/MS) coordenará a
avaliação das proposições recebidas e a elaboração da versão final consolidada
do "Manual Técnico para o Diagnóstico da Sífilis", para fins de
posterior aprovação, publicação e entrada em vigor em todo o território
nacional.
ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI
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